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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Praça Raul da Silva Costa, n° 81, Centro
Lagoa Alegre —Piaui-CNPJ n°41.522.327/0001-00
E-mail: prefeituralagoaalegrepighotmail.com
PROJETO DE LEI N° 023/2022, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre alteração dos vencimentos dos
Profissionais do Magistério Público Municipal de
Lagoa Alegre — PI e dá outras providências.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE, Estado doPiaui,faz
saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1° Ficam alterados os vencimentos dos profissionais do magistério
público municipal de Lagoa Alegre — PI em 33,24%, aplicando-se aos inativos quando
regidos pelo principio da paridade.
Art.2° - Nenhum servidor integrante da Classe Docente do Quadro do
Magistério da Educação Básica, no âmbito da Rede Municipal de Ensino do Município de
Lagoa Alegre, receberá remuneração inferior ao Piso Salarial Profissional Nacional do
Magistério Público da Educação Básica, previsto na Portaria n°67 de 04 de fevereiro de 2022.
Parágrafo único. As demais vantagens devem seguir as determinações do Plano
de Carreira da categoria.
Art.3° Para os servidores municipais em geral, fica estabelecido como saláriomínimo o determinado nacionalmente.
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Alegre-PI, aos vinte dois dias do mês de
fevereiro de dois mil e vinte e dois.
CARLOS MAGNI F IRTESMACHADO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Praça Raul da Silva Costa, n° 81, Centro
Lagoa Alegre —Piaui-CNPJ n°41.522.327/0001-00
E-mail: prefeituralagoaalegrepi@hotmail.com
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI SOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE LAGOA ALEGRE
Excelentíssimos Vereadores,
Como é de conhecimento de V. Exas., há a necessidade de o
Município, anualmente, conceder aumentos e/ou atualizações dos vencimentos de
seus servidores, visando sua valorização e consequente melhoria dos serviços
públicos.
Neste sentido, apesar das discussões sobre eficácia da atual lei do
piso salarial dos profissionais do magistério público, a gestão municipal decidiu
conceder a estes profissionais aumento anunciado pelo Governo Federal, incidente
sobre o vencimento, no montante de 33,24%.
Para os demais servidores, atualiza-se o salário-mínimo nacional como
forma de garantia constitucional.
Sabendo da importância do Projeto e que as alterações são de grande
relevância para a valorização dos servidores, o Município conta com a colaboração
desta Casa para sua aprovação.
Frise-se, por oportuno, que os novos vencimentos serão retroativos a
janeiro de 2022, data base estabelecida nos pianos de carreira, beneficiando, desta
maneira, as categorias.
Certo da compreensão desta Augusta Casa, aguarda manifestação
quanto a aprovação ou não do Projeto, para posterior publicação.
LAGOA ALEGRE-PI, 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
Carlos Magno Fortes Machado
Prefeito Municipal
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