br-locleg corpus explorer

← Lagoa Alegre (PI)

materia nº 27/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 27 / 2022
Date 2022-02-25
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO-CMDU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id39

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-04T19:53:42.441037-03:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Praga Raul da Silva Costa, n281, Centro 
Lagoa Alegre —Piaui-CNPJ n241.522.327/0001-00 
E-mail:prefeituralagoaalegrepi@hotmail.com 
Projeto de Lei n°027, de 25 de fevereiro de 2022. 
Cria o Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Urbano — CMDU 
e dá outras providências. 
0 Prefeito Municipal de Lagoa Alegre, Estado doPiaui,no uso de suas 
atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição 
Estadual e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1.0 - Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano — 
CMDU, órgão consultivo e de assessoramento da Prefeitura Municipal de Lagoa 
Alegre em questões relativas às políticas urbanas. 
Art.2.° - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano — CMDU tem as 
seguintes atribuições no âmbito do município: 
I — acompanhar a execução da Política de Desenvolvimento Urbano do 
Município veiculada por intermédio da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação 
do Solo; 
II — debater e apresentar sugestões às propostas de alteração do Plano Diretor 
Participativo e da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo; 
III— debater e elaborar propostas de projetos de lei de interesse urbanístico e 
regulamentações decorrentes da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo; 
IV — apreciar relatório emitido pelo Executivo com a indicação das ações 
prioritárias previstas no Plano Diretor Participativo e especialmente indicadas 
para execução no exercício do ano seguinte, identificando os programas 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Praça Raul da Silva Costa, n281, Centro 
Lagoa Alegre —Piaui- CNNn241.522.327/0001-00 
E-mail:prefeituralagoaalegrepi@hotmail.com 
passíveis de serem financiados e indicando a necessidade de fontes 
complementares; 
V — debater as diretrizes para áreas públicas municipais; 
VI — encaminhar propostas e ações voltadas para o desenvolvimento urbano; 
VII — encaminhar propostas aos órgãos municipais e conselhos gestores dos 
fundos públicos municipais com o objetivo de estimular a implementação das 
ações prioritárias contidas na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, por 
meio da integração territorial dos investimentos setoriais; 
VIII — debater e apresentar sugestões às parcerias públicas privadas quando 
diretamente relacionadas com os instrumentos referentes à implementação da 
Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo; 
IX — analisar relatório anual e debater plano de trabalho para o ano subsequente 
de implementação dos instrumentos indutores da função social da propriedade, 
elaborado pelo Executivo; 
X — elaborar e aprovar seu regimento interno. 
Art.3.° - 0 Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano — CMDU tem 
caráter deliberativo e será composto, paritariamente, por representantes do Poder 
Público Municipal, da sociedade civil organizada para discussão de questões 
relativas às políticas urbanas 
§ 10 - 0 Prefeito Municipal, por meio de Decreto, regulamentará esta Lei e 
definirá a quantidade de representantes e as entidades participantes, que 
indicarão representantes, titulares e suplentes, e serão nomeados pelo Prefeito 
Municipal. 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Praga Raul da Silva Costa, n281, Centro 
Lagoa Alegre —Piaui-CNPJ n941.522.327/0001-00 
E-mail:prefeituralagoaalegrepi@hotmail.com 
§ 2° - Havendo 
renúncia ou impedimento de qualquer membro da Comissão, assumirá o 
respectivo suplente, que completará o mandato, nos termos deste artigo. 
Art.4.°- 0 Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano — CMDU terá, um 
Presidente, um Vice-Presidente e Secretárias Executivas, eleitos pelos seus pares 
para um período de 02 (dois) anos, cujas atribuições serão definidas em 
regulamento expedido pelo Poder Executivo Municipal. 
Art.5.° - Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano — 
CMDU terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. 
Art.6.° - O exercício das funções de membro do Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Urbano — CMDU será gratuito e considerado como prestação 
de serviços relevantes ao Município. 
Art.7.° - 0 Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano — CMDU manterá 
com órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal estreito 
intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos relativos 
questões urbanísticas. 
Art. 8.° - No prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua instalação o Conselho 
Municipal de Desenvolvimento Urbano — CMDU elaborará seu Regimento 
Interno, que deverá, ser homologado por Decreto do Prefeito Municipal. 
Art.9° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Lagoa Alegre, 25 de fevereiro de 2022. 
4t444— Carlos Mae
gno ortes Machado 
Prefeito Municipal 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Praça Raul da Silva Costa, n281, Centro 
Lagoa Alegre — CNN n241.522.327/0001-00 
E-mail:brefeituralagoaalegrepi@hotmail.com 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N 0027/2022 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Alegre. 
É com elevada honra que submetemos para analise de Vossa Excelência e dos 
Ilustres Vereadores dessa E. Casa, o anexo Projeto de Lei que Cria o Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Urbano — CMDU no Município de Lagoa Alegre, a fim de que essa Casa 
Legislativa, pelos seus ilustres pares, o aprove na forma constitucional. 
Exige-se dos municípios brasileiros maior atenção ás questões urbanísticas e 
ambientais, motivo pela qual se deve adequar as legislações locais para atender as 
exigências contidas na Constituição Federal e na legislação federal ordinária. 
Em razão do que se explanou. encaminhamos com pedido de tramitação urgente, o 
presente Projeto de Lei para análise dos Excelentíssimos Vereadores, contando com a 
presteza e com a soberana analise e aprovação, valendo-nos da oportunidade para reiterar 
protestos da mais alta estima e consideração. 
Cordialmente, 
Carlos Magno Fortes achado 
Prefeito Municipal 

open original →