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norma nº 9/2024

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-08-12
Ementa"Dispõe sobre a Aprovação das contas do Poder Executivo Municipal, ano de 2021, e dá outras providencias".
native_id106

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ESTADO DOPIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE 
DECRETO LEGISLATIVO N°09 DE 12 DE AGOSTO DE 2024. 
"Dispõe sobre a Aprovação das contas do Poder 
Executivo Municipal, ano de 2021, e dá outras 
providencias". 
0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO 
DE LAGOA ALEGRE ESTADO DOPIMA,Sr. Agvon Fortes Silva, no uso de suas 
atribuições quer lhe são conferidas pelo artigo 39, IV e V, do Regimento Interno da 
CamaraMunicipal, 
CONSIDERANDO, o Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização 
Financeira da Câmara Municipal, que emitiu parecer pela APROVAÇÃO das contas de 
Governo do município de Lagoa Alegre-PI, exercício financeiro 2021; 
CONSIDERANDO, o Parecer Prévio N° 136/2023 do Tiibunal de Contas de Estado do 
Piaui,que Aprovou com Ressalvas as contas de governo do Poder Executivo Municipal, 
exercício financeiro 2021, de responsabilidade da Sr. Carlos Magno Fortes Machado, 
referente ao período de 01/01/2021 a 31/12/2021. 
CONSIDERANDO, a votação em sessão ordinária ocorrida no dia 09/08/2024, nesta 
Camara Municipal, em que as contas de Governo do Poder Executivo Municipal, 
exercício financeiro 2021, foram APROVADAS por 05 (cinco) votos favoráveis e 03 
(três) votos contrários. 
CONSIDERANDO, que é dever da Câmara Municipal julgar as contas apresentadas 
pelos gestores públicos, conforme determinação do artigo 30 do Regimento Interno da 
Câmara Municipal; 
DECRETA 
Art. 10 - Ficam APROVADAS as contas anuais apresentadas pelo Sr. CARLOS MAGNO 
FORTES MACHADO, correspondentes ao exercício de 2021, referente ao período de 
Avenida Orestes Borges n° 54, Praça Raul da Silva Costa C.G.0 41.284.894/0001-76 - E-mail:camaramunlaggmail.com 
ESTADO DOPIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE 
01/01/2021 a 31/12/2021, acatando o Parecer Prévio N° 136/2023 do Tribunal de Contas 
do Estado doPiaui. 
Art.2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Dê ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Agvon va 
Presidente da niai ra Municipal 
Lago 4 legre —Piaui. 
Avenida Orestes Borges n° 54, Praça Raul da Silva Costa C.G.0 41.284.894/0001-76 - E-mail:camaramunla@gmail.com 

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