| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 455 / 2025 |
| Date | 2025-03-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do cargo de Engenheiro Civil no quadro de servidores efetivos do Município de Lagoa Alegre-PI e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Praça Raul da Silva Costa, n° 81, Centro Lagoa Alegre – Piauí – CNPJ n° 41.522.327/0001-00 E-mail: prefeituralagoaalegrepi@gmail.com LEI Nº 455/2025, DE 19 DE MARÇO DE 2025. Dispõe sobre a criação do cargo de Engenheiro Civil no quadro de servidores efetivos do Município de Lagoa Alegre-PI e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE, ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a Lei: Art. 1° - Fica criado, no quadro de servidores do Município de Lagoa Alegre-PI, 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Civil, vinculado à Secretaria Municipal de Obras e Habitação - SEMOH. Art. 2° - O cargo de Engenheiro Civil terá remuneração mensal de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 3° - São atribuições do cargo de Engenheiro Civil: I - Elaborar, coordenar e fiscalizar projetos de engenharia e obras públicas; II - Emitir pareceres técnicos sobre obras e serviços de engenharia; III - Supervisionar e fiscalizar contratos de execução de obras públicas; IV - Garantir o cumprimento das normas técnicas e regulamentações vigentes; V - Prestar assessoria técnica às demais secretarias municipais no âmbito da engenharia; VI - Realizar estudos e levantamentos técnicos necessários à execução de obras municipais; VII - Elaborar laudos e relatórios técnicos sobre infraestrutura e edificações públicas; VIII - Acompanhar processos de licitação relacionados a obras e serviços de engenharia; IX - Desenvolver e implementar projetos voltados à melhoria da infraestrutura urbana e rural do município; X - Elaborar planilhas orçamentárias e memoriais descritivos de especificações técnicas; XI - Desempenhar outras atividades correlatas conforme necessidade da administração pública. Art. 4º - São requisitos para o preenchimento do cargo, ser portador de diploma de conclusão de curso de graduação de bacharelado de nível superior em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho competente. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Praça Raul da Silva Costa, n° 81, Centro Lagoa Alegre – Piauí – CNPJ n° 41.522.327/0001-00 E-mail: prefeituralagoaalegrepi@gmail.com Art. 5º - O provimento do cargo poderá ser realizado de forma temporária, nos termos da legislação municipal. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Lagoa Alegre(PI), 19 de março de 2025. ______________________________________ OSAEL MOITA LEAL Prefeito Municipal