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norma nº 455/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 455 / 2025
Date 2025-03-19
EmentaDispõe sobre a criação do cargo de Engenheiro Civil no quadro de servidores efetivos do Município de Lagoa Alegre-PI e dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Praça Raul da Silva Costa, n° 81, Centro
Lagoa Alegre – Piauí – CNPJ n° 41.522.327/0001-00
E-mail: prefeituralagoaalegrepi@gmail.com
LEI Nº 455/2025, DE 19 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a criação do cargo de 
Engenheiro Civil no quadro de servidores 
efetivos do Município de Lagoa Alegre-PI e 
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE, ESTADO DO PIAUÍ, no 
uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a Lei:
Art. 1° - Fica criado, no quadro de servidores do Município de Lagoa 
Alegre-PI, 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Civil, vinculado à Secretaria 
Municipal de Obras e Habitação - SEMOH.
Art. 2° - O cargo de Engenheiro Civil terá remuneração mensal de R$ 
6.000,00 (seis mil reais) e carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3° - São atribuições do cargo de Engenheiro Civil:
I - Elaborar, coordenar e fiscalizar projetos de engenharia e obras 
públicas;
II - Emitir pareceres técnicos sobre obras e serviços de engenharia;
III - Supervisionar e fiscalizar contratos de execução de obras públicas;
IV - Garantir o cumprimento das normas técnicas e regulamentações 
vigentes;
V - Prestar assessoria técnica às demais secretarias municipais no 
âmbito da engenharia;
VI - Realizar estudos e levantamentos técnicos necessários à execução 
de obras municipais;
VII - Elaborar laudos e relatórios técnicos sobre infraestrutura e 
edificações públicas;
VIII - Acompanhar processos de licitação relacionados a obras e serviços 
de engenharia;
IX - Desenvolver e implementar projetos voltados à melhoria da 
infraestrutura urbana e rural do município;
X - Elaborar planilhas orçamentárias e memoriais descritivos de 
especificações técnicas;
XI - Desempenhar outras atividades correlatas conforme necessidade da 
administração pública.
Art. 4º - São requisitos para o preenchimento do cargo, ser portador de 
diploma de conclusão de curso de graduação de bacharelado de nível superior em 
Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da 
Educação, e registro no conselho competente.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Praça Raul da Silva Costa, n° 81, Centro
Lagoa Alegre – Piauí – CNPJ n° 41.522.327/0001-00
E-mail: prefeituralagoaalegrepi@gmail.com
Art. 5º - O provimento do cargo poderá ser realizado de forma 
temporária, nos termos da legislação municipal.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Lagoa Alegre(PI), 19 de março de 2025.
______________________________________
OSAEL MOITA LEAL
 Prefeito Municipal

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