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materia nº 41/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 41 / 2022
Date 2022-08-18
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO CARGO DE NUTRICIONISTA A LEI Nº 210/2006.
native_id76

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2022-08-19 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANACEIRA E COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-02T20:07:11.685863-03:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Praça Raul da Silva Costa, n° 81, Centro. 
Lagoa Alegre -Piaui-CNPJ n° 41.522.327/0001-00 
E-mail: prefeituralagoaalegrepi@hotmail.com 
g jil de 1C2' 
PROJETO DE LEI N°041/2022, DE 16 DE AGOSTO DE 2022. 
Inclusão do cargo de Nutricionista a Lei de n '210/2006. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE, ESTADO DO PIAUÍ, no uso 
de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Orgânica do Município, faz saber: 
Art.1°- Inclui-se na Lei n° 210/2006 (Cria cargos que menciona, fixa remuneração e da 
outras providências) o cargo de Nutricionista com remuneração R$ 1.500,00(Hum mil e 
quinhentos reais). 
Paragrafo Único- Em sendo mantido o repasse do valor atual dos programas, frisa-se a 
aludida Gratificação no patamar de até R$ 3.000,00. 
Art2° - Mantem-se todos os termos da Lei 210/2006. 
Art30
- Esta lei entra em vigor na da data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Alegre-PI, 16 de agosto de 2022. 
CARLOS MAGNO FORT 1S MACHADO 
Prefeito Municipal 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Praça Raul da Silva Costa, n° 81, Centro. 
Lagoa Alegre -Piaui-CNPJ n° 41.522.327/0001-00 
E-mail: prefeituralagoaalegrepi@hotmail.com 
JUSTIFICATIVA 
Sr. Presidente, 
1. No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder 
Executivo pela Lei Orgânica, dirijo-me a Vossa Excelência para remeter-lhe o incluso 
Projeto de Lei n°041/2022, desta data, incluindo na Lei n° 210/2006 o cargo de 
Nutricionista, e dá outras providências, e, de acordo com os fundamentos aqui 
consignados, na justificativa encaminhada em aditamento deste e documentos que a 
acompanham. 
2. Assim, cumpre esclarecer que por intermédio doPLem pauta está 
sendo a inclusão do Cargo de Nutricionista a Lei 210/2006 para o recebimento de 
gratificações atinentes ao cargo em questão. 
3. Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída as 
respectivas comissões de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de 
Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior 
submissão ao Plenário dessa EgrégiaCamarapara apreciação e votação, ocasião na qual 
pugna-se pela sua aprovação. 
4. Seguem em anexo os respectivos documentos necessários para correta 
avaliação e instrução do processo legislativo perante essa Casa do Povo e a sociedade 
municipal. 
5. Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham 
oPLCevidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da 
proposição em evidência. 
Lagoa Alegre, 16 de Agosto de 2022. 
CARLOS MAtNO FORT 1S MACHADO 
Prefeito Municipal 

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