ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE - PI
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Praça Raul da Silva Costa, nº 81, Centro
Lagoa Alegre — Piauí — CNPJ nº 41.522.327/0001-00
E-mail: prefeituralagoaalegrepiQgmail.com
OFÍCIO Nº 031/2026 Lagoa Alegre (PI), 16 de Abril de 2026.
Excelentíssimo Senhor Gilvan Lima Silva
Presidente da Câmara Municipal Lagoa Alegre-PI
ASSUNTO: ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, encaminho para apreciação dessa Augusta Casa
Legislativa o Projeto de Lei nº 006/2026, em anexo, que dispõe sobre a autorização ao
Poder Executivo municipal a conceder premiação para campeonatos, torneios, concursos,
corridas, provas de ciclismo e demais eventos esportivos e culturais realizados ou apoiados
pelo municipio de Lagoa Alegre, e dá outras providências
A proposta legislativa tem por finalidade dotar o Poder Executivo Municipal de
base legal para conceder premiações em dinheiro e reconhecimentos simbólicos aos
vencedores e classificados em eventos esportivos — incluindo corridas de rua e provas de
ciclismo —, culturais, artísticos e educacionais organizados ou apoiados pelo Município,
possibilitando maior incentivo à prática esportiva, à valorização de talentos locais e ao
desenvolvimento integral dos cidadãos.
A medida assegura critérios de isonomia entre gêneros, a possibilidade de
parcerias com entidades públicas e privadas e a cobertura das despesas por dotações
orçamentárias próprias, preservando o equilíbrio fiscal do Município e em consonância com
os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante da relevância administrativa e social da matéria, solicito sua tramitação
em regime de urgência-urgentíssima, a fim de assegurar a imediata adequação da estrutura
administrativa municipal às necessidades atuais de gestão.
Sem mais para o momento, reiteramos protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
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OSAEL MOITA LEAL
Prefeito Municipal
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Excelentíssimo Senhor Gilvan Lima Silva - Presidente da Câmara Municipal de Lagoa
Alegre — PI.
JUSTIFICATIVA — PL 006/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei nº 006/2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiação
em dinheiro, bem como reconhecimentos simbólicos, aos vencedores e classificados em
eventos esportivos, artísticos, culturais e educacionais organizados ou apoiados pelo
Município de Lagoa Alegre.
O esporte e a cultura representam pilares fundamentais para o
desenvolvimento humano integral. No âmbito municipal, a realização de campeonatos,
torneios, olimpíadas escolares, corridas de rua, provas de ciclismo, gincanas estudantis e
concursos artísticos constitui importante instrumento de promoção da saúde, integração
social e valorização de talentos locais.
A concessão de premiações em dinheiro, associada a medalhas, troféus e
certificados, cumpre dupla finalidade: reconhecer o mérito e o esforço dos participantes e,
ao mesmo tempo, estimular a adesão crescente da população — especialmente de crianças,
adolescentes e jovens — a práticas saudáveis de vida.
As modalidades de corrida de rua e ciclismo têm experimentado crescimento
expressivo no Estado do Piauí, mobilizando atletas amadores e profissionais de toda a
região. A inclusão expressa dessas modalidades no texto legal assegura segurança jurídica
para a realização de eventos de grande apelo popular, que movimentam a economia local
e projetam o nome do município.
A proposta consagra o princípio da isonomia de gênero, garantindo igualdade
de tratamento entre as categorias masculina e feminina no que tange a valores, condições
de participação e visibilidade institucional, em consonância com as diretrizes constitucionais
de não discriminação.
Ressalta-se que a presente proposta não implica aumento desproporcional da
estrutura administrativa, mas sim uma política pública de incentivo orientada pelos
princípios da eficiência e da melhoria continua da qualidade de vida da população, em
consonância com o art. 37 da Constituição Federal.
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As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas por
dotações orçamentárias próprias, previamente consignadas no orçamento vigente,
garantindo segurança jurídica e adequação às normas de responsabilidade fiscal.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do anexo
Projeto de Lei.
OSAEL MOITA LEAL
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 006/2026.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER PREMIAÇÃO PARA CAMPEONATOS,
TORNEIOS, CONCURSOS, CORRIDAS E DEMAIS
EVENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS
REALIZADOS OU APOIADOS PELO MUNICÍPIO
DE LAGOA ALEGRE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação em dinheiro aos
vencedores e classificados de:
| - campeonatos esportivos, torneios e olimpíadas escolares;
Il — corridas de rua e pedestrianismo;
Hll — provas e torneios de ciclismo;
IV — gincanas estudantis;
V-— concursos artísticos e culturais;
VI — demais eventos esportivos e culturais organizados ou apoiados pelo Município de
Lagoa Alegre.
$ 1º A premiação poderá ser concedida tanto a pessoas físicas quanto jurídicas, desde que
legalmente participantes e devidamente cadastradas no evento regulamentado.
8 2º Também poderá haver distribuição de medalhas, troféus, certificados e demais formas
simbólicas de reconhecimento, de forma cumulativa ou alternativa à premiação em dinheiro.
Art. 2º O valor de cada premiação será definido por Decreto do Poder Executivo, de acordo
com as características de cada evento.
$ 1º O decreto regulamentador poderá estabelecer categorias específicas por faixa etária,
gênero, modalidade, distância, nível técnico ou categoria funcional, observando critérios de
inclusão e igualdade de oportunidades.
8 2º Em caso de apoio ou realização conjunta com terceiros, deverá constar no regulamento
do evento a participação da entidade parceira, inclusive quanto à definição das regras,
premiações e responsabilidades.
8 3º As premiações em dinheiro e os demais reconhecimentos concedidos deverão
respeitar o princípio da isonomia entre as categorias masculina e feminina, assegurando
igualdade de tratamento nas condições de participação, no valor das premiações e na
visibilidade institucional.
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Art. 3º Os valores das premiações em dinheiro serão pagos diretamente aos vencedores
por meio de depósito bancário identificado em conta corrente de titularidade do beneficiário
ou de seu representante legal, sendo isentos de impostos, taxas e demais retenções pelo
Município, salvo se houver exigência legal diversa.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente à época de cada evento.
Art. 5º Fica igualmente autorizado o pagamento de arbitragem, cronometragem, seguro dos
participantes e de estrutura física necessária para a realização dos eventos previstos nesta
Lei.
Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas,
inclusive por meio de termos de fomento, colaboração ou cooperação, para apoio técnico,
logístico e financeiro à realização dos eventos previstos nesta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Alegre (PI), 16 de Abril de 2026.
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OSAEL MOITA LEAL
Prefeito Municipal