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materia nº 23/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 23 / 2022
Date 2022-02-23
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE LAGOA ALEGRE-PI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id35

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-04T19:50:45.320959-03:00 APROVADO 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Praça Raul da Silva Costa, n° 81, Centro 
Lagoa Alegre —Piaui-CNPJ n°41.522.327/0001-00 
E-mail: prefeituralagoaalegrepighotmail.com 
PROJETO DE LEI N° 023/2022, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022. 
Dispõe sobre alteração dos vencimentos dos 
Profissionais do Magistério Público Municipal de 
Lagoa Alegre — PI e dá outras providências. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE, Estado doPiaui,faz 
saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.1° Ficam alterados os vencimentos dos profissionais do magistério 
público municipal de Lagoa Alegre — PI em 33,24%, aplicando-se aos inativos quando 
regidos pelo principio da paridade. 
Art.2° - Nenhum servidor integrante da Classe Docente do Quadro do 
Magistério da Educação Básica, no âmbito da Rede Municipal de Ensino do Município de 
Lagoa Alegre, receberá remuneração inferior ao Piso Salarial Profissional Nacional do 
Magistério Público da Educação Básica, previsto na Portaria n°67 de 04 de fevereiro de 2022. 
Parágrafo único. As demais vantagens devem seguir as determinações do Plano 
de Carreira da categoria. 
Art.3° Para os servidores municipais em geral, fica estabelecido como salário￾mínimo o determinado nacionalmente. 
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros retroativos a janeiro de 2022. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Alegre-PI, aos vinte dois dias do mês de 
fevereiro de dois mil e vinte e dois. 
CARLOS MAGNI F IRTESMACHADO 
Prefeito Municipal 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Praça Raul da Silva Costa, n° 81, Centro 
Lagoa Alegre —Piaui-CNPJ n°41.522.327/0001-00 
E-mail: prefeituralagoaalegrepi@hotmail.com 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI SOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS 
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE LAGOA ALEGRE 
Excelentíssimos Vereadores, 
Como é de conhecimento de V. Exas., há a necessidade de o 
Município, anualmente, conceder aumentos e/ou atualizações dos vencimentos de 
seus servidores, visando sua valorização e consequente melhoria dos serviços 
públicos. 
Neste sentido, apesar das discussões sobre eficácia da atual lei do 
piso salarial dos profissionais do magistério público, a gestão municipal decidiu 
conceder a estes profissionais aumento anunciado pelo Governo Federal, incidente 
sobre o vencimento, no montante de 33,24%. 
Para os demais servidores, atualiza-se o salário-mínimo nacional como 
forma de garantia constitucional. 
Sabendo da importância do Projeto e que as alterações são de grande 
relevância para a valorização dos servidores, o Município conta com a colaboração 
desta Casa para sua aprovação. 
Frise-se, por oportuno, que os novos vencimentos serão retroativos a 
janeiro de 2022, data base estabelecida nos pianos de carreira, beneficiando, desta 
maneira, as categorias. 
Certo da compreensão desta Augusta Casa, aguarda manifestação 
quanto a aprovação ou não do Projeto, para posterior publicação. 
LAGOA ALEGRE-PI, 22 DE FEVEREIRO DE 2022. 
Carlos Magno Fortes Machado 
Prefeito Municipal 

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