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norma nº 438/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 438 / 2023
Date 2023-09-18
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a complementar o Piso da Enfermagem e dá outras providências."
native_id101

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Praga Raul da Silva Costa, n° 81, Centro 
Lagoa Alegre —Piaui-CNPJ n° 41.522.327/0001-00 
E-mail: gabinetelagoaalegrepi@hotmail.com 
LEI N." 436/2023, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a complementar 
o Piso da Enfermagem e dá outras providências." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE, Estado doPiaui, faço saber que a 
CamaraMunicipal de LAGOA ALEGRE-PI aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° - Fica criado no âmbito do município de Lagoa Alegre-PI o incentivo financeiro mensal, 
com a finalidade de realizar o complemento do Piso Nacional da Enfermagem, conforme Portaria 
GM/GM n.° 1.135, de 16 de agosto de 2023, decorrente de interpretação do Supremo Tribunal Federal. 
§ 1° - Fica vinculado o pagamento do incentivo financeiro criado no caput doart.10, desta Lei 
Municipal, à liberação dos recursos pelo Ministério da Saúde. 
§ 20 - Caso haja diferenças a compensar, o "acerto de contas" ocorrerá, após os créditos das 
transferências da assistência financeira complementar. 
§ 3' - Caso haja a suspensão e/ou extinção da assistência financeira, por parte da Unido, fica o 
município desobrigado do pagamento do incentivo criado no caput doart.10, desta Lei Municipal, 
destinado ao complemento do Piso Nacional da Enfermagem. 
Art.2° - Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir e/ou criar no Orçamento vigente créditos 
adicionais, no montante necessário à adequação e aplicação, desta Lei Municipal. 
Art.3° - Constitui recursos para a execução desta Lei, o excesso de arrecadação das 
transferências da Unido, a titulo de assistência financeira complementar, destinada ao cumprimento do 
piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, de que trata a Lei 
n.° 14.434/2022. 
Art.4° - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, caso seja necessário o crédito acima 
até o limite estabelecido na LOA/2023. 
Art.50 
 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Alegre, Estado doPiaui,aos 18 dias de Setembro de 
2023. 
CARLOS MAGNO FORTES MACHADO 
-Prefeito Municipal de Lagoa Alegre-PI- 
ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Praça Ratada Silva Cosa*, a° 81, Ceatru 
Lagoa Alegre - CM; V41.522.327;0001-00 
SiblatabitaidegnideaNOMW-PXr 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Praça Raul da Silva Costa, ne 81, Centro 
Lagoa Alegre -Piaui-CNPJ n' 41.522.327/0001-00 
E-mail: gabinetelausiaalepi@,holniail.com 
Ano XXI •Teresina (P1) - Terça-Feira, 19 de Setembro de 2023• Edição IT/CM1X 111 
id:0047E0D0652D24D2 id:125267ED252F24D6 
LEI N.* 436/2023, DE IS DE SETEMBRO DE 202.3. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a complementar 
o Piso da Enfermagem e dáoutran providinciar." 
Oficio n°097/20231GPMLA 
Sr. Gerente Geral 
Escritório Setor Público 3791 - Banco do Brasil 
Teresina(PI) 
Lagoa Alegre/PI, 18 de setembro de 2023. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE, Estado doMid,faço saber que a 
CamaraMunicipal de LAGOA ALEGRE-Pi aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.I' - Fica criado no âmbito do município de Lagoa Alegre-PI o incentivo financeiro mensal, 
com a finalidade de realizar o complemento do Piso NacionalduEnfermagem, conforme Portaria 
OM/GM n.* 1.135, de 16 de agosto de 2023, decorrente de interpretado do Supremo Tribunal Federal. 
# r Fica vinculado o pagamento do incentivo financeiro criado no caput do art.I*, desta Lei 
Municipal, á liberação dos recursos pelo Ministério daSande. 
§ 2' Caso haja diferenças a compensar, o-seem)de comas" ocorrerá, após os créditos das 
uansfcremcias da assisténcia financeira complementar. 
- Caso haja a suspensão e/ou extinção da assistancia financeira, por parte da União, fica o 
município desobrigado do pagamento do incentivo criado no capta do art.I*, desta Lei Municipal, 
destinado ao complemento do Piso Nacional da Enfermagem. 
Art.r - Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir eiou criar no Orçamento vigente créditos 
adicionais, no montante nmessárioll adequação c aplicação, desta Lei Municipal. 
Art. 3" - Constitui recursos para a execução desta Lei, o excesso de arrecadação das 
transferincias da União, a titulo de assistencia financeira complementar, destinada ao cumprimento do 
piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem c parteiras, de que trata a Lei 
n.* 14.434/2022. 
Art.4' - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, caso seja necessário o credito acima 
até o limite estabelecido na LOA/2023. 
Art.8'. Esta Lei entra em vtgor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Alegre. Estado doPiaui,aos 18 dias de Setembro de 
2023. 
CARLOS MAGNO FORTES MACHADO 
-Prefeito Municipal de Lagoa A1egre-PI￾id:1518F2DDE0432388 
ESTADO DO PIAUÍ 
MUNICÍPIO DE LAGOA ALEGRE 
Praça Raul da Silva Costa,re81, Centro 
Lagoa Alegre -Piaui 
CNPJre41322.327/0001-00 
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO 
CONTRATO ADMINISTRATIVO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE/P1 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 0142/2023 —PMLA 
CHAMADA PÚBLICA Pr: 001/2023 
CONTRATO ADMINISTRATIVO N*: 24/2023 - 24 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LAGOA ALEGRE/PI 
CONTRATADO: RAIMUNDO WILSON DA COSTA RIBEIRO (CPF: 649.137.323-15) 
OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, 
destinados ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). 
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei Federal n° 11.947, 
de 16 de junho de 2009, Resolução ne 6, de 08 de maio de 2020 e a Resoluçâo/CD/FNDE nu 21, de 16 
de novembro de 2021. 
VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) 
FONTE DOS RECURSOS: Recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE 
/ Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. 
DATA DA ASSINATURA: 18/09/2023 
Lagoa Alegre/PI, 18 de setembro de 2023. 
CARLOS MAGNO FORTES MACHADO 
Prefeito Municipal 
Sr. Gerente, 
Solicitamos a abertura de Conta Corrente em nome do FUNDO DE SEGURIDADE 
DO SERVIDOR PUBLICO DE LAGOA ALEGRE, CNPJ 04.790.005/0001-16 serão 
movimentadas conforme os poderes abaixo relacionados, de acordo com os atos delegatórios 
expedidos e publicados peio árgAo, sendo necessárias, sempre 02 assinaturas de qualquer dos 
titulares indicados abaixo. 
Titulares: 
Nome: JOSÉ ISIDORIO PONTE 
Cargo: GERENTE DE PREVIDÊNCIA 
CPF 152.486.823-04 
Nome: ELIZANGÊLA DE PINHO BORGES 
Cargo: ASSISTENTE FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA 
CPF : 740.446.993-72 
Poderes 
ABRIR CONTAS DE DEPOSITO 
RECEBER, PASSAR RECIBO E DAR QUFTACAO 
SOLICITAR SALDOS, EXTRATOS E COMPROVANTES 
ASSINAR CONTRATO DE CAMBIO E SEUS RESP ADMV 
CONSULTAR DEPOSITOS JUDICIAIS VIAINTERNET 
EFETUAR RESGATES/APLICACOES FINANCEIRAS 
CADASTRAR, ALTERAR E DESBLOQUEAR SENHAS 
EFETUAR PAGAMENTOS VIA BB DIGITAL PJ/AASP 1 
EFETUAR TRANSFERENCIAS VIA BB DIGITAL PJ/AASP 
 ASSINAR BOLETO DiaMBIO 
LIBERAR ARQ. DE PAGAMENTOS VIA BB DIGITAL PR 
 SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE INVESTIMENTOS 
 ENCERRAR CONTASDE DEPOSITO 
SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE CONTA JUDICIAL U 
ASSINAR 1NSTR.CONVENIO E CONTRATO PREST.SERVI 
SOLICITAR/BAIXAR RELATORIOS DEPOSITOS JUDICIA 
CONSULTAR SALDO/EXTRATO DE DEPÓSITOS JUDICIAI 
BLOQUE10/DESBUNUE10 DEPOSITO JUDICIAL 
Obrigamo-nos a comunicar, por escrito, ao Banco do Brasil qualquer alteração com relação 
is autorizações concedidas neste instrumento, isentando o Banco do Brasil de qualquer 
responsabilidade pela ausência de sua tempestiva realização. 
Em caso de indisponibilidade dos sistemas do Banco do Brasil, autorizamos envio e 
recebimento de informações e documentos pelos seguintes endereços dee-mail:.No caso de envio 
de informações c documentos para o Banco do Brasil pelo(s) e-mail(s) acima autorizados(s), 
assumimos a responsabilidade pela veracidade das informações, pela autenticidade dos documentos 
enviados, ainda que por terceiros, edc"Fiel Depositário" dos documentos originais, sob pena de 
responder por eventuais prejulzos causados à instituição pela utilização dessas 
infonnaçõesidocumentos em seus processos internos. Assumo, ainda, o compromisso de apresentar 
os documentos fisicos ao Banco se assim for solicitado. 
Atenciosamente, 
CARLOS MAGNO FORTES MACHADO 
Prefeito Municipal 
Carlos Rogaotortes tacit.; 
Pratko00410alLagaii Akio, 
CPF:41.110.11W. 
Diário Oficial dos Municípios 
A prova documental dos atos municipais 

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