ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PimpRaul da Silva Costa, n° 81, Centro
Lagoa Alegre —Piaui-CNPJ n° 41.522.327/0001-00
E-mail: prefeituralagoaalegrepi@hotmail.com
PROJETO DE LEI N°037, DE 17 DE MAIO DE 2022.
Trata-se de um Serviço da Proteção Social Básica
do Sistema Onico de Assistência
Social, regulamentado pela Tipificavão Nacional
de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS n°
109/2009). E foi reordenado em 2013 por meio da
Resolução CNAS n°01/2013.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA ALEGRE, ESTADO DO PIAUÍ, no
uso das atribuições e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os cargos existentes no Centro de
Convivência Social
CONSIDERANDO a necessidade de um serviço de proteção social básica
TITULO I
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1° Fica instituído no âmbito do Município de Lagoa Alegre -PI os Cargos de
)rientadores Sociais do Centro de Convivência Social.
Art.2° Os cargos do centro de convivência social foi regulamentado pela Resolução do
109/2009 do CNAS e reordenada em 2013 por meio da resolução 01/2013 do CNAS.
DA COMPOSIÇÃO DA EQUIPE DE TRABALHO E SUAS ATRIBUIÇOES
Art.3. A Equipe do Centro de Convivência social deverá ser composta por 3 (três)
Orientadores Sociais:
a) 2 (dois) Orientadores Sociais
b) 1 ( um) facilitador de esporte e lazer
Art.4 . - 0 Orientador social é o profissional que busca defender os direitos e garantir a
proteção de indivíduos e de famílias em situação de vulnerabilidade social ou risco social e
pessoal. Para isso, ele executa trabalhos sociais e educativos com crianças, adolescentes e
seus familiares, responsável por orientar famílias inscritas em programas sociais, mediar
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Praça Raul da Silva Costa, n° 81, Centro
Lagoa Alegre —Piaui-CNPJ n° 41.522.327/0001-00
E-mail: prefeituralagoaaiegrepighotmail.com
conflitos, contribuir com o fortalecimento da função protetiva da família e realizar atividades
socioeducativas que estimulem a convivência familiar e a socialização com a comunidade
Paragrafo Único-. Serão contratados pelo Executivo Municipal através de Processo
Seletivo Simplificado realizado pela Administração Pública Municipal.
Art.5- Atribuições dos Orientadores Sociais e Facilitadores de esporte e lazer:
Desenvolver atividades socioeducativas. de convivência e socialização;
Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho
social;
III- Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas
de vivência nas unidades e, ou, na comunidade;
IV- Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos, esportivos e culturais
nas unidades e, ou, na comunidade;
V- Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de
vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações
de fragilidade social vivenciadas;
VI- Informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as
possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação
profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de
intermediação de mão de obra;
VII- Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos,
(re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos
usuários;
VIII- Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;
IX- Acompanhar. orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;
X- Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços,
programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do
trabalho;
DO REGIME DE CONTRATACAO DOS PROFISSIONAIS
t. 6. Fica autorizado a criação de 03 (três) vagas para Orientadores sociais, já
discriminado no artigo 3° , alíneas "a" e b".
Art.7. 0 cargo de Orientador Social será regulamentado por esta Lei Municipal, bem
como, os valores de espécies remuneratórias, conforme tabela em anexo I.
Art.8 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado
Periódico para a seleção dos orientadores e facilitadores sociais que serão contratados
para atuar junto ao Centro de Convivência Social. Para fins de viabilização da seleção e
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Praça Raul da Silva Costa, n° 81, Centro
Lagoa Alegre —Piaui-CNPJ n° 41.522.327/0001-00
E-mail: prefeituralaQoaalegrepi@hotinail.com
rlassificação dos candidatos será constituída Comissão Organizadora, por ato do
o Municipal, para subsidiar a sua realização.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art.9. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias disponibilizadas para a efetivação do programa. Sendo
_sies recursos federais, estaduais e municipais.
Art.10 Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, no que for
necessário à sua fiel execução.
Art.11. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Alegre, Estado doPiaui,aos dezessete dias do mês de
maio de dois mil e vinte e dois.
CARLOS MAGNO FORTES MACHADO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Praça Raul da Silva Costa, n° 81, Centro
Lagoa Alegre —Piaui-CNPJ n°41.522.327/0001-00
E-mail: prefcituralagoaalegrepighotmail.com
ANEXO I
TABELA — ORIENTADOR SOCIAL
REQUISITO MÍNIMO QUANT.
VAGAS
Orientador
Social
Atribuições:
Desenvolver atividades socioeducativas, de convivência e socialização,
Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social;
facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas
unidades e, ou. nacomunidade;
Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos, esportivos e culturais nas unidades e, ou, na
comunidade;
Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e
comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas;
hlfonnar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e
participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão
produtiva e serviços de intermediação de mão de obra;
Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos. (re)construção da
autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários;
Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;
Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;
; ar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas. projetos,
benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho:
Lagoa Alegre-PI, 17 de maio de 2022.
CARLOS MAGNO FORTES MACHADO
Prefeito Municipal
I 'P GO
Possuir formação de Nível Médio. 03
BOLSA
REMUNERAÇÃO
R$ 1.212,00