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materia nº 34/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 34 / 2022
Date 2022-05-04
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE LAGOA ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id61

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-13 Aguardando promulgação da lei A —
2022-05-12 Proposição aprovada A —
2022-05-12 Proposição apresentada em Plenário A —
2022-05-06 Proposição retirada da Ordem do Dia A —
2022-05-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia A —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-13T20:02:33.669215-03:00 APROVADO 7 2 0
2022-05-06T20:17:13.064248-03:00 RETIRADO DE PAUTA 0 0 9

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Praça Raul da Silva Costa, n281, Centro 
Lagoa Alegre —Piaui—CNPJ n941.522.327/0001-00 
E-mail:prefeituralagoaalegrepi@hotmail.com 
PROJETO DE LEI N° 034/2022, DE 02 DE MAIO DE 2022. 
Dispõe sobre criação de cargo público no 
Município de Lagoa Alegre e dá outras 
providências. 
0 Prefeito Municipal de Lagoa Alegre - PI faz saber que aCamaraMunicipal aprova e ele 
sanciona a seguinte Lei. 
Art. 1° - Fica criado o cargo de Auxiliar de Atividade Educacional, vinculado á Secretaria 
Municipal de Educação, em número de 14 (quatroze) vagas. 
Art. 2° - 0 Auxiliar de Atividade Educacional terá como atribuição: 
I - auxiliar os alunos e professores dalaetapa da Educação infantil e turmas multisseriadas da 
Educação Infantil; 
II — auxiliar sala com alunos com deficiência; 
Ill - acompanhar as crianças para o recreio e banheiro; 
IV - organizar a sala de aula; 
V - atender os professores nas solicitações de materiais pedagógicos em sala de aula; ou de 
assistência as crianças; 
VI - trabalhar diretamente com as crianças com deficiências; 
VII - colaborar na organização da instituição; e 
VIII - acompanhar as crianças no transporte escolar; 
Parágrafo Único - Seraexigida a formaçãominimao Ensino Médio. 
Art. 3° - 0 provimento do cargo poderá ser realizado de forma temporária, em razão da di￾nâmica educacional da rede municipal de ensino, nos termos da legislação municipal. 
Art. 4° - A remuneração do cargoserade R$ 1.212,00 (Um mil, duzentos e doze reais). 
Art. 5° - A remuneraçãoseracorrigida anualmente em janeiro, pelo mesmo índice do salá￾rio mínimo. 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Alegre, Estado doPiaui, 02 de Maio de 2022. 
,1 4.11 
— ;i s 11 WI 
Carlos Magno Fortes Machado 
Prefeito Municipal 

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