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materia nº 37/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 37 / 2022
Date 2022-05-19
EmentaTRATA-SE DE UM SERVIÇO DA PROTEÇÃO BÁSICA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, REGULAMENTADO PELA TIPIFICAÇÃO NACIONAL DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS (RESOLUÇÃO CNAS Nº 109/2009). E FOI REORDENADO EM 2013 POR MEIO DA RESOLUÇÃO CNAS Nº 01/2013.
native_id65

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-13 Norma promulgada A —
2022-06-01 Aguardando promulgação da lei A —
2022-06-01 Parecer favorável da comissão A —
2022-05-20 Proposição distribuída às comissões A —
2022-05-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia A —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-03T20:29:40.090153-03:00 APROVADO 7 1 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
PimpRaul da Silva Costa, n° 81, Centro 
Lagoa Alegre —Piaui-CNPJ n° 41.522.327/0001-00 
E-mail: prefeituralagoaalegrepi@hotmail.com 
PROJETO DE LEI N°037, DE 17 DE MAIO DE 2022. 
Trata-se de um Serviço da Proteção Social Básica 
do Sistema Onico de Assistência 
Social, regulamentado pela Tipificavão Nacional 
de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS n° 
109/2009). E foi reordenado em 2013 por meio da 
Resolução CNAS n°01/2013. 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA ALEGRE, ESTADO DO PIAUÍ, no 
uso das atribuições e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal. 
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os cargos existentes no Centro de 
Convivência Social 
CONSIDERANDO a necessidade de um serviço de proteção social básica 
TITULO I 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
1° Fica instituído no âmbito do Município de Lagoa Alegre -PI os Cargos de 
)rientadores Sociais do Centro de Convivência Social. 
Art.2° Os cargos do centro de convivência social foi regulamentado pela Resolução do 
109/2009 do CNAS e reordenada em 2013 por meio da resolução 01/2013 do CNAS. 
DA COMPOSIÇÃO DA EQUIPE DE TRABALHO E SUAS ATRIBUIÇOES 
Art.3. A Equipe do Centro de Convivência social deverá ser composta por 3 (três) 
Orientadores Sociais: 
a) 2 (dois) Orientadores Sociais 
b) 1 ( um) facilitador de esporte e lazer 
Art.4 . - 0 Orientador social é o profissional que busca defender os direitos e garantir a 
proteção de indivíduos e de famílias em situação de vulnerabilidade social ou risco social e 
pessoal. Para isso, ele executa trabalhos sociais e educativos com crianças, adolescentes e 
seus familiares, responsável por orientar famílias inscritas em programas sociais, mediar 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Praça Raul da Silva Costa, n° 81, Centro 
Lagoa Alegre —Piaui-CNPJ n° 41.522.327/0001-00 
E-mail: prefeituralagoaaiegrepighotmail.com 
conflitos, contribuir com o fortalecimento da função protetiva da família e realizar atividades 
socioeducativas que estimulem a convivência familiar e a socialização com a comunidade 
Paragrafo Único-. Serão contratados pelo Executivo Municipal através de Processo 
Seletivo Simplificado realizado pela Administração Pública Municipal. 
Art.5- Atribuições dos Orientadores Sociais e Facilitadores de esporte e lazer: 
Desenvolver atividades socioeducativas. de convivência e socialização; 
Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho 
social; 
III- Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas 
de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; 
IV- Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos, esportivos e culturais 
nas unidades e, ou, na comunidade; 
V- Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de 
vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações 
de fragilidade social vivenciadas; 
VI- Informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as 
possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação 
profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de 
intermediação de mão de obra; 
VII- Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, 
(re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos 
usuários; 
VIII- Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; 
IX- Acompanhar. orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; 
X- Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, 
programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do 
trabalho; 
DO REGIME DE CONTRATACAO DOS PROFISSIONAIS 
t. 6. Fica autorizado a criação de 03 (três) vagas para Orientadores sociais, já 
discriminado no artigo 3° , alíneas "a" e b". 
Art.7. 0 cargo de Orientador Social será regulamentado por esta Lei Municipal, bem 
como, os valores de espécies remuneratórias, conforme tabela em anexo I. 
Art.8 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado 
Periódico para a seleção dos orientadores e facilitadores sociais que serão contratados 
para atuar junto ao Centro de Convivência Social. Para fins de viabilização da seleção e 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Praça Raul da Silva Costa, n° 81, Centro 
Lagoa Alegre —Piaui-CNPJ n° 41.522.327/0001-00 
E-mail: prefeituralaQoaalegrepi@hotinail.com 
rlassificação dos candidatos será constituída Comissão Organizadora, por ato do 
o Municipal, para subsidiar a sua realização. 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art.9. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias disponibilizadas para a efetivação do programa. Sendo 
_sies recursos federais, estaduais e municipais. 
Art.10 Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, no que for 
necessário à sua fiel execução. 
Art.11. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Alegre, Estado doPiaui,aos dezessete dias do mês de 
maio de dois mil e vinte e dois. 
CARLOS MAGNO FORTES MACHADO 
Prefeito Municipal 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Praça Raul da Silva Costa, n° 81, Centro 
Lagoa Alegre —Piaui-CNPJ n°41.522.327/0001-00 
E-mail: prefcituralagoaalegrepighotmail.com 
ANEXO I 
TABELA — ORIENTADOR SOCIAL 
REQUISITO MÍNIMO QUANT. 
VAGAS 
Orientador 
Social 
Atribuições: 
Desenvolver atividades socioeducativas, de convivência e socialização, 
Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; 
facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas 
unidades e, ou. nacomunidade; 
Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos, esportivos e culturais nas unidades e, ou, na 
comunidade; 
Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e 
comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; 
hlfonnar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e 
participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão 
produtiva e serviços de intermediação de mão de obra; 
Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos. (re)construção da 
autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários; 
Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; 
Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; 
; ar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas. projetos, 
benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho: 
Lagoa Alegre-PI, 17 de maio de 2022. 
CARLOS MAGNO FORTES MACHADO 
Prefeito Municipal 
I 'P GO 
Possuir formação de Nível Médio. 03 
BOLSA 
REMUNERAÇÃO 
R$ 1.212,00 

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