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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Praça Raul da Silva Costa, n° 81, Centro.
Lagoa Alegre -Piaui-CNPJ n° 41.522.327/0001-00
E-mail: prefeituralagoaalegrepi@hotmail.com
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PROJETO DE LEI N°041/2022, DE 16 DE AGOSTO DE 2022.
Inclusão do cargo de Nutricionista a Lei de n '210/2006.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE, ESTADO DO PIAUÍ, no uso
de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Orgânica do Município, faz saber:
Art.1°- Inclui-se na Lei n° 210/2006 (Cria cargos que menciona, fixa remuneração e da
outras providências) o cargo de Nutricionista com remuneração R$ 1.500,00(Hum mil e
quinhentos reais).
Paragrafo Único- Em sendo mantido o repasse do valor atual dos programas, frisa-se a
aludida Gratificação no patamar de até R$ 3.000,00.
Art2° - Mantem-se todos os termos da Lei 210/2006.
Art30
- Esta lei entra em vigor na da data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Alegre-PI, 16 de agosto de 2022.
CARLOS MAGNO FORT 1S MACHADO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Praça Raul da Silva Costa, n° 81, Centro.
Lagoa Alegre -Piaui-CNPJ n° 41.522.327/0001-00
E-mail: prefeituralagoaalegrepi@hotmail.com
JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente,
1. No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder
Executivo pela Lei Orgânica, dirijo-me a Vossa Excelência para remeter-lhe o incluso
Projeto de Lei n°041/2022, desta data, incluindo na Lei n° 210/2006 o cargo de
Nutricionista, e dá outras providências, e, de acordo com os fundamentos aqui
consignados, na justificativa encaminhada em aditamento deste e documentos que a
acompanham.
2. Assim, cumpre esclarecer que por intermédio doPLem pauta está
sendo a inclusão do Cargo de Nutricionista a Lei 210/2006 para o recebimento de
gratificações atinentes ao cargo em questão.
3. Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída as
respectivas comissões de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de
Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior
submissão ao Plenário dessa EgrégiaCamarapara apreciação e votação, ocasião na qual
pugna-se pela sua aprovação.
4. Seguem em anexo os respectivos documentos necessários para correta
avaliação e instrução do processo legislativo perante essa Casa do Povo e a sociedade
municipal.
5. Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham
oPLCevidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da
proposição em evidência.
Lagoa Alegre, 16 de Agosto de 2022.
CARLOS MAtNO FORT 1S MACHADO
Prefeito Municipal
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