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norma nº 453/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 453 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaDispõe sobre a alteração dos vencimentos dos profissionais do Magistério Público Municipal de Lagoa Alegre/PI e dá outras providencias.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Praça Raul da Silva Costa, n° 81, Centro
Lagoa Alegre – Piauí – CNPJ n° 41.522.327/0001-00
E-mail: prefeituralagoaalegrepi@gmail.com
LEI Nº 453/2025, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a alteração dos vencimentos dos 
profissionais do Magistério Público Municipal de 
Lagoa Alegre/PI e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE, ESTADO DO 
PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a Lei:
Art. 1° Ficam alterados os vencimentos dos profissionais do 
Magistério Público Municipal de Lagoa Alegre-PI em 6,27%, aplicando-se aos 
inativos quando regidos pelo princípio da paridade.
Parágrafo Único. As demais vantagens dos servidores 
obedecerão às disposições do plano de carreira dos servidores da educação.
Art.2° Para os servidores municipais em geral, fica estabelecido 
como salário-mínimo o determinado nacionalmente.
Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2025, revogadas as disposições em 
contrário.
LAGOA ALEGRE-PI, 10 de março de 2025.
OSAEL MOITA LEAL
Prefeito Municipal

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