| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 457 / 2025 |
| Date | 2025-04-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal dos Direitos das Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexuais, Assexuais e afins (LGBTQIA+), e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE – PI GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Praça Raul da Silva Costa, n° 81, Centro Lagoa Alegre – Piauí – CNPJ n° 41.522.327/0001-00 E-mail: prefeituralagoaalegrepi@gmail.com LEI N. 457/2025, DE 28 DE ABRIL DE 2025. Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal dos Direitos das Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexuais, Assexuais e afins (LGBTQIA+), e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE, ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a lei: CAPÍTULO I - DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexuais, Assexuais e afins, denominado de Conselho LGBTQIA+, órgão de caráter deliberativo e consultivo, permanente e paritário, com a finalidade de, em conjunto com a sociedade, movimentos sociais e o Poder Público, garantir os direitos, a cidadania, o combate à discriminação e violência, deliberar sobre políticas públicas e participação do Planejamento Municipal, conforme o art. 215-A da Lei Orgânica do Município. Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos LGBTQIA+, de que trata o caput deste artigo, fica criado junto à Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º - O Conselho Municipal de Políticas LGBTQIA+ é órgão colegiado, autônomo e permanente, de caráter deliberativo, consultivo e propositivo, tendo por objetivos atuar na promoção da cidadania e na defesa dos direitos da população LGBTQIA+, bem como contribuir para a construção de uma cidade mais segura e plural. Art. 3° - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos LGBTQIA+: I - participar da elaboração de políticas públicas que visem assegurar a efetiva promoção dos direitos e cidadania LGBTQIA+; II - propor às Secretarias do Município e aos demais órgãos públicos o desenvolvimento de atividades que contribuam para a ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE – PI GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Praça Raul da Silva Costa, n° 81, Centro Lagoa Alegre – Piauí – CNPJ n° 41.522.327/0001-00 E-mail: prefeituralagoaalegrepi@gmail.com efetiva integração cultural, econômica, social e política do segmento LGBTQIA+; III - elaborar, avaliar e apresentar sugestões em relação ao desenvolvimento de programas e ações governamentais e a execução de recursos públicos, bem como realizar o monitoramento e o controle social das políticas públicas; IV - apresentar proposta para a elaboração do planejamento plurianual do Município, visando o estabelecimento de diretrizes orçamentárias e alocação de recursos no orçamento anual do Município, subsidiar decisões governamentais voltadas à implantação de políticas públicas para a promoção dos direitos da população LGBTQIA+; V - efetuar e receber denúncias que envolvam fatos e episódios discriminatórios contra lésbicas, gays, bissexuais travestis, transexuais, queers, intersexuais e afins, encaminhando-as aos órgãos competentes para as providências cabíveis, além de acompanhar os procedimentos pertinentes, colaborando na defesa dos direitos da população LGBTQIA+ por todos os meios legais admitido em direito; VI - propor e incentivar a realização de ações destinadas à promoção da diversidade sexual, dos direitos da população LGBTQIA+ e o enfrentamento à discriminação LGBTQIA+ fóbicas; VII - prestar colaboração técnica a órgãos e entidades públicas do Município; VIII - elaborar sugestões para aperfeiçoamento da legislação vigente, junto ao Legislativo Municipal; IX - propor a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a temática da diversidade sexual e direitos humanos da população LGBTQIA+; X - propor, fomentar, avaliar e acompanhar a realização de cursos, seminários, audiências, conferências, para o aperfeiçoamento, capacitação e atualização na sua área de atuação, ministrados no âmbito da Administração Direta e Indireta, bem como na sociedade civil sobre a temática dos direitos da população LGBTQIA+ no âmbito das políticas públicas do Município; ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE – PI GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Praça Raul da Silva Costa, n° 81, Centro Lagoa Alegre – Piauí – CNPJ n° 41.522.327/0001-00 E-mail: prefeituralagoaalegrepi@gmail.com XI - pronunciar-se sobre matérias relacionadas à população LGBTQIA+ que lhe sejam submetidas pelos órgãos da Administração Municipal; XII - eleger, dentre os seus membros, de forma democrática, a diretoria do Conselho Municipal dos Direitos LGBTQIA+; XIII - promover canais de diálogo institucionais entre o Conselho Municipal dos Direitos LGBTQIA+ e a sociedade civil organizada; XIV - criar um banco de dados sobre temas que impactem a população LGBTQIA+ no Município de Lagoa Alegre, a exemplo da violência; XV - elaborar seu Regimento Interno. §1º - O Conselho Municipal dos Direitos LGBTQIA+ poderá estabelecer contato direto com diversos órgãos do Município, pertencentes à Administração Pública Direta e Indireta, objetivando o fiel cumprimento das suas atribuições. §2º - O Conselho Municipal dos Direitos LGBTQIA+ por decisão de 2/3 (dois terços) de seus membros poderá manifestar-se publicamente, por meio de Notas Públicas recomendações, opiniões e manifestações estritamente e especificamente referentes às suas competências. CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO Art. 4° - O Conselho Municipal dos Direitos LGBTQIA+ será integrado pelos seguintes membros: I - 4 (quatro) representantes titulares do Poder Público Municipal sendo: a) 1 (um) Titular da Secretaria Municipal da Assistência Social; b) 1 (um) Titular da Secretaria Municipal da Saúde; c) 1 (um) Titular da Secretaria Municipal da Educação; d) 1 (um) Titular da Secretaria Municipal de Administração. II - 4 (quatro) representantes Titulares da sociedade civil, que serão eleitos em seu fórum próprio, considerando a diversidade e a equidade e identidade de gênero. §1º - Cada Titular do Conselho terá um suplente oriundo da mesma categoria e/ou segmento representativo. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE – PI GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Praça Raul da Silva Costa, n° 81, Centro Lagoa Alegre – Piauí – CNPJ n° 41.522.327/0001-00 E-mail: prefeituralagoaalegrepi@gmail.com §2º - Os representantes do Poder Público Municipal serão indicados pelos respectivos órgãos e designados pelo Chefe do Poder Executivo. §3º - Eleitos os conselheiros que trata o inciso II deste artigo e os indicados que trata o inciso I deste artigo e seus respectivos suplentes, serão nomeados pelo Prefeito Municipal por Decreto. Art. 5° - Os Conselheiros terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. Parágrafo único. As atividades dos membros do Conselho Municipal LGBTQIA+ serão consideradas serviço público relevante, não remunerado. Art. 6° - As deliberações e trabalhos do Conselho Municipal dos Direitos LGBTQIA+ serão tomados pela maioria simples dos presentes. Art. 7° - O Conselho Municipal dos Direitos LGBTQIA+ poderá convidar para participar de suas plenárias, sem direito a voto, com direito a recomendações e parecer, cuja participação seja considerada importante diante da pauta da plenária: I - representantes da Administração Pública Direta e Indireta; II - entidades privadas e de função pública, associações, fundações e movimentos sociais; III - pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame. Art. 8° - O Conselho municipal será integrado por plenário, mesa diretora e comissões permanentes. CAPÍTULO III - DA MESA DIRETORA Art. 9° - A Mesa Diretora será composta por: I - Presidente; II - Vice-Presidente; III - Secretário. §1º - O Presidente, Vice-Presidente e o Secretário do Conselho Municipal dos Direitos LGBTQIA+ serão eleitos pelos conselheiros por maioria simples. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE – PI GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Praça Raul da Silva Costa, n° 81, Centro Lagoa Alegre – Piauí – CNPJ n° 41.522.327/0001-00 E-mail: prefeituralagoaalegrepi@gmail.com §2º - Os membros da Mesa Diretora terão um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. §3º - É vedada reeleição à Mesa Diretora por alternância de cargos. Art. 10 - Ao Presidente do Conselho Municipal dos Direitos LGBTQIA+ compete: I - representar o Conselho junto a autoridades, órgãos e entidades; II - dirigir as atividades do Conselho; III - convocar e presidir as sessões do Conselho; V - proferir o voto de qualidade nas decisões do Conselho; Art. 11 - Ao Vice-Presidente do Conselho Municipal dos Direitos LGBTQIA+ compete: I - substituir o Presidente do Conselho em suas ausências e impedimentos; II - manter o sistema de informação sobre os processos e assuntos de interesse do Conselho; III - organizar e manter a guarda de papéis e documentos do Conselho; IV - exercer outras funções correlatas aos objetivos do Conselho. Art. 12 - Ao Secretário do Conselho Municipal dos Direitos LGBTQIA+ compete: I - providenciar a convocação, organizar e secretariar as plenárias do Conselho; II - elaborar a pauta de matérias a serem submetidas às plenárias do Conselho para deliberação; III - exercer outras funções correlatas aos objetivos do Conselho. Art. 13 - As demais regulamentações relativas ao Conselho Municipal dos Direitos LGBTQIA+ deverão constar no Regimento Interno. Art. 14 - A Secretaria Municipal de Assistência Social prestará todo o apoio técnico, administrativo e de infraestrutura necessários ao pleno funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos LGBTQIA+. Art. 15 - Os casos omissos serão dirimidos pelo Regimento Interno. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE – PI GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Praça Raul da Silva Costa, n° 81, Centro Lagoa Alegre – Piauí – CNPJ n° 41.522.327/0001-00 E-mail: prefeituralagoaalegrepi@gmail.com Art. 16 - Esta Lei entra em vigor 45 dias após a sua publicação. Lagoa Alegre (PI), 28 de abril de 2025. ________________________________ OSAEL MOITA LEAL Prefeito Municipal