ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE - PI
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Praça Raul da Silva Costa, nº 81, Centro
Lagoa Alegre — Piauí — CNPJ nº 41.522.327/0001-00
E-mail: prefeituralagoaalegrepiDgmail.com
OFÍCIO Nº 027/2026 Lagoa Alegre (PI), 01 de abril de 2026.
Excelentíssimo Senhor Gilvan Lima Silva
Presidente da Câmara Municipal Lagoa Alegre-P|
ASSUNTO: ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, encaminho para apreciação dessa Augusta Casa
Legislativa o Projeto de Lei nº 004/2026, em anexo, que dispõe sobre a alteração do Anexo
IX da Lei Municipal nº 479/2026, que trata da estrutura administrativa do Município de Lagoa
Alegre-PI, para criar 01 (uma) nova vaga de Secretário Municipal, e dá outras providências.
A proposta legislativa tem por finalidade adequar a estrutura administrativa
municipal ao projeto de lei n. 003/2026, caso seja aprovado, com as alterações promovidas
na organização das Secretarias Municipais, especialmente em decorrência do
desmembramento da Secretaria Municipal de Esportes, Juventude, Cultura e Turismo,
possibilitando a regular criação e provimento do novo cargo de Secretário Municipal
correspondente à nova unidade administrativa instituída.
A medida visa assegurar a plena funcionalidade da nova estrutura
administrativa, permitindo o adequado exercício das atribuições de direção superior da
Administração Pública Municipal, com observância aos princípios da eficiência, da
legalidade e da continuidade do serviço público.
Ressalta-se que a presente proposta não altera os valores remuneratórios já
estabelecidos em legislação vigente, limitando-se à adequação do quantitativo de vagas
constantes do Anexo IX, em conformidade com a reorganização administrativa promovida.
Diante da relevância administrativa da matéria, solicito sua tramitação em
regime de urgência-urgentíssima, a fim de assegurar a imediata implementação da nova
estrutura administrativa municipal.
Sem mais para o momento, reiteramos protestos de elevada estima e .
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Excelentíssimo Senhor Gilvan Lima Silva - Presidente da Câmara Municipal de
Lagoa Alegre — PI.
JUSTIFICATIVA — PL 004/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei nº 004/2026, que dispõe sobre a alteração do Anexo IX da Lei Municipal nº
479/2026, responsável por disciplinar os cargos em comissão e funções gratificadas da
estrutura administrativa do Município de Lagoa Alegre.
A proposta tem por objetivo promover o ajuste do quantitativo de vagas do
cargo de Secretário Municipal, mediante a criação de 01 (uma) nova vaga, em decorrência
da possível reorganização administrativa promovida pelo Município através do Projeto de
Lei n. 003/2026, notadamente com o desmembramento da Secretaria Municipal de
Esportes, Juventude, Cultura e Turismo em novas unidades administrativas autônomas.
A alteração ora proposta revela-se necessária para assegurar a
compatibilidade entre a estrutura organizacional vigente e o quantitativo de cargos de
direção superior, permitindo a regular nomeação de titular para a nova Secretaria criada,
garantindo, assim, a continuidade e a eficiência da gestão pública municipal.
Ressalta-se que a presente proposição não implica aumento dos valores
remuneratórios já previstos em legislação vigente, limitando-se à adequação quantitativa
do cargo de Secretário Municipal, em estrita observância aos princípios da legalidade, da
eficiência e da responsabilidade na gestão pública.
Ademais, a medida encontra respaldo na competência do Chefe do Poder
Executivo para dispor sobre a organização e funcionamento da Administração Pública, bem
como na necessidade de assegurar a plena implementação das políticas públicas setoriais
decorrentes da nova estrutura administrativa.
Dessa forma, a criação da vaga ora proposta constitui providência
indispensável para a consolidação do novo arranjo institucional do Município, garantindo
maior especialização administrativa e melhor atendimento às demandas da população.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do anexo
Projeto de Lei.
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OSAEL MOITA LEAL
Prefeito Municipal
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L DE LAGOA ALEGRE - PI
O MUNICIPAL
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00
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ANEXO IX
: = = -
REMUNERAÇÃO DO CARGO GRATIFICAÇÃO DE |
PARDO VAGAS EMCOMISSÃO | FUNÇÃO
Secretário Municipal 10 |[ De acordo com Lei específica | —
Controlador Geral o J[ De acordo com Lei específica = |
Procurador Geral E 01 || De acordo com Lei específica —
l Assessor Especial 25 LL R$ 1.800,00 R$ 800,00
Assessor de Comunicação e | [
Cerimonial 01 R$ 1.800,00 R$ 800,00
Diretor Geral da Unidade Mista [01 R$ 1.800,00 R$ 800,00
a ue = qu
Diretor Slnico da Unidade 04 R$ 1.800,00 R$ 800,00
| ista Lo
Tesoureiro lo R$ 1.621,00 [R$600,00 ]
Chefe de Gabinete | 01 R$ 1.621,00 R$ 700,00 ]
Gerente 21 R$ 1.621,00 [| R$500,00
Coordenador 48 R$ 1.621,00 4 R$ 500,00
Chefe de Comissão 01 R$ 1.621,00 R$ 300,00
Subcoordenador 08 R$ 1.621,00 R$ 400,00 ]
Chefe de Divisão oq | R$ 1.621,00 ] R$ 200,00 |
| Assessor Técnico Pedagógico | 35 | R$ 1.621,00 1 R$ 200,00 ]
Assessor Técnico 45 |. R$ 1.621,00 | R$ 200,00
Analista Ambiental 01 1 R$ 1.621,00 R$ 300,00
Fiscal Ambiental ] 01 R$ 1.621,00 R$ 300,00
Secretário Executivo dos ro
Conselhos da Educação 01 R$ 1.621,00 R$ 200,00
Diretor de Escola 09 | R$458000 De acordo com Lei
L o específica
. 7 ro TT [ De acordo com Lei
Diretor Adjunto 05 [ R$ 4.000,00 específica
Coordenador de Escola 09 R$ 3.500,00 R$ 500,00 J
E rm, i
Secretário de Escola 07 R$ 1.621,00 De acordo com Lei
|| específica