| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2013 |
| Date | 2013-10-31 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 115/1999, QUE DELIMITA O PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE LAGOA ALEGRE-PI. |
| native_id | 110 |
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ESTADO DO PIAUÍ - PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Lei nº 285/2013 Altera a redação do Art. 1º da Lei nº 115/1999, que delimita o perímetro Urbano da cidade de Lagoa Alegre”. O Prefeito Municipal de Lagoa Alegre, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais faz saber que os Vereadores aprovaram e o Prefeito sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei nº 115/1999, passando a vigorar com a seguinte redação: | — Perímetro urbano da Cidade de Lagoa Alegre, para efeito de Lei, tem inicio sentido rumo a Vinagreira na localidade Sapucaia no poste da Cepisa nº 0527181, reta rumo a Lagoa da Serra, em frente à residência do Senhor Raimundo Onofre no poste da Cepisa nº 1021044, reta rumo a Boa Esperança em frente o antigo chafariz da Cacimba do Cipó no poste da Cepisa nº 4/2, reta rumo a União no poste da Cepisa nº 24/6 na Localidade Lajeiro limitando com a localidade Salobro, reta rumo a José de Freitas em frente à fazenda Renovada no poste da Cepisa nº 1300.8, reta rumo a estrada da palmeira velha até o cemitério da localidade Tirania, reta rumo a Vinagreira até o ponto inicial. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias. Lagoa Alegre(P!), 31 de outubro de 2013. Mtthos mm luto Messias Moreira Elizardo Prefeito Avenida Orestes Borges nº 54, Praça Raul da Silva Costa CNPJ 41.284.894/0001.-76 - E-mail: camaramla(Dhotmail.com