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← Lagoa Alegre (PI)

norma nº 1/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1 / 2013
Date 2013-10-31
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 115/1999, QUE DELIMITA O PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE LAGOA ALEGRE-PI.
native_id110

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ESTADO DO PIAUÍ
- PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Lei nº 285/2013
Altera a redação do Art. 1º da Lei nº
115/1999, que delimita o perímetro Urbano
da cidade de Lagoa Alegre”.
O Prefeito Municipal de Lagoa Alegre, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições
legais faz saber que os Vereadores aprovaram e o Prefeito sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei nº 115/1999, passando a vigorar com a
seguinte redação:
| — Perímetro urbano da Cidade de Lagoa Alegre, para efeito de Lei, tem inicio sentido
rumo a Vinagreira na localidade Sapucaia no poste da Cepisa nº 0527181, reta rumo a
Lagoa da Serra, em frente à residência do Senhor Raimundo Onofre no poste da Cepisa nº
1021044, reta rumo a Boa Esperança em frente o antigo chafariz da Cacimba do Cipó no
poste da Cepisa nº 4/2, reta rumo a União no poste da Cepisa nº 24/6 na Localidade Lajeiro
limitando com a localidade Salobro, reta rumo a José de Freitas em frente à fazenda
Renovada no poste da Cepisa nº 1300.8, reta rumo a estrada da palmeira velha até o
cemitério da localidade Tirania, reta rumo a Vinagreira até o ponto inicial.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Lagoa Alegre(P!), 31 de outubro de 2013.
Mtthos mm luto
Messias Moreira Elizardo
Prefeito
Avenida Orestes Borges nº 54, Praça Raul da Silva Costa CNPJ 41.284.894/0001.-76 - E-mail: camaramla(Dhotmail.com

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