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materia nº 65/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 65 / 2021
Date 2021-12-08
EmentaINSTITUI A COMENDA DE HONRA AO MÉRITO NO MUNICÍPIO DE LAGOA ALEGRE-PI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

ESTADO DO PIAUÍ 
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE 
PROJETO DE LEI N°065/2021, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021. 
INSTITUI A COMENDA DE HONRA AO MÉRITO NO 
MUNICÍPIO DE LAGOA ALEGRE-PI E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
0 Vereador Raimundo Oliveira Costa do Município de Lagoa Alegre, Estado doPiaui, 
no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e, o Regimento 
Interno da Câmara Municipal, que após aprovado pleno Plenário, encaminha para 
sanção do Prefeito Municipal, 
Art.1° - Institui no âmbito do Município de Lagoa Alegre a Comenda de Honra 
ao Mérito "VEREADOR OSAEL BORGES LEAL". 
§ 1° - A honraria que se refere o caput, será conferida a pessoa física, 
reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele tenham 
se destacado pela atuação exemplar na vida em particular. 
§ 2° - É de competência daCamarade Vereadores de Lagoa Alegre-PI, do Poder 
Executivo e de iniciativa popular a concessão da Comenda de Honra ao Mérito 
Municipal. 
Art.2° - A Comenda de Honra ao Mérito Municipal será conferida a pessoas 
físicas que estejam estabelecidas em nosso município ou que tenham produzido para 
nossa terra relevantes serviços de reconhecimento público. 
Art.3° - 0 homenageado deverá residir neste Município, e/ou em outra cidade 
de qualquer Unidade da Federação, desde que a partir da homologação desta Lei, o 
homenageado que resida em outro município seja também contemplado com titulo de 
cidadania honorário do Município de Lagoa Alegre-PI. 
Art.4° - A Comenda de Honra ao Mérito Municipal será forjada em dourado, em 
formato circular e conterá em baixo relevo no anverso o Brasão do Município e no 
reverso, a foto do "VEREADOR OSAEL BORGES LEAL". 
Art.5° - A Comenda terá como suporte uma fita de gorgorão de seda nas cores, 
verde, branca e azul (cores da bandeira do município). 
Art.6° - Juntamente com a Comenda de Honra ao Mérito será entregue um 
certificado, que conterá a identificação, com brasão do poder concessor da honraria, 
bem como os dizeres de que, está sendo concedida à mesma e, ao final, a data e 
assinatura do Presidente daCamarade Vereadores, do Chefe Executivo Municipal. 
Art.7° - Terá direito a referida homenagem sem haver a necessidade de 
aprovação pelo Plenário da Câmara Municipal, todos aqueles servidores públicos 
municipais que tenham completado, até o dia (28/10) vinte oito de outubro, data em que 
se comemora o dia do servidor público, todos os funcionários do município que 
complete (25) vinte cinco anos de afetivas atividades profissionais aos quadros da 
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE 
municipalidade sem que tenham neste transcurso sofrido quaisquer reprimendas 
contidas em ficha funcional. 
Parágrafo Único — Fica obrigado, o setor de Recursos Humanos da Prefeitura 
Municipal, informar anualmente até o ultimo dia do mês de setembro os servidores 
enquadrados no caput deste artigo. 
Art.8° - A forma para concessão da honraria prevista nesta Lei será por iniciativa 
de qualquer de seus vereadores com assento na Casa Legislativa, pelo poder executivo 
ou ainda por iniciativa popular, desde que aprovados em todos os casos pelo quórum 
qualificado de 2/3(dois terços) dos vereadores em exercício. 
Parágrafo Único - As propostas deverão ser apresentadas e apreciadas até o 
último dia do mês de setembro de cada ano, para serem homenageados em outubro, 
do mesmo ano, que deverá ter, além do Projeto, Curriculum do homenageado, afim de 
que fiquem gravadas nos anais da Casa Legislativa. 
Art.9° - A concessão da Comenda de Honra ao Mérito Municipal será efetuada 
através de Projeto de Decreto Legislativo. 
Art.10 — As pessoas homenageadas serão notificadas pela Mesa Diretora da 
Câmara Municipal de Lagoa Alegre-PI, da data, horário e local da Sessão Solene em 
que receberão e honraria. 
Art. 11 —As honrarias instituídas por esta Lei serão entregues preferencialmente 
na Sessão Solene realizada pela Câmara Municipal na semana que se comemora o dia 
do Servidor Público, ou em outra data em caráter excepcional antes do recesso 
legislativo de cada ano. 
Art.12 — A Secretaria Geral da Câmara Municipal manterá livro próprio 
denominado "Livro de Registro de concessão da Comenda de Honra ao Mérito 
Municipal "VEREADOR OSAEL BORGES LEAL", cuja abertura e encerramento será 
pelo Presidente da Câmara Municipal. 
Art. 13 — As despesas para execução desta Lei ocorrerão em dotações próprias 
consignadas na LEI ORÇAMENTARIA ANUAL- LOA. 
Art. 14 — Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas 
as disposições em contrário. 
Lagoa Alegre-PI, 22 de outubro de 2021. 
A IVIUN 0 OLIVEIRA eOt-'S‘vTA 
Vereador 
ESTADO DO PIAUÍ 
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE 
ANEXO 
ANVERSO 
REVERSO 
ESTADO DO PIAUÍ 
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE 
JUSTIFICATIVA 
È sabido por todos, o quanto é importante para nós Vereadores a valorização de 
condutas tendentes ao crescimento de nosso Município, em especial daquelas que 
primam pela defesa de direitos fundamentais e pelo respeito aos cidadãos e cidadãs 
Lagoalegrense. 
Expomos para deliberação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que "CRIA 
A COMENDA DE HONRA AO MÉRITO — OSAEL BORGES LEAL", de iniciativa do 
Professor FRANCISCO FERREIRA DE CARVALHO e apresentado por este Vereador 
que subscreve. 
0 presente Projeto de lei tem o objetivo criar a honraria de mérito municipal 
homenageando pessoas que tenham prestado relevantes serviços à comunidade 
Lagoalegrense, nos termos do Parágrafo 50 doArt. 14, da lei Orgânica Municipal, além 
dos requisitos exposto no texto do Projeto reforçamos que o homenageado deverá 
residir neste Município, e/ou em outra cidade de qualquer Unidade de Federação, 
desde que a partir da homologação desta Lei, o homenageado que resida em outro 
município seja também contemplado com o titulo de cidadania honorário do Município 
de Lagoa Alegre-PI. 
E, sendo assim, não poderíamos deixar de reconhecer solenemente as pessoas 
que assim procedem, fazendo jus ao recebimento de tal honraria em vida. Ressalte-se 
que as medalhas serão entregues, anualmente, em sessão solene realizada na Câmara 
Municipal na semana de comemoração ao dia do servidor público, ou em outra data em 
caráter excepcional. 
BIOGRAFIA 
OSAEL BORGES LEAL 
Osael Borges Leal nasceu a 18 de outubro de 1945, em uma pequena casa de 
palha e chão batido, no então povoado Lagoa Alegre, município de União. Filho do 
comerciante Luiz Borges Leal e de Maria de Jesus Pereira de Sousa (Maricota), foi 
criado às margens da lagoa, coração do lugarejo. 
Sem meios para cursos regulares, estudou como pôde, tendo seus primeiros 
passos na vida escolar ainda no povoado, com professores particulares. Intencionando 
melhores oportunidades, foi enviado aTeresinapor seus pais, por volta dos seis anos 
de idade, onde foi acolhido pela sua tia, Maria Vaz Leal (Ndga), viúva há pouco do 
comerciante Orestes Borges Leal. Lá, na capital, iniciou seus estudos primários. 
Na adolescência, prestou exame admissional, ingressando no renomado Colégio 
Liceu Piauiense, onde adquiriu ótimo repertório e boa cultura. Formou-se no Curso 
Cientifico em 1964. Apesar da boa formação, não obteve êxito ao prestar seu primeiro 
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE 
vestibular. Em contato com seu primo, Francisco Borges Leal, que residia em Belo 
Horizonte, o jovem Osael recebeu suporte e logo rumou para aquelas terras, aonde 
chegou em maio de 1965. Trabalhou, estudou e pouco tempo depois mudou-se para 
Recife, acolhido que fora, por seu primo Gregório da Silva Costa, onde viveu em 
pensões. Estando lá há um ano, prestou vestibular para Medicina Veterinária, pela 
Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), conseguindo o intento e 
ingressando no curso no ano de 1966. Logo em 1968, prestou serviços ao Laboratório 
de Diagnóstico do Grupo Executivo da Produção Animal (GEPA). 
Entusiasta da política, participou dos movimentos estudantis na capital 
pernambucana em plena ditadura militar. Integrou grupos de resistência, onde 
comunicou-se por carta com grandes lideranças políticas da época. 0 jovem ativista 
Osael chegou a ser perseguido pela ditadura militar, abrigando-se com a ajuda de 
funcionários da universidade. Em crise financeira, a família de Osael persistiu para 
mantê-lo em sua jornada de estudos. 0 jovem recebeu apoio de sua irmã, Altina, o 
suporte de sua mãe, que chegou a viver da atividade da quebra de coco babaçu, e a 
ajuda de seu pai, que desempenhou a atividade de comerciante ambulante. 
Mesmo distante, os laços com a terra natal não se desfizeram. Comunicava-se 
por correspondência com sua grande paixão, Glacy Moita, um romance à moda antiga 
que perdurou no tempo e no espaço. Também, nas férias, retornava ao povoado, onde 
participava ativamente da vida social e política da região. 
Sua passagem mais emblemática, aquela que pode ser chamada de "primeiro 
grito de independência de Lagoa Alegre" ocorreu em julho de 1968, em discurso sob 
um pé de jatobá. Na ocasião, um grupo depoliticosde União, incluindo o então prefeito 
ChicoMedeiros e o ex-governador doPiaui BonaMedeiros, participava da inauguração 
de um poço tubular no povoado Lagoa Alegre. A cúpula udenista concentrada em frente 
casa de Domingos Jacinto, ouviu o discurso do jovem universitário Osael Borges Leal, 
no qual endossou o desejo pela independência de Lagoa Alegre. Sob o cuidado das 
palavras, Osael expressou sua vontade de que o povoado não caminhasse distante de 
União, mas que se tornasse cidade. 0 discurso surpreendeu os udenistas presentes, 
partido que exercia uma hegemonia de 20 anos no município de União. 0 regime militar 
era também um empecilho para esse anseio. 
Em 1970, Osael conclui o curso superior, formando-se como médico veterinário, 
a esta altura já noivo de Glacy Moita, com quem trocou correspondências durante todos 
os anos que estivera fora. De volta a terra natal, constituíram família. 0 casal celebrou 
matrimônio em 26 de julho de 1970. 0 primeiro filho, Ozacy Moita Leal (médico 
dermatologista eex-prefeito de Lagoa Alegre), veio dois anos mais tarde, em 1972. A 
segunda, Christiane Moita Leal (enfermeira), em 1974; e o terceiro Osael Moita Leal 
(médico cardiologista), em 1980. Osael exerceu a profissão através de serviços 
prestados à Secretaria de Estado da Agricultura, em Teresina, no setor de Profilaxia 
Animal. 
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE 
Em primeiro de junho de 1971, foi contratado pela Comissão de 
Desenvolvimento dos Municípios daAreade Boa Esperança, onde realizou estudos 
sobre o impacto ambiental da Represa de Boa Esperança, no município deGuadalupe, 
junto ao Governo do Estado. La, contraiu hepatite, sendo levado as pressas para a 
capital, escapando felizmente sem nenhuma sequela. As pesquisas se encerraram em 
17 de março de 1972. No ano seguinte, em 1973, Osael prestou concurso público pela 
Universidade Federal doPiaui (UFPI), sendo aprovado na primeira colocação. Foi 
admitido em primeiro de maio de 1973, iniciando assim a carreira de servidor público, 
que lhe seria até o fim, o meio principal de sobrevivência. Sua lotação inicial se deu no 
Centro de Ciências da Saúde, e posteriormente foi designado para servir junto ao 
Centro de Ciências da Natureza. 
Admitido no cargo de bioterista pela UFPI, Osael cumpriu estagio de 
especialização, aperfeiçoamento e extensão no Instituto de PesquisasJohnson& 
Johnson— Doenças Endêmicas, emSaoJosé dos Campos, sac) Paulo, entre 19 de 
junho e 17 de agosto de 1973, período em que estagiou também no setor de 
Microbiologia do Centro de Pesquisas e Desenvolvimento da instituição. Além dessas 
atividades, desenvolveu estudos nas seções de Protozoários e Helmintos, obtendo em 
seu decurso aproveitamento considerado excelente. 
Mercê de seus relevantes serviços prestados, foi promovido ao cargo de 
Coordenador do Biotério Central da Pró-Reitoria para Assuntos Administrativos (PRAD) 
conforme Ato da Reitoria de N° 525 e 597/86, posto em que permaneceu até 29 de 
janeiro de 1993, quando foi dispensado da função. 
Paralelamente ao cargo profissional, manteve-se ativo na política 
Lagoaalegrense, agindo como um dos cabeças pensantes do grupo que lutou pela 
emancipação do município em 1992, grupo de oposição ao monopólio do ex￾governador RaimundoBonaMedeiros. 0 desejo pela emancipação política￾administrativa de Lagoa Alegre, já expresso em seu grito de independência em 1968, 
voltou a ressoar no coração de Osael em 1988, quando da reabertura democrática 
nacional. 
Ladeado por seu primo e amigo, vereador Francisco Vaz da Costa(Di),e 
encastelados pelo apoio de renomados deputados, como Adolfo Nunes e Thomaz 
Teixeira, integrou o movimento pela elaboração e aprovação do Projeto de Lei em favor 
do desmembramento do povoado em relação ao município de União. 
Entusiasta das letras, escreveu e veiculou diversas cartas abertas ao povo lagoa￾alegrense, encorajando-os pelo "sim" a emancipação, em apelo aos sentimentos 
patrióticos dos insurretos através de vários manifestos, num dos quais dizia: "o ideal de 
um povo não se negocia, não se vende, constrói-se! Defende-se até a própria morte, 
porque a honestidade, a dignidade do ser humano, não permite que na ausência dos 
cidadãos de hoje sejam incendiadas as consciências do amanhã. o desrespeito, a 
desigualdade praticada contra os humildes fere os princípios morais que norteiam a 
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causa de um povo sofrido que luta, que quer o direito de ser livre, independente, e que 
vive de esperança por um dia poder ser feliz". 
Não deleitando-se na arte da palavra somente, foi à prática quando da realização 
do plebiscito, empreendendo grande esforço junto aos companheiros, conscientizando 
população residente pelo comparecimento e pelo voto, a fim de que se fosse atingido 
o quárum necessário ao pleito, chegando ao ato tão desesperado quanto virtuoso de 
buscar os cidadãos de casa em casa, de porta em porta, nas ruas e nos campos de 
bola para o exercício de sua cidadania. 
Quando em 29 de abril de 1992 os esforços do grupo enfim se concretizaram, e 
o povoado Lagoa Alegre, tornou-se município, Osael voltou-se ao desejo do pioneirismo 
politico,lançando-se ao cargo de vereador. Neste mesmo ano, filiou-se, fundou e 
presidiu o PMDB (Partido do Movimento Democrático Brasileiro) no recém-criado 
município de Lagoa Alegre, legenda pela qual concorreu no corrente ano. 
Foi então eleito na primeira legislatura, entre os anos de 1993 e 1996, e devido 
ao seu alto espirito disciplinador e o gozo de seus predicados, fora escolhido entre os 
seus para presidir a Augusta Casa, tornando-se assim o primeiro Presidente da Câmara 
Municipal de Lagoa Alegre, no biênio de 1993 a 1994. Integrou ainda por diversas vezes 
a mesa diretora da Câmara Municipal ao longo de sua vida política. 
Osael foi também o responsável por redigir a Lei Orgânica do Município, que foi 
promulgada em 23 de julho de 1993. Na ocasião, discursou aos presentes com as 
seguintes palavras: "Fala, Lagoa Alegre, como cidade que pela vontade e fé em Deus 
tu já és! Parecendo uma jovem adormecida pelos encantos teus, despertando para o 
teu povo um novo horizonte! Um limiar de um novo dia!". 
No ano de 1995, entendendo a importância e a necessidade dos símbolos 
municipais e identitários de um povo, solicitou à Banda de Música da Policia Militar do 
Piauia composição do arranjo do Hino Municipal de Lagoa Alegre, que contava, até 
então, apenas com a letra escrita pela saudosa prof.a Chagas Rocha. A versão original 
do hino foi composta em 09 de abril de 1995, com arranjo e música do subtenente José 
Elton Oliveira. 
Devido ao seu prestigiopoliticoe firmeza moral, granjeou a eleição de seu 
primogênito,Dr.Ozacy Moita, para o cargo de Prefeito Municipal, em 1997. Exerceu, 
nesteinterim,o posto de líder do prefeito, idealizando na ocasião a área de preservação 
ambiental da lagoa, que passou a vigorar em 28 de fevereiro de 2000, através do 
Decreto Municipal de n° 09/2000, tornando, dessa forma, área de preservação uma 
gleba de terras de 35 hectares compreendendo o meio ambiente da lagoa, a fim de 
cultivar a flora e a fauna que a compõe. 
Em sua trajetória política, Osael foi vereador por quatro mandatos consecutivos, 
entre 1993 e 2008, em todas as ocasiões pelo PMDB. Concorreu também ao cargo de 
prefeito, em 2012, pelo PTC (Partido Trabalhista Cristão) e a vice-prefeito, em 2016, 
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE 
pela mesma agremiação, não logrando êxito. Participou ativamente dos processos 
eleitorais, ora na oposição, ora na situação, com derrotas e vitórias, respeitando sempre 
o resultado eleitoral e a vontade popular. 
Deu contribuição não só para a vida social e política do município, como também 
para o desenvolvimento da comunicação local, ao fundar em 1998 a memorável Rádio 
Jaçanã. Aposentou-se da UFPI em 2015, após quarenta e dois anos de serviços 
prestados, regressando definitivamente a Lagoa Alegre, onde viveu uma vida tranquila 
na Casa Grande da Fazenda São José, casarão colonial herdado pelo mesmo e sua 
cônjuge nos anos de 1970. 
Dedicou seus últimos dias ás atividades pecuárias, de criação de ovinos e 
suínos, á agricultura e ao estudo da história de sua terra, chegando a escrever parte de 
um livro que deixara como obra incompleta. 
Osael Borges Leal faleceu em 23 de março de 2021, na capitalTeresina, vitima 
das complicações da covid-19. Seu cortejo fúnebre percorreu longo trajeto, realizando 
duas paradas: uma em frente à Câmara Municipal, onde lhe foram conferidas 
homenagens, e uma segunda defronte a antiga casa onde nascera, denominada "Casa 
Aqui Eu Nasci", seguindo, por fim, ao Cemitério das Cruzinhas, em Lagoa Alegre, 
onde fora sepultado ao lado do mausoléu de seus pais e avós, conforme suas últimas 
vontades expressas. 
Fonte: Pesquisa do memorialista Thiago Inácio, do Projeto Lagoa Alegre 
Memórias. 

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