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materia nº 36/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 36 / 2022
Date 2022-05-19
EmentaINSTITUI O PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE TODA EQUIPE (SUPERVISOR, VISITADORES) PARA ATUAR JUNTO Á SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA- SASCI NO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-13 Norma promulgada A —
2022-06-01 Aguardando promulgação da lei A —
2022-06-01 Parecer favorável da comissão A —
2022-05-20 Proposição distribuída às comissões A —
2022-05-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia A —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-03T20:27:44.295757-03:00 APROVADO 7 1 0

Documents (1)

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ESTADO DOPIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Praça Raul da Silva Costa, n° 81, Centro 
Lagoa Alegre —Piaui-CNPJ n° 41.522.327/0001-00 
E-mail: prefeituralagoaalegrepi@hotmail.com 
PROJETO DE LEI N°036/2022, DE 17 DE MAIO DE 2022. 
"Institui o Programa Criança Feliz, autoriza a 
contratação temporária de toda equipe (Supervisor, 
visitadores) para atuar junto à Secretaria de 
Assistência Social e Cidadania —SASCI no 
desenvolvimento das atividades do programa e dá 
outras providências". 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA ALEGRE, ESTADO DO PIAUÍ, no 
aso das atribuições e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal. 
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os cargos do Programa Criança 
Feliz 
CONSIDERANDO que esta lei só terá validade enquanto durar o Programa; 
TITULO I 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art.1° Fica instituído no âmbito do Município de Lagoa Alegre -PI o Programa 
Primeira Infância no Sistema Onico de Assistência Social — SUAS, denominado 
Programa Criança Feliz. 
Art.2° 0 programa Primeira Infância de que trata esta Lei possui a finalidade 
essencial de potencializar a atenção às gestantes, às crianças na primeira infância e suas 
famílias, em especial, àquelas em situação de vulnerabilidade social e funcionará de 
acordo com as diretrizes, objetivos e metas do Programa Criança Feliz, instituído pelo 
Decreto Federal no 8.869, de 05 de outubro de 2016 e demais normativos aplicáveis. 
Art.3° 0 programa terá coordenação da Secretaria de Assistência Social e 
Cidadania —SASCI de Lagoa Alegre-P1 e será constituído na esfera do Serviço de 
Proteção Social Básico do Sistema Onico de Assistência Social — SUAS, sendo dele 
parte integrante. 
Parágrafo Único. O programa será desenvolvido em caráterIntersetorial 
e integrado, com condução e implementação, em regime de responsabilidade 
compartilhada a partir da articulação entre as políticas públicas das áreas de assistência 
social, de saúde e de educação, sem prejuízo da interligação conexão com os demais 
campos que tenham afinidade com o tema. 
CAPÍTULO II 
DOS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DO PROGRAMA 
Art.4° São objetivos E qdamentais do Programa: 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Praça Raul da Silva Costa, n° 81, Centro 
Lagoa Alegre —Piaui-CNPJ n°41.522.327/0001-00 
E-mail: prefeituralagoaalegrepighotrnail.com 
Qualificar e incentivar o atendimento e o acompanhamento nos serviços 
socioassistenciais para famílias com gestantes e crianças na Primeira 
Infância, que estão inseridos no Cadastro Onico para Programas Sociais do 
Governo Federal - CADÚNICO e Beneficio de Prestação Continuada - BPC; 
Apoiar as famílias com gestantes e crianças na primeira infância, no 
exercício da função protetiva e ampliar acesso a serviços e direitos; 
III- Estimular o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, em 
situação de vulnerabilidade e risco social, fortalecendo vínculos familiares e 
comunitários; 
IV- Fortalecer a presença da Assistência Social nos territórios e a perspectiva da 
proteção proativa e da prevenção de situações de fragilização de vínculos, de 
isolamentos e de situações de risco pessoal e social; 
V- Qualificar os cuidados nos serviços de acolhimento e priorizar o acolhimento 
em Famílias Acolhedoras para crianças na primeira infância, afastadas do 
convívio familiar, mediante aplicação de medida protetiva, prevista nos 
incisos VII e VIII doArt.101 da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990; 
VI- Desenvolver ações de capacitação e educação permanente que abordem 
especificidades, cuidados e atenções a gestantes, crianças na primeira 
infância e suas famílias, respeitando todas as formas de organização familiar; 
VII- Potencializar a perspectiva da complementaridade e da integração entre 
serviços, programas e beneficios socioassistenciais; e 
VIII- Fortalecer a articulaçãoIntersetorial com vistas ao desenvolvimento integral 
das crianças na primeira infância e ao apoio a gestantes e suas famílias. 
CAPÍTULOIII 
DO PÚBLICO ALVO A SER ATENDIDO PELO PROGRAMA CRIANÇA 
FELIZ 
Art.5° Pertencem ao Público prioritário a ser atendido pelas ações do Programa 
Criança Feliz: 
Gestantes, crianças de até 5 anos e suas famílias, inseridas no Cadastro 
Único para Programas Sociais do Governo Federal; 
Crianças de até setenta e dois meses e suas famílias beneficiárias do 
Beneficio de Prestação Continuada - BPC; e 
III- Crianças de até setenta e dois meses afastadas do convívio familiar em razão 
da aplicação de medida de proteção prevista noArt.101, caput, incisos VII e 
VIII, da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, e suas famílias. 
TITULO II 
CAPÍTULO I 
DO COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ 
Art.6° 0 Comitê Gestor do PCF tem o objetivo de fortalecer as ações 
planejadas nos territórios, visando ao atendimento integral e integradas às famílias 
acompanhadas pelo Programa Criança Feliz. 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Praça Raul da Silva Costa, n° 81, Centro 
Lagoa Alegre —Piaui-CNPJ n°41.522.327/0001-00 
E-mail: prefeituralagoaalegrepi@hotmail.com 
Art.7° 0 Poder Executivo criará, por ato próprio, o Comitê Gestor do programa 
o qual terá a atribuição de apoiar o planejamento e articulação de suas ações. 
Art.8° 0 Comitê Gestor é a instância deliberativa e articuladora das ações 
necessárias para a promoção da atenção integral as famílias participantes do Programa. 
0 Comitê deve estar atento às demandas identificadas — no grupo familiar ou no 
território. Essas demandas poderão ser atendidas pelo conjunto das políticas públicas 
que compõem a rede local, como Assistência Social, Saúde e Educação. 
Art.9° 0 Comitê Gestor Municipal deverá ser criado por meio de Decreto, sua 
composição deverá ser paritária, podendo haver, no mínimo, um representante titular e 
um representante suplente de cada Secretaria, que compõe a intersetorialidade do 
Programa Criança Feliz (Assistência Social, Saúde, Educação). 
Art.10. As reuniões do Comitê Gestor Municipal deverão acontecer 
periodicamente, nas quais, deverão ser feitos os encaminhamentos necessários para o 
atendimento das demandas das famílias beneficiárias do Programa Criança Feliz. 
Art.11. 0 Comitê Gestor Municipal participará da Elaboração do Plano de 
Ação do Programa Criança Feliz, bem como, do processo de organização da gestão 
municipal para Formação da Equipe de trabalho que desenvolvera as atividades do 
Programa Criança Feliz. 
CAPÍTULO II 
DA COMPOSIÇA0 DA EQUIPE DE TRABALHO E SUAS ATRIBUIÇOES 
Art.12. A Equipe de Trabalho Programa Criança Feliz deverá ser composta 
pelos seguintes profissionais: 
Supervisor- Nível Superior (cargo comissionado). 
Visitadores — Nível Médio (teste seletivo). 
Parágrafo Único - Fica autorizado o município de promover testes seletivos 
---iáclicos para contratação de Visitadores e Orientadores sociais criados na estrutura da 
retaria de Assistência Social e Cidadania- SASCI. 
Art.13. 0 Supervisor do Programa Criança Feliz é o profissional que irá atender 
as especificidades do programa, no tocante ao acompanhamento, aplicação e 
desenvolvimento das suas atividades e capacitação dos vistoriadores, devendo este 
possuir formação de nível superior nasAreasestabelecidas pela Resolução n° 17/2011 
7onselho Nacional de Assistência Social — CNAS: 
§ 1°. 0 Supervisor e o profissional que tem um papel importante na supervisão, 
organização e orientação do trabalho técnico junto aos visitadores, além de articular 
com o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e demais serviços das 
políticas setoriais, as necessidades e demandas das famílias que surgem nas visitas. 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Praça Raul da Silva Costa, n° 81, Centro 
Lagoa Alegre —Piaui-CNPJ n°41.522.327/0001-00 
E-mail: prefeituralagoaalegrepiri:thotmail.com 
§ 2°. 0 Supervisor do Programa Criança Feliz é um profissional de livre 
nomeação pelo Executivo Municipal, podendo ser nomeados servidores efetivos, 
comissionados, que estejam lotados no órgão gestor da Política Municipal de 
Assistência Social, para atuarem diretamente no desenvolvimento e acompanhamento 
1-- ações do Programa. 
Art.14. 0 Visitador é o profissional que vai às casas das famílias (gestantes e 
crianças na Primeira Infância acompanhada pelo Programa Criança Feliz), é ele quem 
orienta o Cuidador na interação com a criança durante as atividades aplicadas para a 
promoção do fortalecimento do vinculo e do desenvolvimento infantil, os quais os 
profissionais da área serão compostos por pessoas selecionadas através de teste seletivo 
periódico nos termos e requisitos da Tabela II do Anexo I. 
Parágrafo Único. Serão contratados pelo Executivo Municipal através de 
Processo Seletivo Simplificado realizado pela Administração Pública Municipal. Os 
Visitadores do Programa Criança Feliz serão responsáveis pela realização das visitas 
domiciliares de acordo com oArt.9° da Portaria n° 956/2018. 
CAPÍTULOIII 
DO REGIME DE CONTRATACAO DOS PROFISSIONAIS 
Art.15. Fica autorizado a criação de 01 (uma) vaga para Supervisor do 
Programa Criança Feliz, sendo este um cargo comissionado nomeado pelo Executivo 
11 71icipal 
Art.16. 0 cargo de Supervisor do Programa Criança Feliz será regulamentado 
por esta Lei Municipal, bem como, os valores de espécies remuneratórias, conforme 
tabela em anexo I. 
Parágrafo Único. Fica o agente em exercício do cargo de Supervisor do 
Programa Criança Feliz sujeito ao cumprimento de jornada de trabalho de 40 (quarenta) 
horas semanais. Ressalvando que a carga horária semanal estabelecida se deve ao fato 
do acúmulo de funções de Supervisor e Coordenador de ações do programa Criança 
Feliz. 
Art.17. Fica autorizado a criação de 03 (sete) vagas para visitador do Programa 
Criança Feliz. 
Parágrafo Único. 0 cargo de visitador do Programa Criança Feliz será 
regulamentado por esta Lei Municipal, bem como os valores de Bolsa Estágio - 
conforme tabela em anexo I. 
Art.18. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Processo 
-letivo Simplificado Periódico para a seleção dos vistoriadores que serão contratados 
para atuar junto ao Programa Criança Feliz. Para fins de viabilização da seleção e 
classificação dos candidatos será constituída Comissão Organizadora, por ato do 
Executivo Municipal, para subsidiar a sua realização. 
ESTADO DOPIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Praça Raul da Silva Costa, n° 81, Centro 
Lagoa Alegre —Piaui-CNPJ n°41.522.327/0001-00 
E-mail: prefeituralagoaalegrepighotmail.com 
Art.19. 0 período de duração do contrato será de 6 (seis) meses, prorrogáveis 
por igual período, sem ultrapassar o limite estabelecido pela Lei Federal 11.788/2008 — 
que regulamenta a duração do estágio. 
Art.20. 0 contrato firmado, de acordo com os termos desta Lei, extinguir-se￾á sem direito à indenização: 
Pelo término do prazo contratual; 
Por iniciativa do contratado; 
III- Por conveniência da Administração; 
IV- Por não adaptação do estagiário ao perfil de visitador (conforme 
regulamentação do MDS); 
V- Quando o contratado incorrer em falta disciplinar; 
VI- Pelo término do Programa. 
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art.21. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias disponibilizadas para a efetivação do programa. Sendo 
estes recursos federais, estaduais e municipais. 
Art.22. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, no que for 
necessário à sua fiel execução. 
Art.23. Esta Lei entra cm vigor a partir da data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Alegre, Estado doPiaui,aos dezessete dias do mês de 
maio de dois mil e vinte e dois. 
CARLOS MAGNO FORTES MACHADO 
Prefeito Municipal 
-TO REQUISITO MÍNIMO QUANT. 
VAGAS 
REMUNERAÇAO 
Supervisor Possuir formação de Nível Superior nas seguintes áreas: 
Psicólogo, Assistente Social, Sociólogo, Antropólogo, 
Economista doméstico, Terapeuta Ocupacional, Pedagogo, 
Músico Terapeuta. Conforme estabelecido pela Resolução n° 
17/2011 do Conselho Nacional de Assistência Social — 
CNAS. 
01 R$1.512,00 
Atribuições: 
Realizar caracterização e diagnostico do território; 
Fazer encaminhamentos e devolutivas das demandas trazidas pelo visitador; 
Organizar e participar de reuniões semanais com os visitadores para planejar e discutir as Visitas 
Domiciliares; 
isitador nos domicílios, quando necessário; 
_i....aminhar para a equipe de referência do CRAS ou Coordenação Municipal do Programa Criança 
Feliz - PCF, esta, quando houver; 
Promover capacitação inicial e permanente dos visitadores; 
Participar de reuniões intersetoriais e do Comitê Gestor; 
8. Registrar visitas e extrair relatórios do prontuário eletrônico do SUAS- Sistema Onico de Assistência 
Social. 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Praça Raul da Silva Costa, n° 81, Centro 
Lagoa Alegre —Piaui-CNPJ n° 41.522.327/0001-00 
E-mail: prefeituralagoaalegrepighotmail.com 
ANEXO I 
TABELA 1- SUPERVISOR 
ANEXO I 
TABELA 2— ESTAGIÁRIO VISITADOR 
I CARGO REQUISITO MÍNIMO QUANT. 
VAGAS 
BOLSA 
REMUNERAÇÃO 
Estagiário 
Visitador 
Nível Médio 03 R$ 1.212,00 
Atribuições: 
Realizar diagnóstico das famílias, crianças e gestantes; 
Planejar e realizar as visitas domiciliares com apoio do supervisor; 
famílias/cuidadores sobre o fortalecimento do vinculo, parentalidade e estimulação para o 
. ,.,nvolvimento Infantil; 
Identificar demandas das famílias para além do desenvolvimento infantil e discutir com o Supervisor; 
Acompanhar e registrar resultados alcançados; 
Participar de reuniões semanais com supervisor; 
Participar do processo de educação permanente; 
Registrar as visitas e acompanhar a resolução das demandas encaminhadas a rede; 
registros escritos sobre as visitas domiciliares com base em instrumental de planejamento de 
I visitas. 

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