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norma nº 7/2025

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaRegulamenta a Verba Indenizatória pelo Exercício da Atividade Parlamentar-VIAP e dá outras providências.
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Avenida Orestes Borges nº 54, Praça Raul da Silva Costa C.G.C 41.284.894/0001-76 – E-mail: camaramunla@gmail.com 
Resolução 07/2025, de 15 de abril de 2025. 
Regulamenta a Verba Indenizatória pelo Exercício da 
Atividade Parlamentar-VIAP e dá outras providências. 
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Alegre-PI, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que os vereadores aprovaram e Ele Sanciona e Promulga a seguinte 
Resolução: 
 
SEÇÃO 1 
Das Disposições Gerais 
Art. 1° Fica instituída e regulamentada a verba indenizatória da atividade parlamentar - 
VIAP, destinada exclusivamente ao ressarcimento das despesas relacionadas ao 
exercício do mandato, dentro da permissibilidade constitucional, legal e orçamentária. 
 
§1° O valor mensal com as despesas do exercício do mandato, fica limitado ao montante 
de até R$ 800,00 (oitocentos reais), para cada parlamentar, podendo este ser indenizável 
ou por dedução pelo consumo de bens e/ou serviços contratados pela Câmara Municipal. 
 
§2° A verba de que trata o caput será paga mensalmente aos vereadores(as), por meio 
de transferência eletrônica para conta bancária em nome do parlamentar ou específica. 
 
Art. 2° A verba indenizatória será paga mesmo em recessos legislativos, considerando 
as atividades contínuas dos parlamentares ou específica. 
 
Art. 3° O parlamentar titular do mandato perderá o direito à verba indenizatória, de que 
trata esta Lei, quando: 
 
I - Licenciado para assumir cargo político no Poder Executivo; 
 
II - Afastado para tratar de interesses particulares, sem remuneração. 
 
§1° O suplente fará jus à VIAP enquanto estiver no exercício do mandato, em valor 
proporcional. 
 
§2° A verba indenizatória não se acumulará de um mês para o outro. 
 
Art. 4° Não haverá exame de novo requerimento de ressarcimento enquanto perdurar 
pendências no requerimento do mês anterior. 
 
Art. 5° Somente serão ressarcidas as despesas efetivamente pagas pelo parlamentar e 
relativas a: 
Avenida Orestes Borges nº 54, Praça Raul da Silva Costa C.G.C 41.284.894/0001-76 – E-mail: camaramunla@gmail.com 
 
I - Locomoção do parlamentar, compreendendo passagens, hospedagem e locação 
de meios de transporte, sendo permitido o aluguel de veículos pertencentes a pessoas 
físicas com grau de parentesco de primeiro ou segundo grau. 
 
II – Combustíveis e lubrificantes, desde que utilizados exclusivamente para o 
abastecimento do veículo utilizado pelo próprio, locado ou cedido ao vereador. 
III Peças e acessórios para veículos a serviço do parlamentar, tais como baterias, 
pneus, câmaras-de-ar e válvulas, entre outras; 
IV - Contratação, para fins de apoio à atividade parlamentar, de consultorias, 
assessorias, pesquisas e trabalhos técnicos de pessoa física ou jurídica; 
 
IV- Divulgação da atividade parlamentar, incluindo impulsionamento digital e impressos, 
bem como todas as despesas com eventos de divulgação do mandato; 
 
V - Aquisição de material de expediente não fornecido pela Câmara Municipal de 
Lagoa Alegre-PI. 
 
VI - Locação e/ou aquisição de software, serviços postais, assinaturas de jornais, 
revistas e publicações, locação de móveis e equipamentos; 
 
VII - Alimentação, em nome do Vereador(a) ou dos seus assessores; 
 
VIII- Contratação de empresa especializada para produção de vídeos ou 
documentários para utilização na TV, em telões, redes sociais ou reuniões comunitárias, 
vedado o uso em campanha ou propaganda eleitoral; 
 
IX- Material gráfico, como cópias, banner, adesivos, e demais materiais · de interesse 
do gabinete; 
 
X- Edição de jornais, livros, revistas e impressos gráficos para consumo do gabinete; 
 
XI - Despesas com consumo de telefonia e internet destinando ao seu gabinete, 
limitando-se a 03 (três) linhas, podendo ser fixo e móvel; 
 
XII - Aluguel de imóvel para uso exclusivo de gabinete do parlamentar, sendo 
permitido a locação de imóvel pertencentes a pessoas físicas com grau de parentesco 
de primeiro ou segundo grau. 
§1º Os imóveis mencionados no inciso XII, deverão ser previamente cadastrados junto a 
Controladoria Interna da Câmara Municipal, mediante apresentação de cópia do contrato 
de locação ou termo equivalente, com firmas reconhecidas em cartório. 
 
Avenida Orestes Borges nº 54, Praça Raul da Silva Costa C.G.C 41.284.894/0001-76 – E-mail: camaramunla@gmail.com 
§ 2° Serão admitidas contas de água, telefone fixo e energia elétrica, bem como recibos 
de condomínio e IPTU, em nome do locatário ou ainda comodatário de imóveis descritos 
no inciso XII; 
 
§ 3° Não se admitirão gastos com propaganda eleitoral de qualquer espécie; 
 
SEÇÃO II 
Do Requerimento e da Prestação de Contas 
 
Art. 6° O ressarcimento das despesas relacionadas com o exercício parlamentar será 
efetivado mediante solicitação/requerimento formulada pelo Vereador (a), dirigida à 
Presidência da Casa, instruída com a necessária documentação fiscal comprobatória das 
despesas. 
 
Art. 7° A utilização dos valores destinados à atividade parlamentar, será objeto de 
tratamento jurídico/administrativo idêntico ao concedido a qualquer pessoa física/jurídica, 
ou entidade que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e 
valores públicos, sendo obrigatória a prestação de contas, conforme art. 70, Parágrafo
único da Constituição Federal. 
Art. 8° Recebido o requerimento o (a) Presidente da Câmara o despachará para o setor 
de Controle Interno para promover as verificações, conferências e demais providências 
pertinentes para o regular processamento da documentação comprobatória apresentada. 
 
§ 1° O Controle Interno fiscalizará todas as despesas apenas quanto à regularidade 
formal, fiscal e contábil da documentação comprobatória, cabendo exclusivamente ao 
parlamentar decidir se o objeto do gasto obedece aos limites estabelecidos na legislação, 
bem como sua utilização; 
 
§ 2º As contratações, serviços e aquisições realizadas com os recursos de que se trata 
serão de exclusiva responsabilidade do parlamentar, sendo que a inadimplência do 
contratante com referência a estas despesas, em especial, com referência a aluguéis, 
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, não transfere à Câmara 
Municipal ou ao Município a responsabilidade pelo seu pagamento; 
 
Art. 9º. A solicitação de reembolso será efetuada até o 5º dia útil do mês seguinte ao da 
realização da despesa, no qual o parlamentar assume a inteira responsabilidade pela 
veracidade, legitimidade e autenticidade da documentação apresentada. 
 
Art. 10. Será objeto de ressarcimento o documento: 
 
I - Pago, relacionado no requerimento padrão, em nome do vereador(a); 
 
Avenida Orestes Borges nº 54, Praça Raul da Silva Costa C.G.C 41.284.894/0001-76 – E-mail: camaramunla@gmail.com 
II - Original, em primeira via, quitado com pagamento à vista e em nome do 
parlamentar e emitido no mês vigente ao ressarcimento. 
 
§ 1° O documento a que se refere este artigo deverá ser idôneo, estar isento de rasuras, 
acréscimos, emendas ou entrelinhas, datado e discriminado por item de serviço prestado 
ou material fornecido, não se admitindo generalizações ou abreviaturas que 
impossibilitem a identificação da despesa, podendo ser: 
 
I - Nota fiscal hábil segundo a natureza da operação, emitida no mês de competência, 
quando se tratar de pagamento à pessoa jurídica, admitindo-se recibo comum 
acompanhado da declaração de isenção de emissão de documentos fiscal com citação 
do fundamento legal; 
 
§ 2º Admite-se, ainda, a comprovação da despesa por meio de cupom fiscal ou nota fiscal 
simplificada quitada, mesmo que o documento não contenha o campo próprio destinado
ao nome do beneficiário do ou serviço. 
 
Art. 11. De posse dos documentos comprobatórios das despesas, apresentados na forma 
prescrita nesta Resolução e Regulamentos, o Controle Interno, no prazo máximo de 03 
(três) dias úteis, contados do seu recebimento, após examiná-los sob os aspectos fiscais 
e contábeis, emitirá nota técnica e/ou parecer, remetendo-o diretamente à Presidência, 
para processar e efetuar o respectivo ressarcimento, nas datas que vierem a ser 
estabelecidas. 
 
Art. 12. Os documentos inidôneos, inaptos ou que estejam em desacordo com as normas 
da presente Lei e regulamento serão devolvidos ao parlamentar para as devidas 
correções e substituições. 
Art. 13. Os documentos relativos ao mês de competência que tiverem que sofrer 
correções e não forem reapresentados não poderão ser mais objeto de ressarcimento. 
 
Art. 14. O Controle Interno elaborará relatório periódico sobre suas atividades 
encaminhando para a Presidência, mantendo cadastro atualizado para consulta. 
 
SEÇÃO III 
Das Disposições Finais 
 
Art. 15. A verba indenizatória não pode ser destinada ao pagamento de despesa já 
indenizada sob outra forma, sob pena de se configurar duplicidade de pagamento da 
mesma despesa. Nesse sentido, só é possível a acumulação da concessão de verba 
indenizatória com diária ou adiantamento quando decorrerem de fatos geradores 
distintos. 
 
Avenida Orestes Borges nº 54, Praça Raul da Silva Costa C.G.C 41.284.894/0001-76 – E-mail: camaramunla@gmail.com 
Art. 16. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações 
orçamentarias próprias e especificas, alocadas ao orçamento da Câmara, observadas as 
normas da legislação financeira quanto aos créditos necessários. 
 
Art. 17. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando todas as 
disposições em contrário. 
 
Plenarinho Prudente Rodrigues Neto, 15 de abril de 2025 
 
Gilvan Lima Silva 
Presidente da Câmara Municipal 
Lagoa Alegre-PI 
 
 
 
 
 
 
 
Avenida Orestes Borges nº 54, Praça Raul da Silva Costa C.G.C 41.284.894/0001-76 – E-mail: camaramunla@gmail.com 
JUSTIFICATIVA 
A presente Resolução objetiva melhorar a transparência, a eficiência e a 
responsabilidade no uso da Verba Indenizatória de Atividade Parlamentar - VIAP, na 
Câmara Municipal. É necessário estabelecer um arcabouço legal claro e bem definido 
para essa ferramenta de apoio ao exercício do mandato parlamentar, a fim de garantir a 
confiança dos cidadãos no sistema democrático. 
A verba indenizatória desempenha um papel crucial no apoio às atividades 
parlamentares e à prestação de contas dos representantes eleitos. No entanto, a 
ausência de regulamentação adequada pode dar margem a falta de transparência e má 
administração dos recursos públicos. 
Com a implementação desta Resolução, pretendemos alcançar os seguintes 
objetivos: 
• Transparência e Prestação de Contas: Definir critérios claros para o uso da 
verba indenizatória, exigindo comprovantes e prestação de contas detalhadas dos 
parlamentares. Isso garantirá que os recursos sejam utilizados de forma 
responsável e em conformidade com os interesses públicos. 
• Limites e Fiscalização: Definir limites mensais para a verba indenizatória e 
criar um mecanismo de fiscalização eficaz para garantir que os recursos sejam 
utilizados dentro desses limites e para fins relacionados ao exercício do mandato 
parlamentar. 
 Uso eficiente da verba indenizatória para o funcionamento das atividades 
parlamentar, despesas de locomoção e necessidades legítimas dos 
parlamentares. 
Em resumo, esta Resolução busca modernizar e aprimorar a gestão dos recursos 
da VIAP, promovendo maior transparência, responsabilidade e eficiência no uso desses 
recursos, ao mesmo tempo em que protege os interesses dos cidadãos e mantém a 
integridade de nosso sistema democrático. 
Gilvan Lima Silva 
Presidente da Câmara Municipal 
Lagoa Alegre-PI 
Avenida Orestes Borges nº 54, Praça Raul da Silva Costa C.G.C 41.284.894/0001-76 – E-mail: camaramunla@gmail.com 
REQUERIMENTO DE VERBA INDENIZATÓRIA 
1 – IDENTIFICAÇÃO DO PARLAMENTAR: Ver. ___________________________, CPF 
nº ________________________. 
2 – ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS: 
REFERENTE ALUGUEL DE VEÍCULO COM MOTORISTA, DE PLACA –
______________ PARA USO E DESLOCAMENTO DA PARLAMENTAR NO 
EXERCÍCIO DO MANDATO, CONFORME NOTA FISCAL DE SERVIÇOS Nº ____ / 
_______, EM ANEXO, no Valor de R$ ________ (______________). 
Nota Fiscal de Serviços nº _____, (contratado) no Valor de R$ (___________), 
datado de ___/_____/________, no valor de R$ (___________). 
Nota Fiscal de Serviços nº _____, (contratado) no Valor de R$ (___________), 
datado de ___/_____/________, no valor de R$ (___________). 
Nota Fiscal de Serviços nº _____, (contratado) no Valor de R$ (___________), 
datado de ___/_____/________, no valor de R$ (___________). 
Totalizando a quantia de R$ (______) (_______________________). 
3 – SOLICITAÇÃO/ATESTO 
 De conformidade com a Resolução 07/2025, solicito o ressarcimento das 
despesas acima especificadas, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) 
 Atesto, para os devidos fins, a execução dos serviços e/ou fornecimento 
dos materiais correspondentes e assumo a inteira responsabilidade pela veracidade e 
autenticidade das informações e da documentação anexada. 
 Declaro, ainda, que: 
 I - As despesas são relacionadas ao exercício do mandato parlamentar, e 
não envolvem gastos com propaganda eleitoral de qualquer espécie; 
 II - No caso de imóveis, ele já foi previamente cadastrado na Controladoria 
Interna da Câmara Municipal, mediante apresentação de cópia de contrato de locação 
ou equivalente com firmas reconhecidas em cartório; 
Avenida Orestes Borges nº 54, Praça Raul da Silva Costa C.G.C 41.284.894/0001-76 – E-mail: camaramunla@gmail.com 
 III - As despesas não foram realizadas junto a servidores efetivos ou 
comissionados da Câmara Municipal, ou pessoas jurídicas das quais os servidores sejam 
sócios; 
 IV - As despesas não foram realizadas junto a outros Vereadores ou 
pessoas jurídicas das quais sejam sócios. 
Lagoa Alegre-PI, em __________de ______________ de ___________ 
________________________ 
Ver. ____________________________ 
Avenida Orestes Borges nº 54, Praça Raul da Silva Costa C.G.C 41.284.894/0001-76 – E-mail: camaramunla@gmail.com 
RECIBO 
 Recebi da Câmara Municipal de Lagoa Alegre – PI, por meio de transferência em 
conta corrente, a quantia de R$ 800,00 (oitocentos reais), para o ressarcimento de 
despesas correspondentes ao exercício do mandato de vereador referente ao mês de
____________de 2025, conforme Resolução 07/2025. 
Lagoa Alegre (PI), em ______ de ______________ de__________. 
______________________________________________ 
NOME: Ver. ________________________ 
Assinatura 
CPF nº ___________________________ 

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