| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 435 / 2023 |
| Date | 2023-09-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 85.918,86 NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Praça Raul da Silva Costa, nº 81, Centro Lagoa Alegre — Piauí- CNPJ nº 41.522.327/0001-00 E-mail: gabinetelagoaalegrepi(Dhotmail.com LEI Nº435/2023, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 85.918,86 no orçamento programa de 2023 e dá outras providências. CARLOS MAGNO FORTES MACHADO, Prefeito do Município de Lagoa Alegre, Estado do Piauí, no uso das suas atribuições legais e de acordo com as disposições contidas no Art. 165, inciso 1, $ 1º da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a Lei Complementar 195 de 08 de Julho de 2022, que dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural. CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023 que regulamenta as ações culturais da Lei Paulo Gustavo, para dispor sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem dotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da COVID-19. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Lagoa Alegre - PI autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 85.918,86 (Oitenta e cinco mil novecentos e dezoito reais e oitenta e seis centavos), destinado ao custeio de despesas com a manutenção de Projetos da Lei Complementar 195/2022(Lei Paulo Gustavo) no corrente exercício com recursos transferidos pela União/Ministério da Cultura(Minc), detalhada conforme classificação funcional e estrutura programática a seguir. PODER: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL ORGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE, CULTURA E TURISMO FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO: 13.392 - CULTURA PROGRAMA: 0006 — FOMENTO AS ATIVIDADES TURISTICAS E CULTURAIS PROJETO/ATIVIDADE: 2070 — FOMENTO E APOIO AS ATIVIDADES CULTURAIS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA : 33.90.36 - Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física 33.90.39 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica 33.90.31 — Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e outras. FONTE DE RECURSOS : 715 — R$ 61.148,45 716 — R$ 24.770,41 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Praça Raul da Silva Costa, nº 81, Centro Lagoa Alegre — Piauí- CNPJ nº 41.522.327/0001-00 E-mail: gabinetelagoaalegrepi(Dhotmail.com Art. 2º - Os créditos de que tratam o Artigo 1º, serão abertos através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, utilizando como Fontes de Recursos àquelas preconizadas nos Arts. 41 “IP e 43, $ 1º “II” da Lei Federal nº 4.320/64. Art, 3º — Fica incluso o presente Crédito Adicional Especial na Lei Municipal que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023, na Lei Municipal que dispõe sobre o Plano Plurianual (2022-2025) e na Lei Orçamentária Anual que estima a receita e fixa a despesa para o Exercício Financeiro de 2023. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer os ajustes necessários à execução da ação e as adequações orçamentárias pertinentes ao atendimento do referido Ato Normativo. Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE, aos 11 dias do mês de setembro de 2023. CARLOS e: FORTES MACHADO Prefeito Municipal Do, oa s, E %, — o " 100 Ano XXI e Teresina (PI) - Quarta-Feira, 13 de Setembro de 2023 Edição IVCMV E E Ê É mutia S O imuir O Id:1518F2522D7997EC Id:0047E044B26399A0 ESTADO DO PIAUÍ toa, ESTADO DO PIAUÍ DD DRC RR LAS ALI PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO PIAUÍ Praça Raul da Silva Costa, nº 81, Centro CNPJ: OL612.582/0001.20 Lago Alege- Pi CNI SL SER 3270010 Av. São Francisco, S/N-Censro - CEP: 64343000 osnlegrenid. tem Fone 0/80) 3253-0131 == india LEI Nº435/2023, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023. AVISO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Processo Nº 081/2023; Pregão Eletrônico Nº 027/2023; Abertura da sessão: 13:21 horas, do dia 26.09.2023. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de veículo utilitário modelo cabine dupla para atender a demanda da prefeitura municipal de Juazeiro do Piauí - PI. Conforme anexo 1. Fonte de Recurso FPM / FMS / ICMS / EMENDA ESPECIAL FEDERAL / RECURSOS PROPRIOS. CÓPIA COMPLETA DO EDITAL: No site do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, hrps:/ /sistemas.tce.pi gov.br/muralic/, e no portal www.compraspublicas.com.br. Juazeiro do Piauí — PI, 12 de setembro de 2023. Alexandre Gomes Pereira Pregoeiro Id:OF8BDC70B7519A70 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI ! SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED ”) o CNPJ 1º 06.073,648/0001-74 ALSORS TARIA Nº 01, DE 11 DE SETEMBRO Dj Emil ERRATA À RETIFICAÇÃO REFERENTE À PORTARIA N.º 01, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS: ANO XXI « TERESINA (PD - TERÇA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2023 * EDIÇÃO IVCMIV. ONDE SE LÊ: CONSIDERANDO o teor do art. 11 do Decreto nº10.686 de abril de 2021; LEIA-SE; CONSIDERANDO o teor do art. 11 do Decreto nº10.656 de abril de 2021; Lagoa Alegre (PI), 12 de setembro de 2023. MARIA DE JESUS sc, DE ARAÚJO Secretária Municipal de Educação Ma defesas Cata Shade Araújo CPF: B25.691.203-34 Portaria ni 214/2022/GPMA. Secretária de Educação para Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 85.918,86 no orçamento programa de 2023 e dá outras providências. CARLOS MAGNO FORTES MACHADO, Prefeito do Município de Lagoa Alegre, Estado do Piauí, no uso das suas atribuições legais e de acordo com as disposições contidas no Art. 165, inciso |, 1º da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a Lei Complementar 195 de 08 de Julho de 2022, que dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural. CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023 que regulamenta as ações culturais da Lei Paulo Gustavo, para dispor sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem dotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da COVID-IS. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Lagoa Alegre - PI autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 85.918,86 (Oitenta e cinco mil novecentos e dezoito reais e oitenta e seis centavos), destinado ao custeio de despesas com a manutenção de Projetos da Lei Complementar 195/2022(Lei Paulo Gustavo) no corrente exercício com recursos transferidos pela União/Ministério da Cultura(Minc), detalhada conforme classificação funcional e estrutura PODER: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL ORGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE, CULTURA E TURISMO FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO: 13.392 - CULTURA PROGRAMA: 0006 - FOMENTO AS ATIVIDADES TURISTICAS E CULTURAIS PROJETO/ATIVIDADE: 2070 - FOMENTO E APOIO AS ATIVIDADES CULTURAIS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA : 33.90.36 - Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física 33.90.39 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica 33.90.31 — Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e outras. FONTE DE RECURSOS: 715 — R$ 61.148,45 716-R$ 24.770,81 Out Art. 2º - Os créditos de que tratam o Artigo 1º, serão abertos através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, utilizando como Fontes de Recursos âquelas preconizadas nos Arts. 41 “IP” e 43, 8 1º “IT” da Lei Federal nº 4.320/64. Art, 3º — Fica incluso o presente Crédito Adicional Especial na Lei Municipal que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023, na Lei Municipal que dispõe sobre o Plano Plurianual (2022-2025) e na Lei Orçamentária Anual que estima a receita e fixa a despesa para o Exercício Financeiro de 2023. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal antorizado a fazer os ajustes necessários à execução da ação e as adequações orçamentárias pertinentes ao atendimento do referido Ato Normativo. Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE, aos 11 dias do mês de setembro de 2023. CARLOS lá FORTES MACHADO Prefeito Municipal www.diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais