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materia nº 3/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 380/2021, que trata da estrutura administrativa do município de Lagoa Alegre-PI, com o desmembramento da Secretaria Municipal de Esportes, Juventude, Cultura e Turismo, criando a Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Esporte e a Secretaria Municipal de Juventude e Turismo, e dá outras providências.
native_id308

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-07 Proposição distribuídas aos parlamentares D

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-10T19:13:02.519627-03:00 APROVADO 7 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 7

ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE - PI
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Praça Raul da Silva Costa, nº 81, Centro
Lagoa Alegre — Piauí — CNPJ nº 41.522.327/0001-00
E-mail: prefeituralagoaalegrepiGDgmail.com
OFÍCIO Nº 026/2026 Lagoa Alegre (PI), 6 de abril de 2026.
Excelentíssimo Senhor Gilvan Lima Silva
Presidente da Câmara Municipal Lagoa Alegre-PI
ASSUNTO: ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, encaminho para apreciação dessa Augusta Casa
Legislativa o Projeto de Lei nº 003/2026, em anexo, que dispõe sobre a alteração da Lei
Municipal nº 380/2021, que trata da estrutura administrativa do Município de Lagoa Alegre-
PI, com o desmembramento da Secretaria Municipal de Esportes, Juventude, Cultura e
Turismo, criando a Secretaria Municipal de Cultura, a Secretaria Municipal de Esportes e a
Secretaria Municipal de Juventude e Turismo, e dá outras providências.
A proposta legislativa tem por finalidade promover o aperfeiçoamento da
organização administrativa municipal, mediante a especialização das políticas públicas nas
áreas de cultura, esporte, juventude e turismo, possibilitando maior eficiência na gestão,
planejamento e execução das ações governamentais, bem como melhor atendimento às
demandas da população.
A medida visa conferir maior autonomia administrativa a cada uma dessas
áreas, permitindo a formulação de políticas públicas mais direcionadas, o fortalecimento
institucional e a ampliação da capacidade de captação de recursos e celebração de
convênios.
Diante da relevância administrativa e social da matéria, solicito sua tramitação
em regime de urgência-urgentíssima, a fim de assegurar a imediata adequação da estrutura
administrativa municipal às necessidades atuais de gestão.
Sem mais para o momento, reiteramos protestos de elevada estima e » .
consideração. os
Atenciosamente, &
OSAEL MOITA LEAL çs
Prefeito Municipal 0 SÊ sa?
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE - PI]
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Praça Raul da Silva Costa, nº 81, Centro
Lagoa Alegre — Piauí — CNPJ nº 41.522.327/0001-00
E-mail: prefeituralagoaalegrepiQgmail.com
Excelentíssimo Senhor Gilvan Lima Silva - Presidente da Câmara Municipal de Lagoa
Alegre — PI.
JUSTIFICATIVA - PL 003/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei nº 003/2026, que dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 380/2021,
responsável por instituir a estrutura administrativa do Município de Lagoa Alegre.
A proposta objetiva promover o desmembramento da atual Secretaria
Municipal de Esportes, Juventude, Cultura e Turismo, criando três unidades administrativas
distintas: a Secretaria Municipal de Cultura, a Secretaria Municipal de Esportes e a
Secretaria Municipal de Juventude e Turismo, com o propósito de assegurar maior
especialização administrativa e eficiência na execução das políticas públicas.
A experiência administrativa tem demonstrado que a concentração de
múltiplas áreas temáticas em uma única secretaria compromete a capacidade de
Planejamento, execução e acompanhamento das ações governamentais, especialmente
em setores que possuem dinâmicas próprias, demandas específicas e grande relevância
social.
Nesse contexto, a criação da Secretaria Municipal de Cultura permitirá a
valorização das manifestações culturais locais, o fortalecimento da identidade municipal, a
preservação do patrimônio histórico e artístico, bem como a ampliação do acesso da
população às atividades culturais.
Por sua vez, a Secretaria Municipal de Esportes possibilitará a implementação
de políticas públicas voltadas à promoção do esporte e do lazer, com impactos diretos na
saúde, na inclusão social e na melhoria da qualidade de vida da população, especialmente
de crianças e jovens.
Já a Secretaria Municipal de Juventude e Turismo terá papel estratégico na
formulação de políticas públicas voltadas à juventude, promovendo inclusão social,
qualificação e participação cidadã, ao mesmo tempo em que impulsionará o
desenvolvimento do turismo local como importante vetor de geração de emprego e renda.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE - PI
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Praça Raul da Silva Costa, nº 81, Centro
Lagoa Alegre — Piauí - CNPJ nº 41.522.327/0001-00
E-mail: prefeituralagoaalegrepiDgmail.com
Ressalta-se que a presente proposta não implica, necessariamente, aumento
desproporcional da estrutura administrativa, mas sim uma reorganização institucional
orientada pelos princípios da eficiência, da especialização e da melhoria contínua da
prestação dos serviços públicos, em consonância com o art. 37 da Constituição Federal.
Ademais, o Projeto de Lei contempla mecanismos que asseguram a
viabilidade de sua implementação, incluindo a possibilidade de reorganização orçamentária
e administrativa, conforme já adotado em alterações anteriores da estrutura municipal,
garantindo segurança jurídica e adequação às normas de responsabilidade fiscal.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do anexo
Projeto de Lei.
Dad magho Upa
OSAEL MOITA LEAL
Prefeito Municipal
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Praça Raul da Silva Costa, nº 81, Centro
Lagoa Alegre — Piauí - CNPJ nº 41.522.327/0001-00
E-mail: prefeituralagoaalegrepiQgmail.com
PROJETO DE LEI Nº 003/2026.
“Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº
380/2021, que trata da estrutura administrativa do
Município de Lagoa Alegre-Pl, desmembra a
Secretaria Municipal de Esportes, Juventude,
Cultura e Turismo, cria a Secretaria Municipal de
Cultura, a Secretaria Municipal de Esportes e a
Secretaria Municipal de Juventude e Turismo, e dá
outras providências.”
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 380/2021, de 19 de abril de 2021, na forma prevista
nesta Lei, especialmente para desmembrar a Secretaria Municipal de Esportes, Juventude,
Cultura e Turismo.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Esportes, Juventude, Cultura e Turismo passa a ser
desmembrada, dando origem aos seguintes órgãos da Administração Direta:
| — Secretaria Municipal de Cultura;
Il - Secretaria Municipal de Esportes;
Ill — Secretaria Municipal de Juventude e Turismo.
Art. 3º. O art. 24 da Lei Municipal nº 380/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24. Compete à Secretaria Municipal de Cultura, sob a titularidade do Secretário
Municipal respectivo:
| — formular, coordenar, executar e avaliar as políticas públicas de cultura no âmbito do
Município;
Il - promover, incentivar e apoiar a produção cultural local, em suas diversas manifestações
artísticas e culturais;
Ill — preservar, proteger e promover o patrimônio histórico, cultural, artístico e imaterial do
Município;
IV — promover a realização de eventos culturais, festivais, exposições e demais atividades
voltadas à difusão cultural;
V — fomentar a formação cultural e artística por meio de cursos, oficinas e programas
educativos;
VI — garantir o acesso da população às atividades culturais, promovendo a democratização
da cultura;
VII — apoiar artistas, grupos e entidades culturais locais, inclusive mediante parcerias e
convênios;
VIII — promover a integração das políticas culturais com outras áreas da administração
pública;
IX — gerir, manter e ampliar os equipamentos culturais do Município;
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X — exercer outras atividades correlatas.”
Art. 4º Fica criado o art. 24-A na Lei Municipal nº 380/2021, com a seguinte redação:
“Art. 24-A, Compete à Secretaria Municipal de Esportes, sob a titularidade do Secretário
Municipal respectivo:
| — formular, coordenar e executar as políticas públicas de esporte e lazer no Município;
Il - promover o desenvolvimento das atividades esportivas em todas as suas modalidades
e faixas etárias;
HI — incentivar a prática esportiva como instrumento de inclusão social, promoção da saúde
e qualidade de vida;
IV — organizar e apoiar competições, campeonatos e eventos esportivos municipais;
V— apoiar entidades, associações e projetos esportivos;
VI — promover a manutenção, conservação e adequada utilização dos equipamentos
esportivos municipais;
VII — desenvolver programas de esporte educacional, comunitário e de rendimento;
VII — firmar parcerias e convênios com entidades públicas e privadas para fortalecimento
do esporte;
IX — incentivar a formação de atletas e a participação em competições regionais, estaduais
e nacionais;
X — exercer outras atividades correlatas”.
Art. 5º. Fica criado o art. 24-B na Lei Municipal nº 380/2021, com a seguinte redação:
“Art. 24-B. Compete à Secretaria Municipal de Juventude e Turismo, sob a titularidade do
Secretário Municipal respectivo:
| — formular, coordenar e executar políticas públicas voltadas à juventude;
Il - promover ações de inclusão social, qualificação profissional, educação e cidadania para
jovens;
HI — incentivar a participação da juventude na vida social, política e comunitária do
Município;
IV — desenvolver programas e projetos voltados ao empreendedorismo juvenil;
V — articular ações intersetoriais voltadas ao atendimento das demandas da juventude;
VI — planejar, coordenar e executar políticas públicas de turismo;
VII — promover o desenvolvimento do turismo local, valorizando as potencialidades
culturais, naturais e históricas do Município;
VIII — incentivar o turismo sustentável e a geração de emprego e renda;
IX — promover eventos e ações de divulgação turística do Município;
X—firmar parcerias e convênios com entidades públicas e privadas para o desenvolvimento
do turismo;
XI — elaborar e executar o Plano Municipal de Turismo;
XII — exercer outras atividades correlatas.”
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE - PI
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Praça Raul da Silva Costa, nº 81, Centro
Lagoa Alegre — Piauí — CNPJ nº 41 -522.327/0001-00
E-mail: prefeituralagoaalegrepi(Qgmail.com
Art. 6º. A implantação dos órgãos criados por esta Lei será feita mediante:
| — elaboração e aprovação dos respectivos regimentos internos;
Il — provimento dos cargos necessários ao seu funcionamento;
Ill — dotação dos elementos humanos e materiais indispensáveis ao seu funcionamento;
IV — adequação da estrutura administrativa existente.
Art. 8º. Ficam instituídos, como parte integrante desta Lei, os Anexos |, Ile II, que dispõem
sobre os organogramas da Secretaria Municipal de Cultura, da Secretaria Municipal de
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Alegre (PI), 6 de abril de 2026.
a colo Lol
OSAEL MOITA LEAL
Prefeito Municipal
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE - PI
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Praça Raul da Silva Costa, nº 81, Centro
Lagoa Alegre — Piauí — CNPJ nº 41.522.327/0001-00
E-mail: prefeituralagoaalegrepiOgmail.com
ANEXO |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
CONSELHO MUNICIPAL DE
CULTURA
GERÊNCIA DE
CULTURA
ASSESSORIA TÉCNICA
. COORDENAÇÃO DE
COORDENAÇÃO DE
PROJETOS, EVENTOS E
BIBLIOTECAS, ARQUI E
= REGIDO PROGRAMAS DE ATIVIDADES
PÚBLICOS E MUSEUS
ARTÍSTICAS E CULTURAIS

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