ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE
PROJETO DE LEI N°065/2021, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.
INSTITUI A COMENDA DE HONRA AO MÉRITO NO
MUNICÍPIO DE LAGOA ALEGRE-PI E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
0 Vereador Raimundo Oliveira Costa do Município de Lagoa Alegre, Estado doPiaui,
no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e, o Regimento
Interno da Câmara Municipal, que após aprovado pleno Plenário, encaminha para
sanção do Prefeito Municipal,
Art.1° - Institui no âmbito do Município de Lagoa Alegre a Comenda de Honra
ao Mérito "VEREADOR OSAEL BORGES LEAL".
§ 1° - A honraria que se refere o caput, será conferida a pessoa física,
reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele tenham
se destacado pela atuação exemplar na vida em particular.
§ 2° - É de competência daCamarade Vereadores de Lagoa Alegre-PI, do Poder
Executivo e de iniciativa popular a concessão da Comenda de Honra ao Mérito
Municipal.
Art.2° - A Comenda de Honra ao Mérito Municipal será conferida a pessoas
físicas que estejam estabelecidas em nosso município ou que tenham produzido para
nossa terra relevantes serviços de reconhecimento público.
Art.3° - 0 homenageado deverá residir neste Município, e/ou em outra cidade
de qualquer Unidade da Federação, desde que a partir da homologação desta Lei, o
homenageado que resida em outro município seja também contemplado com titulo de
cidadania honorário do Município de Lagoa Alegre-PI.
Art.4° - A Comenda de Honra ao Mérito Municipal será forjada em dourado, em
formato circular e conterá em baixo relevo no anverso o Brasão do Município e no
reverso, a foto do "VEREADOR OSAEL BORGES LEAL".
Art.5° - A Comenda terá como suporte uma fita de gorgorão de seda nas cores,
verde, branca e azul (cores da bandeira do município).
Art.6° - Juntamente com a Comenda de Honra ao Mérito será entregue um
certificado, que conterá a identificação, com brasão do poder concessor da honraria,
bem como os dizeres de que, está sendo concedida à mesma e, ao final, a data e
assinatura do Presidente daCamarade Vereadores, do Chefe Executivo Municipal.
Art.7° - Terá direito a referida homenagem sem haver a necessidade de
aprovação pelo Plenário da Câmara Municipal, todos aqueles servidores públicos
municipais que tenham completado, até o dia (28/10) vinte oito de outubro, data em que
se comemora o dia do servidor público, todos os funcionários do município que
complete (25) vinte cinco anos de afetivas atividades profissionais aos quadros da
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municipalidade sem que tenham neste transcurso sofrido quaisquer reprimendas
contidas em ficha funcional.
Parágrafo Único — Fica obrigado, o setor de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal, informar anualmente até o ultimo dia do mês de setembro os servidores
enquadrados no caput deste artigo.
Art.8° - A forma para concessão da honraria prevista nesta Lei será por iniciativa
de qualquer de seus vereadores com assento na Casa Legislativa, pelo poder executivo
ou ainda por iniciativa popular, desde que aprovados em todos os casos pelo quórum
qualificado de 2/3(dois terços) dos vereadores em exercício.
Parágrafo Único - As propostas deverão ser apresentadas e apreciadas até o
último dia do mês de setembro de cada ano, para serem homenageados em outubro,
do mesmo ano, que deverá ter, além do Projeto, Curriculum do homenageado, afim de
que fiquem gravadas nos anais da Casa Legislativa.
Art.9° - A concessão da Comenda de Honra ao Mérito Municipal será efetuada
através de Projeto de Decreto Legislativo.
Art.10 — As pessoas homenageadas serão notificadas pela Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Lagoa Alegre-PI, da data, horário e local da Sessão Solene em
que receberão e honraria.
Art. 11 —As honrarias instituídas por esta Lei serão entregues preferencialmente
na Sessão Solene realizada pela Câmara Municipal na semana que se comemora o dia
do Servidor Público, ou em outra data em caráter excepcional antes do recesso
legislativo de cada ano.
Art.12 — A Secretaria Geral da Câmara Municipal manterá livro próprio
denominado "Livro de Registro de concessão da Comenda de Honra ao Mérito
Municipal "VEREADOR OSAEL BORGES LEAL", cuja abertura e encerramento será
pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 13 — As despesas para execução desta Lei ocorrerão em dotações próprias
consignadas na LEI ORÇAMENTARIA ANUAL- LOA.
Art. 14 — Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Lagoa Alegre-PI, 22 de outubro de 2021.
A IVIUN 0 OLIVEIRA eOt-'S‘vTA
Vereador
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ANEXO
ANVERSO
REVERSO
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JUSTIFICATIVA
È sabido por todos, o quanto é importante para nós Vereadores a valorização de
condutas tendentes ao crescimento de nosso Município, em especial daquelas que
primam pela defesa de direitos fundamentais e pelo respeito aos cidadãos e cidadãs
Lagoalegrense.
Expomos para deliberação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que "CRIA
A COMENDA DE HONRA AO MÉRITO — OSAEL BORGES LEAL", de iniciativa do
Professor FRANCISCO FERREIRA DE CARVALHO e apresentado por este Vereador
que subscreve.
0 presente Projeto de lei tem o objetivo criar a honraria de mérito municipal
homenageando pessoas que tenham prestado relevantes serviços à comunidade
Lagoalegrense, nos termos do Parágrafo 50 doArt. 14, da lei Orgânica Municipal, além
dos requisitos exposto no texto do Projeto reforçamos que o homenageado deverá
residir neste Município, e/ou em outra cidade de qualquer Unidade de Federação,
desde que a partir da homologação desta Lei, o homenageado que resida em outro
município seja também contemplado com o titulo de cidadania honorário do Município
de Lagoa Alegre-PI.
E, sendo assim, não poderíamos deixar de reconhecer solenemente as pessoas
que assim procedem, fazendo jus ao recebimento de tal honraria em vida. Ressalte-se
que as medalhas serão entregues, anualmente, em sessão solene realizada na Câmara
Municipal na semana de comemoração ao dia do servidor público, ou em outra data em
caráter excepcional.
BIOGRAFIA
OSAEL BORGES LEAL
Osael Borges Leal nasceu a 18 de outubro de 1945, em uma pequena casa de
palha e chão batido, no então povoado Lagoa Alegre, município de União. Filho do
comerciante Luiz Borges Leal e de Maria de Jesus Pereira de Sousa (Maricota), foi
criado às margens da lagoa, coração do lugarejo.
Sem meios para cursos regulares, estudou como pôde, tendo seus primeiros
passos na vida escolar ainda no povoado, com professores particulares. Intencionando
melhores oportunidades, foi enviado aTeresinapor seus pais, por volta dos seis anos
de idade, onde foi acolhido pela sua tia, Maria Vaz Leal (Ndga), viúva há pouco do
comerciante Orestes Borges Leal. Lá, na capital, iniciou seus estudos primários.
Na adolescência, prestou exame admissional, ingressando no renomado Colégio
Liceu Piauiense, onde adquiriu ótimo repertório e boa cultura. Formou-se no Curso
Cientifico em 1964. Apesar da boa formação, não obteve êxito ao prestar seu primeiro
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vestibular. Em contato com seu primo, Francisco Borges Leal, que residia em Belo
Horizonte, o jovem Osael recebeu suporte e logo rumou para aquelas terras, aonde
chegou em maio de 1965. Trabalhou, estudou e pouco tempo depois mudou-se para
Recife, acolhido que fora, por seu primo Gregório da Silva Costa, onde viveu em
pensões. Estando lá há um ano, prestou vestibular para Medicina Veterinária, pela
Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), conseguindo o intento e
ingressando no curso no ano de 1966. Logo em 1968, prestou serviços ao Laboratório
de Diagnóstico do Grupo Executivo da Produção Animal (GEPA).
Entusiasta da política, participou dos movimentos estudantis na capital
pernambucana em plena ditadura militar. Integrou grupos de resistência, onde
comunicou-se por carta com grandes lideranças políticas da época. 0 jovem ativista
Osael chegou a ser perseguido pela ditadura militar, abrigando-se com a ajuda de
funcionários da universidade. Em crise financeira, a família de Osael persistiu para
mantê-lo em sua jornada de estudos. 0 jovem recebeu apoio de sua irmã, Altina, o
suporte de sua mãe, que chegou a viver da atividade da quebra de coco babaçu, e a
ajuda de seu pai, que desempenhou a atividade de comerciante ambulante.
Mesmo distante, os laços com a terra natal não se desfizeram. Comunicava-se
por correspondência com sua grande paixão, Glacy Moita, um romance à moda antiga
que perdurou no tempo e no espaço. Também, nas férias, retornava ao povoado, onde
participava ativamente da vida social e política da região.
Sua passagem mais emblemática, aquela que pode ser chamada de "primeiro
grito de independência de Lagoa Alegre" ocorreu em julho de 1968, em discurso sob
um pé de jatobá. Na ocasião, um grupo depoliticosde União, incluindo o então prefeito
ChicoMedeiros e o ex-governador doPiaui BonaMedeiros, participava da inauguração
de um poço tubular no povoado Lagoa Alegre. A cúpula udenista concentrada em frente
casa de Domingos Jacinto, ouviu o discurso do jovem universitário Osael Borges Leal,
no qual endossou o desejo pela independência de Lagoa Alegre. Sob o cuidado das
palavras, Osael expressou sua vontade de que o povoado não caminhasse distante de
União, mas que se tornasse cidade. 0 discurso surpreendeu os udenistas presentes,
partido que exercia uma hegemonia de 20 anos no município de União. 0 regime militar
era também um empecilho para esse anseio.
Em 1970, Osael conclui o curso superior, formando-se como médico veterinário,
a esta altura já noivo de Glacy Moita, com quem trocou correspondências durante todos
os anos que estivera fora. De volta a terra natal, constituíram família. 0 casal celebrou
matrimônio em 26 de julho de 1970. 0 primeiro filho, Ozacy Moita Leal (médico
dermatologista eex-prefeito de Lagoa Alegre), veio dois anos mais tarde, em 1972. A
segunda, Christiane Moita Leal (enfermeira), em 1974; e o terceiro Osael Moita Leal
(médico cardiologista), em 1980. Osael exerceu a profissão através de serviços
prestados à Secretaria de Estado da Agricultura, em Teresina, no setor de Profilaxia
Animal.
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Em primeiro de junho de 1971, foi contratado pela Comissão de
Desenvolvimento dos Municípios daAreade Boa Esperança, onde realizou estudos
sobre o impacto ambiental da Represa de Boa Esperança, no município deGuadalupe,
junto ao Governo do Estado. La, contraiu hepatite, sendo levado as pressas para a
capital, escapando felizmente sem nenhuma sequela. As pesquisas se encerraram em
17 de março de 1972. No ano seguinte, em 1973, Osael prestou concurso público pela
Universidade Federal doPiaui (UFPI), sendo aprovado na primeira colocação. Foi
admitido em primeiro de maio de 1973, iniciando assim a carreira de servidor público,
que lhe seria até o fim, o meio principal de sobrevivência. Sua lotação inicial se deu no
Centro de Ciências da Saúde, e posteriormente foi designado para servir junto ao
Centro de Ciências da Natureza.
Admitido no cargo de bioterista pela UFPI, Osael cumpriu estagio de
especialização, aperfeiçoamento e extensão no Instituto de PesquisasJohnson&
Johnson— Doenças Endêmicas, emSaoJosé dos Campos, sac) Paulo, entre 19 de
junho e 17 de agosto de 1973, período em que estagiou também no setor de
Microbiologia do Centro de Pesquisas e Desenvolvimento da instituição. Além dessas
atividades, desenvolveu estudos nas seções de Protozoários e Helmintos, obtendo em
seu decurso aproveitamento considerado excelente.
Mercê de seus relevantes serviços prestados, foi promovido ao cargo de
Coordenador do Biotério Central da Pró-Reitoria para Assuntos Administrativos (PRAD)
conforme Ato da Reitoria de N° 525 e 597/86, posto em que permaneceu até 29 de
janeiro de 1993, quando foi dispensado da função.
Paralelamente ao cargo profissional, manteve-se ativo na política
Lagoaalegrense, agindo como um dos cabeças pensantes do grupo que lutou pela
emancipação do município em 1992, grupo de oposição ao monopólio do exgovernador RaimundoBonaMedeiros. 0 desejo pela emancipação políticaadministrativa de Lagoa Alegre, já expresso em seu grito de independência em 1968,
voltou a ressoar no coração de Osael em 1988, quando da reabertura democrática
nacional.
Ladeado por seu primo e amigo, vereador Francisco Vaz da Costa(Di),e
encastelados pelo apoio de renomados deputados, como Adolfo Nunes e Thomaz
Teixeira, integrou o movimento pela elaboração e aprovação do Projeto de Lei em favor
do desmembramento do povoado em relação ao município de União.
Entusiasta das letras, escreveu e veiculou diversas cartas abertas ao povo lagoaalegrense, encorajando-os pelo "sim" a emancipação, em apelo aos sentimentos
patrióticos dos insurretos através de vários manifestos, num dos quais dizia: "o ideal de
um povo não se negocia, não se vende, constrói-se! Defende-se até a própria morte,
porque a honestidade, a dignidade do ser humano, não permite que na ausência dos
cidadãos de hoje sejam incendiadas as consciências do amanhã. o desrespeito, a
desigualdade praticada contra os humildes fere os princípios morais que norteiam a
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causa de um povo sofrido que luta, que quer o direito de ser livre, independente, e que
vive de esperança por um dia poder ser feliz".
Não deleitando-se na arte da palavra somente, foi à prática quando da realização
do plebiscito, empreendendo grande esforço junto aos companheiros, conscientizando
população residente pelo comparecimento e pelo voto, a fim de que se fosse atingido
o quárum necessário ao pleito, chegando ao ato tão desesperado quanto virtuoso de
buscar os cidadãos de casa em casa, de porta em porta, nas ruas e nos campos de
bola para o exercício de sua cidadania.
Quando em 29 de abril de 1992 os esforços do grupo enfim se concretizaram, e
o povoado Lagoa Alegre, tornou-se município, Osael voltou-se ao desejo do pioneirismo
politico,lançando-se ao cargo de vereador. Neste mesmo ano, filiou-se, fundou e
presidiu o PMDB (Partido do Movimento Democrático Brasileiro) no recém-criado
município de Lagoa Alegre, legenda pela qual concorreu no corrente ano.
Foi então eleito na primeira legislatura, entre os anos de 1993 e 1996, e devido
ao seu alto espirito disciplinador e o gozo de seus predicados, fora escolhido entre os
seus para presidir a Augusta Casa, tornando-se assim o primeiro Presidente da Câmara
Municipal de Lagoa Alegre, no biênio de 1993 a 1994. Integrou ainda por diversas vezes
a mesa diretora da Câmara Municipal ao longo de sua vida política.
Osael foi também o responsável por redigir a Lei Orgânica do Município, que foi
promulgada em 23 de julho de 1993. Na ocasião, discursou aos presentes com as
seguintes palavras: "Fala, Lagoa Alegre, como cidade que pela vontade e fé em Deus
tu já és! Parecendo uma jovem adormecida pelos encantos teus, despertando para o
teu povo um novo horizonte! Um limiar de um novo dia!".
No ano de 1995, entendendo a importância e a necessidade dos símbolos
municipais e identitários de um povo, solicitou à Banda de Música da Policia Militar do
Piauia composição do arranjo do Hino Municipal de Lagoa Alegre, que contava, até
então, apenas com a letra escrita pela saudosa prof.a Chagas Rocha. A versão original
do hino foi composta em 09 de abril de 1995, com arranjo e música do subtenente José
Elton Oliveira.
Devido ao seu prestigiopoliticoe firmeza moral, granjeou a eleição de seu
primogênito,Dr.Ozacy Moita, para o cargo de Prefeito Municipal, em 1997. Exerceu,
nesteinterim,o posto de líder do prefeito, idealizando na ocasião a área de preservação
ambiental da lagoa, que passou a vigorar em 28 de fevereiro de 2000, através do
Decreto Municipal de n° 09/2000, tornando, dessa forma, área de preservação uma
gleba de terras de 35 hectares compreendendo o meio ambiente da lagoa, a fim de
cultivar a flora e a fauna que a compõe.
Em sua trajetória política, Osael foi vereador por quatro mandatos consecutivos,
entre 1993 e 2008, em todas as ocasiões pelo PMDB. Concorreu também ao cargo de
prefeito, em 2012, pelo PTC (Partido Trabalhista Cristão) e a vice-prefeito, em 2016,
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pela mesma agremiação, não logrando êxito. Participou ativamente dos processos
eleitorais, ora na oposição, ora na situação, com derrotas e vitórias, respeitando sempre
o resultado eleitoral e a vontade popular.
Deu contribuição não só para a vida social e política do município, como também
para o desenvolvimento da comunicação local, ao fundar em 1998 a memorável Rádio
Jaçanã. Aposentou-se da UFPI em 2015, após quarenta e dois anos de serviços
prestados, regressando definitivamente a Lagoa Alegre, onde viveu uma vida tranquila
na Casa Grande da Fazenda São José, casarão colonial herdado pelo mesmo e sua
cônjuge nos anos de 1970.
Dedicou seus últimos dias ás atividades pecuárias, de criação de ovinos e
suínos, á agricultura e ao estudo da história de sua terra, chegando a escrever parte de
um livro que deixara como obra incompleta.
Osael Borges Leal faleceu em 23 de março de 2021, na capitalTeresina, vitima
das complicações da covid-19. Seu cortejo fúnebre percorreu longo trajeto, realizando
duas paradas: uma em frente à Câmara Municipal, onde lhe foram conferidas
homenagens, e uma segunda defronte a antiga casa onde nascera, denominada "Casa
Aqui Eu Nasci", seguindo, por fim, ao Cemitério das Cruzinhas, em Lagoa Alegre,
onde fora sepultado ao lado do mausoléu de seus pais e avós, conforme suas últimas
vontades expressas.
Fonte: Pesquisa do memorialista Thiago Inácio, do Projeto Lagoa Alegre
Memórias.