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norma nº 407/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 407 / 2022
Date 2022-05-18
EmentaDispõe sobre criação de cargo público no Município de Lagoa Alegre e dá outras providências
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ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Praça Raul da Silva Costa, n° 81, Centro 
Lagoa Alegre —Piaui-CNPJ n°41.522.327/0001-00 
E-mail: RrefeituralagoaalegrepircP,hotmail.com 
LEI N° 407/2022, DE 18 DE MAIO DE 2022. 
Dispõe sobre criação de cargo público no Município de 
Lagoa Alegre e dá outras providências. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE - PI faz saber que aCamara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art.1° - Fica criado o cargo de Auxiliar de Atividade Educacional, vinculado à Secretaria 
Municipal de Educação, em número de 14 (quatroze) vagas. 
Art.2° - 0 Auxiliar de Atividade Educacional terá como atribuição: 
I - auxiliar os alunos e professores da r etapa da Educação infantil e turmas multisseriadas 
da Educação Infantil; 
II — auxiliar sala com alunos com deficiência; 
III- acompanhar as crianças para o recreio e banheiro; 
IV - organizar a sala de aula; 
V - atender os professores nas solicitações de materiais pedagógicos em sala de aula; ou de 
assistência às crianças; 
VI - trabalhar diretamente com as crianças com deficiências 
VII - colaborar na organização da instituição; e 
VIII - acompanh‘r as crianças no transpotte escolar; 
Parágrafo Único - Será exigida a formaçãominimao Ensino Médio. 
Art.3° - O provimento do cargo poderá ser realizado de forma temporária, em razão da 
dinâmica educacional da rede municipal de ensino, nos termos da legislação municipal. 
Art.4° - A remuneração do cargo será de R$ 1.212,00 (Um mil, duzentos e doze reais). 
Art.5° - A remuneraçdo será corrigida anualmente em janeiro, pelo mesmo índice do 
salário mínimo. 
a. 60- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesern' 
contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Alegre, Estado doPiaui,18 de Maio de 2022. 
CARLOS MAGNO FORTES MACHADO 
Prefeito Municipal 

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