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materia nº 7/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaALTERA OS PERCENTUAIS DE CONTRIBUIÇÃO DA PARTE PATRONAL PARA O CUSTEIO DO PLANO DE BENEFÍCIO DOS SEGURADOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE LAGOA ALEGRE-PI.
native_id316

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia A CARÁTER DE URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-15T19:23:39.780557-03:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 6

ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE - PI
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Praça Raul da Silva Costa, nº 81, Centro
Lagoa Alegre — Piauí — CNPJ nº 41.522.327/0001-00
E-mail: prefeituralagoaalegrepiOgmail.com
OFÍCIO 038/2026 Lagoa Alegre-PI, 13 de maio de 2026
Ao Excelentíssimo Senhor
Gilvan Lima Silva
Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Alegre-PI
Senhor Presidente e demais vereadores;
Ao tempo em que cumprimento vossa excelência e demais vereadores, venho
expor o que segue:
Em observância ao que dispõe o art. 40 da CF/88, a Lei Municipal nº 223/2007,
a Lei Federal nº 9.717/98, vimos apresentar as alíquotas de contribuições
previdenciárias referente a parte patronal, neste caso, sob responsabilidade da
Prefeitura e Câmara Municipal de Lagoa Alegre-Pl.
Atualmente a alíquota patronal para custeio da previdência dos servidores
públicos de Lagoa Alegre corresponde a 31,02%, o município adotou tal valor de
alíquota após o cálculo atuarial de 2025 que determinou alíquota normal de 14% mais
alíquota suplementar de 17,02% com o objetivo de amortizar o déficit atuarial.
Após adotar medidas de equacionamento de déficit como a reforma da
previdência e o aumento da alíquota patronal, o novo cálculo atuarial de 2026
determinou alíquota no valor de 14% de custo normal e 33,76% de custo suplementar,
somando uma alíquota patronal de 47,76 % como contribuição da Prefeitura, Câmara,
Autarquias, fundações e empresas públicas.
Convém destacar que a alíquota de contribuição dos servidores efetivos fica
inalterada, isto é, permanece em 14%, sem qualquer acréscimo.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí passou a observar com mais rigor as
os Demonstrativos de Resultado de Avaliação Atuarial - DRAA, cuja elaboração não
pode ser adiada em virtude da necessidade da amortização do déficit atuarial.
A não aprovação deste projeto poderá trazer consequência vexatórias para o
prefeito e para o presidente da Câmara Municipal, uma vez que o TCE-PI ao perceber
a ausência de demonstrativo, poderá tomar medidas quais sejam: Notificação via
refis, rejeição de documentação web, bloqueio de FPM e reprovação de contas dos
gestores.
O DRAA 2026 é o documento legal elaborado por profissional qualificado e
formado em atuária e com registro no Ministério da Previdência e Trabalho. É através
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE - PI
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Praça Raul da Silva Costa, nº 81, Centro
Lagoa Alegre — Piauí — CNPJ nº 41.522.327/0001-00
E-mail: prefeituralagoaalegrepiQgmail.com
dele, cujo parâmetros observam o que dispõe a Portaria MTP nº 1.467/2022, que tais
alíquotas foram encontradas.
Do que foi exposto, pede-se a compreensão do Presidente, e com urgência-
urgentíssima que seja dada ciência aos demais vereadores e seja posto o projeto em
pauta para apreciação e votação.
Atenciosamente,
UM) moh. Ial
OSAEL MOITA LEAL
Prefeito Municipal
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE - PI
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Praça Raul da Silva Costa, nº 81, Centro
Lagoa Alegre — Piauí - CNPJ nº 41.522.327/0001-00
E-mail: prefeituralagoaalegrepigmail.com
Excelentíssimo Senhor Gilvan Lima Silva - Presidente da Câmara Municipal de Lagoa
Alegre — PI.
JUSTIFICATIVA — PL 007/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar os percentuais de
contribuição patronal destinados ao custeio do plano de benefícios dos servidores públicos
municipais vinculados ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Lagoa Alegre
— PI, em cumprimento às determinações legais vigentes e às conclusões do Relatório de
Avaliação Atuarial do exercício de 2026, com data focal de 31 de dezembro de 2025.
A previdência dos servidores públicos municipais é regida pelo art. 40 da
Constituição Federal de 1988, pela Lei Federal nº 9.717/98 e pela Lei Municipal nº
223/2007, que estabelecem as diretrizes e obrigações para o equilíbrio financeiro e atuarial
dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS. Em consonância com essas normas,
o ente patronal tem o dever legal de garantir a sustentabilidade do regime por meio do
aporte de contribuições suficientes para cobrir o custo normal e o déficit técnico atuarial
identificado.
Até o presente exercício, a alíquota patronal praticada pelo Município de
Lagoa Alegre correspondia a 31,02% (trinta e um inteiros e dois centésimos por cento),
resultado do cálculo atuarial de 2025, composta pela alíquota normal de 14% (quatorze por
cento) acrescida da contribuição suplementar de 17,02% (dezessete inteiros e dois
centésimos por cento), esta última voltada à amortização do déficit atuarial então apurado.
O novo Relatório de Avaliação Atuarial, elaborado por profissional habilitado e
registrado no Ministério da Previdência Social e do Trabalho, em conformidade com os
parâmetros estabelecidos pela Portaria MTP nº 1.467/2022, apurou um déficit técnico
atuarial no valor de R$ 87.364.523,62 (oitenta e sete milhões, trezentos e sessenta e quatro
mil, quinhentos e vinte e três reais e sessenta e dois centavos). Para o equacionamento
desse passivo, o referido relatório determinou a necessidade de elevação da contribuição
suplementar patronal para 33,76% (trinta e três inteiros e setenta e seis centésimos por
cento) no exercício de 2026, com acréscimos graduais nos anos subsequentes, conforme
demonstrado na tabela integrante do art. 1º desta proposta.
Dessa forma, a alíquota patronal total passará a corresponder a 47,76%
(quarenta e sete inteiros e setenta e seis centésimos por cento), resultado da soma da
contribuição normal de 14% com a contribuição suplementar de 33,76%, conforme previsto
no Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial - DRAA do ano de 2026.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE - PI
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Praça Raul da Silva Costa, nº 81, Centro
Lagoa Alegre — Piauí - CNPJ nº 41.522.327/0001-00
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Ressalta-se que a alíquota de contribuição dos servidores efetivos permanece
inalterada em 14% (quatorze por cento), não havendo qualquer ônus adicional para os
segurados.
O ajuste ora proposto decorre, ainda, do fortalecimento da fiscalização
exercida pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí — TCE-PI sobre os Demonstrativos de
Resultado de Avaliação Atuarial, sendo que a ausência de adequação das alíquotas
patronais ao laudo atuarial vigente pode acarretar sanções aos gestores municipais, tais
como notificações, rejeição de documentação, bloqueio de repasses do Fundo de
Participação dos Municípios — FPM e reprovação de contas.
servidores públicos municipais.
A aprovação desta proposta é, portanto, medida necessária, urgente e de
interesse público, visando assegurar o equilíbrio atuarial e financeiro do RPPS do Município
de Lagoa Alegre, garantir a continuidade do pagamento dos benefícios previdenciários aos
servidores e pensionistas, e atender às exigências legais e regulatórias impostas pelos
órgãos de controle.
Por todo o exposto, confiamos no apoio e na compreensão dos nobres
vereadores para a aprovação desta matéria, requerendo urgência-urgentíssima na
apreciação e votação do presente Projeto de Lei.
Lagoa Alegre — PI, 13 de maio de 2026.
Dual lpha lu) |
OSAEL MOITA LEAL
Prefeito Municipal
ESTADO DO PIAUÍ
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PROJETO DE LEI Nº 007/2026.
Altera os percentuais de contribuição
da parte patronal para o custeio do
plano de benefício dos segurados do
Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos de Lagoa Alegre.
O PREFEITO DE LAGOA ALEGRE-PI, no uso das atribuições conferidas pela
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso IV, do art. 58 da Lei municipal nº 223/2007, passa a vigorar com a
seguinte redação:
IV - A contribuição mensal compulsória da Prefeitura, Câmara de
vereadores, autarquias, fundações e empresas públicas será de 14% o
custo normal, calculado sobre a totalidade da base de cálculo da folha de
pagamento dos servidores efetivos, e a contribuição suplementar para
amortização do déficit atuarial corresponderá aos percentuais constantes
na tabela:
Ano Custo suplementar (patronal).
L 2026 33,76%
2027 a 34,37%
2028 34,98%
2029 35,59%
Parágrafo único. O déficit técnico atuarial a ser equacionado corresponde ao
valor de R$ 87.364.523,62 (oitenta e sete milhões, trezentos e sessenta e quatro mil,
quinhentos e vinte e três reais e sessenta e dois centavos), conforme apontado no
Relatório de Avaliação Atuarial do exercício de 2026 com data focal de 31 de
dezembro de 2025.
Art. 2º A alíquota total de responsabilidade do ente, corresponde a contribuição
normal somada com a contribuição suplementar, conforme Demonstrativo de
Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA) do ano 2026.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE - PI
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Praça Raul da Silva Costa, nº 81, Centro
Lagoa Alegre — Piauí — CNPJ nº 41.522.327/0001-00
E-mail: prefeituralagoaalegrepi(Dgmail.com
Art.3º A contribuição suplementar relativa ao exercício de 2026, será exigida a
partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta lei e as dos demais
exercícios, a partir de 1º de janeiro de cada ano.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente a da data
de publicação.
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Alegre/PI, aos treze dias do mês de maio
de dois mil e vinte e seis (1 3/05/26).
OSAEL MOITA LEAL
Prefeito Municipal

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