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materia nº 40/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 40 / 2022
Date 2022-07-20
EmentaALTERA O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA ALEGRE-PI.
native_id73

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-21 Aguardando promulgação da lei A —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-21T18:45:52.310417-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Praça Raul da Silva Costa, n° 81, Centro 
Lagoa Alegre —Piaui-CNPJ n°41.522.327/0001-00 
E-mail: prefeituralagoaalegrepi@hotmail.com 
PROJETO DE LEI N°04012022,19 DE JULHO DE 2022. 
Altera o Piso Salarial dos Agentes Comunitários 
de Saúde e dos Agentes de Combate as Endemias 
no âmbito do município de Lagoa 
AlegrePiaui. 
O Prefeito Municipal de Lagoa Alegre, Estado doPiaui,no uso das atribuições 
que lhe são conferidas faz saber que a CAMARA MUNICIPAL, APROVOU e EU, 
PROMULGO e SANCIONO a seguinte LEI, 
Art.1° Fica o poder Executivo Municipal autorizado aplicar o piso salarial dos 
Agentes Comunitários de Saúde —ACS,de 02 (dois) salários mínimos, fixado pela 
Emenda Constitucional n° 120, de 05 de maio de 2022, repassados pela Unido aos 
entes federativos. 
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos 
retroativos ao crédito financeiro repassado pela Unido. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Alegre-PI, 19 de julho de 2022. 
CARLOS MAGNO FORTES MACHADO 
Prefeito Municipal 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Praça Raul da Silva Costa, n° 81, Centro 
Lagoa Alegre —Piaui-CNPJ n°41.522.327/0001-00 
E-mail: prefeituralagoaalegrepi@hotmail.com 
MENSAGEM - PROJETO DE LEI N° 040/2022 
Sr. Presidente, 
0 presente Projeto de Lei trata da alteração do piso salarial dos Agentes 
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. 
A alteração ora proposta à vigente legislação buscar alterar o piso salarial dos 
agentes Comunitários de Saúde dos Agentes de Combate às Endemias, seguindo o piso 
salarial nacional, modificada através Emenda Constitucional n° 120, de 05 de maio de 
2022, repassados pela Unido aos entes federativos. 
Ante o exposto, espera-se que o conteúdo do presente Projeto de Lei 
comungue com o pensamento dos ilustres Edis, para o fim de acolhê-lo e aprová-lo 
integralmente. 
Atenciosamente, 
CARLOS MA NO FORTES MACHADO 
Prefeito Municipal 

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