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ESTADO DO PIAUI
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Praça Raul da Silva Costa, n° 81, Centro
Lagoa Alegre —Piaui-CNPJ n°41.522.327/0001-00
E-mail: prefeituralagoaalegrepi@hotmail.com
PROJETO DE LEI N°04012022,19 DE JULHO DE 2022.
Altera o Piso Salarial dos Agentes Comunitários
de Saúde e dos Agentes de Combate as Endemias
no âmbito do município de Lagoa
AlegrePiaui.
O Prefeito Municipal de Lagoa Alegre, Estado doPiaui,no uso das atribuições
que lhe são conferidas faz saber que a CAMARA MUNICIPAL, APROVOU e EU,
PROMULGO e SANCIONO a seguinte LEI,
Art.1° Fica o poder Executivo Municipal autorizado aplicar o piso salarial dos
Agentes Comunitários de Saúde —ACS,de 02 (dois) salários mínimos, fixado pela
Emenda Constitucional n° 120, de 05 de maio de 2022, repassados pela Unido aos
entes federativos.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
retroativos ao crédito financeiro repassado pela Unido.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Alegre-PI, 19 de julho de 2022.
CARLOS MAGNO FORTES MACHADO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Praça Raul da Silva Costa, n° 81, Centro
Lagoa Alegre —Piaui-CNPJ n°41.522.327/0001-00
E-mail: prefeituralagoaalegrepi@hotmail.com
MENSAGEM - PROJETO DE LEI N° 040/2022
Sr. Presidente,
0 presente Projeto de Lei trata da alteração do piso salarial dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
A alteração ora proposta à vigente legislação buscar alterar o piso salarial dos
agentes Comunitários de Saúde dos Agentes de Combate às Endemias, seguindo o piso
salarial nacional, modificada através Emenda Constitucional n° 120, de 05 de maio de
2022, repassados pela Unido aos entes federativos.
Ante o exposto, espera-se que o conteúdo do presente Projeto de Lei
comungue com o pensamento dos ilustres Edis, para o fim de acolhê-lo e aprová-lo
integralmente.
Atenciosamente,
CARLOS MA NO FORTES MACHADO
Prefeito Municipal
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