| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 438 / 2023 |
| Date | 2023-09-18 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a complementar o Piso da Enfermagem e dá outras providências." |
| native_id | 101 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Praga Raul da Silva Costa, n° 81, Centro Lagoa Alegre —Piaui-CNPJ n° 41.522.327/0001-00 E-mail: gabinetelagoaalegrepi@hotmail.com LEI N." 436/2023, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a complementar o Piso da Enfermagem e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE, Estado doPiaui, faço saber que a CamaraMunicipal de LAGOA ALEGRE-PI aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° - Fica criado no âmbito do município de Lagoa Alegre-PI o incentivo financeiro mensal, com a finalidade de realizar o complemento do Piso Nacional da Enfermagem, conforme Portaria GM/GM n.° 1.135, de 16 de agosto de 2023, decorrente de interpretação do Supremo Tribunal Federal. § 1° - Fica vinculado o pagamento do incentivo financeiro criado no caput doart.10, desta Lei Municipal, à liberação dos recursos pelo Ministério da Saúde. § 20 - Caso haja diferenças a compensar, o "acerto de contas" ocorrerá, após os créditos das transferências da assistência financeira complementar. § 3' - Caso haja a suspensão e/ou extinção da assistência financeira, por parte da Unido, fica o município desobrigado do pagamento do incentivo criado no caput doart.10, desta Lei Municipal, destinado ao complemento do Piso Nacional da Enfermagem. Art.2° - Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir e/ou criar no Orçamento vigente créditos adicionais, no montante necessário à adequação e aplicação, desta Lei Municipal. Art.3° - Constitui recursos para a execução desta Lei, o excesso de arrecadação das transferências da Unido, a titulo de assistência financeira complementar, destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, de que trata a Lei n.° 14.434/2022. Art.4° - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, caso seja necessário o crédito acima até o limite estabelecido na LOA/2023. Art.50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Alegre, Estado doPiaui,aos 18 dias de Setembro de 2023. CARLOS MAGNO FORTES MACHADO -Prefeito Municipal de Lagoa Alegre-PI- ESTADO DO PIAUI PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Praça Ratada Silva Cosa*, a° 81, Ceatru Lagoa Alegre - CM; V41.522.327;0001-00 SiblatabitaidegnideaNOMW-PXr ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Praça Raul da Silva Costa, ne 81, Centro Lagoa Alegre -Piaui-CNPJ n' 41.522.327/0001-00 E-mail: gabinetelausiaalepi@,holniail.com Ano XXI •Teresina (P1) - Terça-Feira, 19 de Setembro de 2023• Edição IT/CM1X 111 id:0047E0D0652D24D2 id:125267ED252F24D6 LEI N.* 436/2023, DE IS DE SETEMBRO DE 202.3. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a complementar o Piso da Enfermagem e dáoutran providinciar." Oficio n°097/20231GPMLA Sr. Gerente Geral Escritório Setor Público 3791 - Banco do Brasil Teresina(PI) Lagoa Alegre/PI, 18 de setembro de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE, Estado doMid,faço saber que a CamaraMunicipal de LAGOA ALEGRE-Pi aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.I' - Fica criado no âmbito do município de Lagoa Alegre-PI o incentivo financeiro mensal, com a finalidade de realizar o complemento do Piso NacionalduEnfermagem, conforme Portaria OM/GM n.* 1.135, de 16 de agosto de 2023, decorrente de interpretado do Supremo Tribunal Federal. # r Fica vinculado o pagamento do incentivo financeiro criado no caput do art.I*, desta Lei Municipal, á liberação dos recursos pelo Ministério daSande. § 2' Caso haja diferenças a compensar, o-seem)de comas" ocorrerá, após os créditos das uansfcremcias da assisténcia financeira complementar. - Caso haja a suspensão e/ou extinção da assistancia financeira, por parte da União, fica o município desobrigado do pagamento do incentivo criado no capta do art.I*, desta Lei Municipal, destinado ao complemento do Piso Nacional da Enfermagem. Art.r - Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir eiou criar no Orçamento vigente créditos adicionais, no montante nmessárioll adequação c aplicação, desta Lei Municipal. Art. 3" - Constitui recursos para a execução desta Lei, o excesso de arrecadação das transferincias da União, a titulo de assistencia financeira complementar, destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem c parteiras, de que trata a Lei n.* 14.434/2022. Art.4' - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, caso seja necessário o credito acima até o limite estabelecido na LOA/2023. Art.8'. Esta Lei entra em vtgor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Alegre. Estado doPiaui,aos 18 dias de Setembro de 2023. CARLOS MAGNO FORTES MACHADO -Prefeito Municipal de Lagoa A1egre-PIid:1518F2DDE0432388 ESTADO DO PIAUÍ MUNICÍPIO DE LAGOA ALEGRE Praça Raul da Silva Costa,re81, Centro Lagoa Alegre -Piaui CNPJre41322.327/0001-00 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO ADMINISTRATIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE/P1 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 0142/2023 —PMLA CHAMADA PÚBLICA Pr: 001/2023 CONTRATO ADMINISTRATIVO N*: 24/2023 - 24 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LAGOA ALEGRE/PI CONTRATADO: RAIMUNDO WILSON DA COSTA RIBEIRO (CPF: 649.137.323-15) OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei Federal n° 11.947, de 16 de junho de 2009, Resolução ne 6, de 08 de maio de 2020 e a Resoluçâo/CD/FNDE nu 21, de 16 de novembro de 2021. VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) FONTE DOS RECURSOS: Recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE / Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. DATA DA ASSINATURA: 18/09/2023 Lagoa Alegre/PI, 18 de setembro de 2023. CARLOS MAGNO FORTES MACHADO Prefeito Municipal Sr. Gerente, Solicitamos a abertura de Conta Corrente em nome do FUNDO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR PUBLICO DE LAGOA ALEGRE, CNPJ 04.790.005/0001-16 serão movimentadas conforme os poderes abaixo relacionados, de acordo com os atos delegatórios expedidos e publicados peio árgAo, sendo necessárias, sempre 02 assinaturas de qualquer dos titulares indicados abaixo. Titulares: Nome: JOSÉ ISIDORIO PONTE Cargo: GERENTE DE PREVIDÊNCIA CPF 152.486.823-04 Nome: ELIZANGÊLA DE PINHO BORGES Cargo: ASSISTENTE FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA CPF : 740.446.993-72 Poderes ABRIR CONTAS DE DEPOSITO RECEBER, PASSAR RECIBO E DAR QUFTACAO SOLICITAR SALDOS, EXTRATOS E COMPROVANTES ASSINAR CONTRATO DE CAMBIO E SEUS RESP ADMV CONSULTAR DEPOSITOS JUDICIAIS VIAINTERNET EFETUAR RESGATES/APLICACOES FINANCEIRAS CADASTRAR, ALTERAR E DESBLOQUEAR SENHAS EFETUAR PAGAMENTOS VIA BB DIGITAL PJ/AASP 1 EFETUAR TRANSFERENCIAS VIA BB DIGITAL PJ/AASP ASSINAR BOLETO DiaMBIO LIBERAR ARQ. DE PAGAMENTOS VIA BB DIGITAL PR SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE INVESTIMENTOS ENCERRAR CONTASDE DEPOSITO SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE CONTA JUDICIAL U ASSINAR 1NSTR.CONVENIO E CONTRATO PREST.SERVI SOLICITAR/BAIXAR RELATORIOS DEPOSITOS JUDICIA CONSULTAR SALDO/EXTRATO DE DEPÓSITOS JUDICIAI BLOQUE10/DESBUNUE10 DEPOSITO JUDICIAL Obrigamo-nos a comunicar, por escrito, ao Banco do Brasil qualquer alteração com relação is autorizações concedidas neste instrumento, isentando o Banco do Brasil de qualquer responsabilidade pela ausência de sua tempestiva realização. Em caso de indisponibilidade dos sistemas do Banco do Brasil, autorizamos envio e recebimento de informações e documentos pelos seguintes endereços dee-mail:.No caso de envio de informações c documentos para o Banco do Brasil pelo(s) e-mail(s) acima autorizados(s), assumimos a responsabilidade pela veracidade das informações, pela autenticidade dos documentos enviados, ainda que por terceiros, edc"Fiel Depositário" dos documentos originais, sob pena de responder por eventuais prejulzos causados à instituição pela utilização dessas infonnaçõesidocumentos em seus processos internos. Assumo, ainda, o compromisso de apresentar os documentos fisicos ao Banco se assim for solicitado. Atenciosamente, CARLOS MAGNO FORTES MACHADO Prefeito Municipal Carlos Rogaotortes tacit.; Pratko00410alLagaii Akio, CPF:41.110.11W. Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais