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materia nº 1/2026

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaAltera os Arts e seus incisos do Capítulo III– Das Lideranças, no Regimento Interno da Câmara Municipal para extinguir o tempo de liderança em sessão, disciplinar o uso da palavra pelo Líder do Executivo e definir normas para indicação e deveres das lideranças.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-05 Aguardando promulgação da norma jurídica A
2026-03-03 Proposição aprovada A
2026-02-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T16:52:25.084479-03:00 APROVADO 7 2 0

Documents (1)

texto original #

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OR Abe,
S ç,
RA Ko
o ESTADO DO PIAUÍ
4 CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE
Projeto de Resolução nº 01/2026 de 19 de fevereiro de 2026.
Ementa: Altera os Arts e seus incisos do Capítulo Ill- Das
Lideranças, no Regimento Interno da Câmara Municipal para
extinguir o tempo de liderança em sessão, disciplinar o uso da
palavra pelo Líder do Executivo e definir normas para indicação e
deveres das lideranças.
O vereador Gilvan Lima Silva, no exercício de suas atribuições legais, apresenta este
Projeto de Resolução.
Capítulo | - Do Uso da Palavra em Sessão
Art. 1º O Regimento Interno passa a vigorar com as seguintes alterações quanto ao
uso da palavra por lideranças:
e Art. [X] durante o expediente e a ordem do dia, não haverá tempo destinado a
pronunciamentos de Líderes de Partido ou de Blocos Parlamentares.
* Art. [Y] fica assegurado exclusivamente ao Líder do Poder Executivo o tempo
de 10 (dez) minutos por sessão.
o 81º O Líder do Executivo terá preferência para se pronunciar ao final
dos pronunciamentos de todos os demais vereadores inscritos.
o 82º O tempo de que trata este artigo é destinado exclusivamente à
defesa de projetos governamentais, prestação de esclarecimentos
técnicos ou posicionamento político da administração municipal.
Capítulo Il - Das Indicações e Prerrogativas
Art. 2º A indicação dos líderes obedecerá aos seguintes critérios de comunicação
formal:
ESTADO DO PIAUÍ
'= CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE
Indicação de Líderes Partidários: Deverá ser feita por meio de ofício assinado
pela maioria absoluta dos membros da bancada, dirigido à Mesa Diretora, até
a primeira sessão ordinária de cada sessão legislativa.
Indicação do Líder do Executivo: Será feita por meio de mensagem subscrita
pelo Prefeito Municipal, protocolada junto à Secretaria da Câmara e
comunicada em Plenário na sessão subsequente.
Substituição: Qualquer alteração na liderança deve ser comunicada por escrito
à Mesa Diretora com antecedência mínima de 24 horas da sessão ordinária.
Capítulo Ill - Dos Deveres e Manifestações
Art. 3º São obrigações e formas de manifestação dos Líderes:
1. Obrigações Gerais (Líderes Partidários e do Executivo):
º
Indicar os membros da bancada para compor as Comissões Permanentes e
Temporárias.
Participar do Colégio de Líderes para definição da Ordem do Dia e pautas de
votação.
Orientar o voto da bancada ou do governo durante o processo de votação
nominal.
2. Manifestações dos Líderes Partidários:
Na ausência de tempo de tribuna específico, os Líderes Partidários manifestar-se-
ão:
Questão de Ordem: Para zelar pelo cumprimento do Regimento.
Encaminhamento de Votação: Pelo tempo de 3 minutos, para orientar a
bancada antes da colheita dos votos.
Comunicações Parlamentares: Através do uso da palavra como vereador
comum, respeitando a ordem de inscrição no livro de oradores.
3. Obrigações Específicas do Líder do Executivo:
Atuar como interlocutor oficial entre os Poderes Legislativo e Executivo.
| e ESTADO DO PIAUÍ
- CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE
e Fornecer subsídios técnicos aos vereadores sobre projetos de iniciativa da
Prefeitura.
e Responder, em nome do Prefeito, aos questionamentos levantados em
Plenário que exijam posicionamento imediato do governo.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Plenarinho Prudente Rodrigues Neto, 19 de fevereiro de 2026.
Gilvan Lima Silva
Vereador titular
ESTADO DO PIAUÍ
&.- CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE
Justificativa
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras
Vereadoras,
Submetemos à apreciação desta Casa de Leis a presente proposta de alteração do
Regimento Interno, que visa modernizar o rito das sessões ordinárias e otimizar o
tempo de debate parlamentar, pautando-se nos princípios da eficiência, isonomia e
transparência, com Caráter de Urgência Urgentíssima.
1. Da Otimização do Tempo e Isonomia Parlamentar
A extinção dos tempos destinados especificamente às "Lideranças Partidárias"
durante as sessões busca corrigir uma distorção no uso da palavra. Atualmente,
vereadores que ocupam cargos de liderança acabam detendo um tempo privilegiado
de tribuna em relação aos demais pares.
Ao remover essa prerrogativa, garantimos que todos os parlamentares tenham
igualdade de condições para expor suas ideias através do uso regular da palavra,
evitando repetições de discursos e conferindo maior celeridade aos trabalhos
legislativos.
2. Do Papel Estratégico do Líder do Executivo
Diferente das lideranças partidárias, que representam frações da Casa, o Líder do
Poder Executivo atua como o elo técnico e político entre a Administração Municipal
eo Legislativo.
A manutenção de seu tempo de 10 (dez) minutos, com a prerrogativa de falar ao final
dos pronunciamentos, justifica-se pela necessidade de:
e Contraditório e Ampla Defesa: Permitir que o Governo responda a
questionamentos levantados pelos vereadores na mesma sessão, evitando a
propagação de informações imprecisas.
* Esclarecimento Técnico: Subsidiar o Plenário com dados oficiais antes das
votações, garantindo que os parlamentares decidam com base em informações
atualizadas vindas da gestão direta.
3. Da Organização e Responsabilidade
O projeto também formaliza o rito de indicação das lideranças, exigindo comunicação
Oficial à Mesa Diretora. Isso traz Segurança jurídica aos atos da Casa, como a
composição de Comissões e a orientação de bancadas.
| ESTADO DO PIAUÍ
7» CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE
Ss
Estabelecemos que o Líder do Executivo deve ser indicado por Mensagem do
Prefeito, garantindo a legitimidade de sua fala perante o Plenário. Aos líderes
partidários, embora retirado o tempo de tribuna, permanecem os deveres de
articulação política e indicação de membros para comissões, preservando a
importância da hierarquia partidária na organização administrativa da Câmara.
4. Conclusão
Esta reforma não silencia os líderes, mas reorganiza o debate para que ele seja mais
produtivo, menos repetitivo e focado no que realmente importa: a deliberação de
matérias de interesse da nossa população.
Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
importante atualização normativa.
Sala das Sessões, 19 de fevereiro de 2026.
Gilvan Lima Silva í is
Vereador Titular

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