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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNIcIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Praça Raul da Silva Cosa, n° 81. Centro
Lagou Alegre - P'iaui- CNPJ n° 41.522.327/0001-00
E-mail: prcleluralagoalegrepi@hotmail.com
PROJETO DE LEI N'032/2022, de 04 de abril se 2022.
Aprova o Plano Municipal de Gerenciamento ntegrado de
Residuos Sólidos de Lagoa Alegre P). e dá uras
providéncias
CARLOS MAGNO FORTES MACHADO, Prefeito do Municipio de Lagou Alegre/Pl, na
foma da Lei e no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Cämara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aprovado o Plano Municipal de Cierenciamento Integrado de Residuos Ssólidos
de Lagoa Alegre (P)) PGRIRS, na forma do Anexo Unico, nos termos da Lei Federaln° 12.305, de
02 de outubro de 2010. que Instituiu a Politica Nacional de Residuos Sólidos, e dá outras
providencias.
Art. 2° O PMGIRS é um instrumento de gestão a curto, médio e longo prazo, no qual o
Poder Püblico assume a responsabilidade de implantar politicas püblicas para o manejo dos residuos
sólidos.
Art. 3° 0 PMGIRS ¢ um dos instrumentos de articulação e coordenação de recursos
teenologicOs, humanos, econömicos e finaneeiros para a execução de serviços de manejo dos
residuos sólidos.
Art. 4° Caberá à Seeretaria de Saúde e Meio Ambiente, em articulação com a Secretaria de
Obras e Administração, a coordenação do PMGIRS.
Art. 5° 0 Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos de Lag0a
Alegre. deve ser periodicamente revisado, observando-se prioritariamente o periodo de vigência do
Plano Plurianual municipal, nos termos da Lei Federal n 12.305, de 02 de outubro de 2010.
Art. 6' As despesas decorrentes desta lei correrdo à conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art. 7 Revogadas us disposiçöes em contrario, esta Lei entra em vigor na dala de sua
publicaçåo.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
CGabinete do Prelecito Municipal de Lagoa Alegre/PI, aos 04 de abril de 2022.,
CARLOS MAGNO FORTES MACHADO
Prefeito Municipal
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