ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Praga Raul da Silva Costa, n281, Centro
Lagoa Alegre —Piaui-CNPJ n241.522.327/0001-00
E-mail:prefeituralagoaalegrepi@hotmail.com
Projeto de Lei n°027, de 25 de fevereiro de 2022.
Cria o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Urbano — CMDU
e dá outras providências.
0 Prefeito Municipal de Lagoa Alegre, Estado doPiaui,no uso de suas
atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição
Estadual e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1.0 - Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano —
CMDU, órgão consultivo e de assessoramento da Prefeitura Municipal de Lagoa
Alegre em questões relativas às políticas urbanas.
Art.2.° - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano — CMDU tem as
seguintes atribuições no âmbito do município:
I — acompanhar a execução da Política de Desenvolvimento Urbano do
Município veiculada por intermédio da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação
do Solo;
II — debater e apresentar sugestões às propostas de alteração do Plano Diretor
Participativo e da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo;
III— debater e elaborar propostas de projetos de lei de interesse urbanístico e
regulamentações decorrentes da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo;
IV — apreciar relatório emitido pelo Executivo com a indicação das ações
prioritárias previstas no Plano Diretor Participativo e especialmente indicadas
para execução no exercício do ano seguinte, identificando os programas
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passíveis de serem financiados e indicando a necessidade de fontes
complementares;
V — debater as diretrizes para áreas públicas municipais;
VI — encaminhar propostas e ações voltadas para o desenvolvimento urbano;
VII — encaminhar propostas aos órgãos municipais e conselhos gestores dos
fundos públicos municipais com o objetivo de estimular a implementação das
ações prioritárias contidas na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, por
meio da integração territorial dos investimentos setoriais;
VIII — debater e apresentar sugestões às parcerias públicas privadas quando
diretamente relacionadas com os instrumentos referentes à implementação da
Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo;
IX — analisar relatório anual e debater plano de trabalho para o ano subsequente
de implementação dos instrumentos indutores da função social da propriedade,
elaborado pelo Executivo;
X — elaborar e aprovar seu regimento interno.
Art.3.° - 0 Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano — CMDU tem
caráter deliberativo e será composto, paritariamente, por representantes do Poder
Público Municipal, da sociedade civil organizada para discussão de questões
relativas às políticas urbanas
§ 10 - 0 Prefeito Municipal, por meio de Decreto, regulamentará esta Lei e
definirá a quantidade de representantes e as entidades participantes, que
indicarão representantes, titulares e suplentes, e serão nomeados pelo Prefeito
Municipal.
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§ 2° - Havendo
renúncia ou impedimento de qualquer membro da Comissão, assumirá o
respectivo suplente, que completará o mandato, nos termos deste artigo.
Art.4.°- 0 Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano — CMDU terá, um
Presidente, um Vice-Presidente e Secretárias Executivas, eleitos pelos seus pares
para um período de 02 (dois) anos, cujas atribuições serão definidas em
regulamento expedido pelo Poder Executivo Municipal.
Art.5.° - Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano —
CMDU terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
Art.6.° - O exercício das funções de membro do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Urbano — CMDU será gratuito e considerado como prestação
de serviços relevantes ao Município.
Art.7.° - 0 Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano — CMDU manterá
com órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal estreito
intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos relativos
questões urbanísticas.
Art. 8.° - No prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua instalação o Conselho
Municipal de Desenvolvimento Urbano — CMDU elaborará seu Regimento
Interno, que deverá, ser homologado por Decreto do Prefeito Municipal.
Art.9° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lagoa Alegre, 25 de fevereiro de 2022.
4t444— Carlos Mae
gno ortes Machado
Prefeito Municipal
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N 0027/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Alegre.
É com elevada honra que submetemos para analise de Vossa Excelência e dos
Ilustres Vereadores dessa E. Casa, o anexo Projeto de Lei que Cria o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Urbano — CMDU no Município de Lagoa Alegre, a fim de que essa Casa
Legislativa, pelos seus ilustres pares, o aprove na forma constitucional.
Exige-se dos municípios brasileiros maior atenção ás questões urbanísticas e
ambientais, motivo pela qual se deve adequar as legislações locais para atender as
exigências contidas na Constituição Federal e na legislação federal ordinária.
Em razão do que se explanou. encaminhamos com pedido de tramitação urgente, o
presente Projeto de Lei para análise dos Excelentíssimos Vereadores, contando com a
presteza e com a soberana analise e aprovação, valendo-nos da oportunidade para reiterar
protestos da mais alta estima e consideração.
Cordialmente,
Carlos Magno Fortes achado
Prefeito Municipal