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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Praça Raul da Silva Costa, n281, Centro
Lagoa Alegre —Piaui—CNPJ n941.522.327/0001-00
E-mail:prefeituralagoaalegrepi@hotmail.com
PROJETO DE LEI N° 034/2022, DE 02 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre criação de cargo público no
Município de Lagoa Alegre e dá outras
providências.
0 Prefeito Municipal de Lagoa Alegre - PI faz saber que aCamaraMunicipal aprova e ele
sanciona a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica criado o cargo de Auxiliar de Atividade Educacional, vinculado á Secretaria
Municipal de Educação, em número de 14 (quatroze) vagas.
Art. 2° - 0 Auxiliar de Atividade Educacional terá como atribuição:
I - auxiliar os alunos e professores dalaetapa da Educação infantil e turmas multisseriadas da
Educação Infantil;
II — auxiliar sala com alunos com deficiência;
Ill - acompanhar as crianças para o recreio e banheiro;
IV - organizar a sala de aula;
V - atender os professores nas solicitações de materiais pedagógicos em sala de aula; ou de
assistência as crianças;
VI - trabalhar diretamente com as crianças com deficiências;
VII - colaborar na organização da instituição; e
VIII - acompanhar as crianças no transporte escolar;
Parágrafo Único - Seraexigida a formaçãominimao Ensino Médio.
Art. 3° - 0 provimento do cargo poderá ser realizado de forma temporária, em razão da dinâmica educacional da rede municipal de ensino, nos termos da legislação municipal.
Art. 4° - A remuneração do cargoserade R$ 1.212,00 (Um mil, duzentos e doze reais).
Art. 5° - A remuneraçãoseracorrigida anualmente em janeiro, pelo mesmo índice do salário mínimo.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Alegre, Estado doPiaui, 02 de Maio de 2022.
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Carlos Magno Fortes Machado
Prefeito Municipal
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