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materia nº 32/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 32 / 2022
Date 2022-04-06
EmentaAPROVA O PLANO MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO INTEGRADO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE LAGOA ALEGRE-PI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id57

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-08T19:40:07.498748-03:00 APROVADO 9 0 0

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ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNIcIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Praça Raul da Silva Cosa, n° 81. Centro 
Lagou Alegre - P'iaui- CNPJ n° 41.522.327/0001-00 
E-mail: prcleluralagoalegrepi@hotmail.com 
PROJETO DE LEI N'032/2022, de 04 de abril se 2022. 
Aprova o Plano Municipal de Gerenciamento ntegrado de 
Residuos Sólidos de Lagoa Alegre P). e dá uras 
providéncias 
CARLOS MAGNO FORTES MACHADO, Prefeito do Municipio de Lagou Alegre/Pl, na 
foma da Lei e no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Cämara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica aprovado o Plano Municipal de Cierenciamento Integrado de Residuos Ssólidos 
de Lagoa Alegre (P)) PGRIRS, na forma do Anexo Unico, nos termos da Lei Federaln° 12.305, de 
02 de outubro de 2010. que Instituiu a Politica Nacional de Residuos Sólidos, e dá outras 
providencias. 
Art. 2° O PMGIRS é um instrumento de gestão a curto, médio e longo prazo, no qual o 
Poder Püblico assume a responsabilidade de implantar politicas püblicas para o manejo dos residuos 
sólidos. 
Art. 3° 0 PMGIRS ¢ um dos instrumentos de articulação e coordenação de recursos 
teenologicOs, humanos, econömicos e finaneeiros para a execução de serviços de manejo dos 
residuos sólidos. 
Art. 4° Caberá à Seeretaria de Saúde e Meio Ambiente, em articulação com a Secretaria de 
Obras e Administração, a coordenação do PMGIRS. 
Art. 5° 0 Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos de Lag0a 
Alegre. deve ser periodicamente revisado, observando-se prioritariamente o periodo de vigência do 
Plano Plurianual municipal, nos termos da Lei Federal n 12.305, de 02 de outubro de 2010. 
Art. 6' As despesas decorrentes desta lei correrdo à conta das dotações orçamentárias 
próprias. 
Art. 7 Revogadas us disposiçöes em contrario, esta Lei entra em vigor na dala de sua 
publicaçåo. 
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se. 
CGabinete do Prelecito Municipal de Lagoa Alegre/PI, aos 04 de abril de 2022., 
CARLOS MAGNO FORTES MACHADO 
Prefeito Municipal 

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