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norma nº 68/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-03-18
Ementa“Dá nova redação ao Art. 1º da Lei Nº 67, de 11 de setembro de 2024 que dispõe sobre a verba indenizatória do exercício parlamentar e dá outras providências”.
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Lei nº 68/2025. Lagoa Alegre, 18 de março de 2025.
“Dá nova redação ao Art. 1º da Lei Nº 67, de 
11 de setembro de 2024 que dispõe sobre a
verba indenizatória do exercício parlamentar 
e dá outras providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI, vereador Gilvan 
Lima Silva, no uso das suas atribuições legais faz saber que os vereadores aprovaram 
e Ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei dá nova redação ao Art. 1º da Lei Nº 67, de 11 de setembro 
de 2024, que instituí verba indenizatória do exercício parlamentar.
 
“Art. 1º - Fica instituída verba indenizatória do exercício parlamentar, 
destinada exclusivamente ao ressarcimento das despesas relacionadas 
ao exercício do mandato parlamentar, no valor máximo de R$ 1.500,00 
(Um mil e quinhentos reais) por mês, nos termos da previsão do § 11, do 
artigo 37, da Constituição Federal”.
Passa a vigorar com a seguinte redação:
 Art. 1º - Fica instituída verba indenizatória do exercício parlamentar, 
destinada exclusivamente ao ressarcimento das despesas relacionadas 
ao exercício do mandato parlamentar, no valor máximo de R$ 800,00 
(oitocentos reais) por mês, nos termos da previsão do § 11, do artigo 37, 
da Constituição Federal.
Art. 2º - A presente Lei será regulamentado através de Resolução da 
Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus 
efeitos a partir de primeiro de abril de 2025.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Lagoa Alegre – PI em 
dezenove de março do ano de dois mil e vinte e cinco.
Gilvan Lima Silva
Presidente

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