| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2025 |
| Date | 2025-03-18 |
| Ementa | “Dá nova redação ao Art. 1º da Lei Nº 67, de 11 de setembro de 2024 que dispõe sobre a verba indenizatória do exercício parlamentar e dá outras providências”. |
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Avenida Orestes Borges nº 54, Praça Raul da Silva Costa C.G.C 41.284.894/0001-76 - E-mail: camaramunla@gmail.com Lei nº 68/2025. Lagoa Alegre, 18 de março de 2025. “Dá nova redação ao Art. 1º da Lei Nº 67, de 11 de setembro de 2024 que dispõe sobre a verba indenizatória do exercício parlamentar e dá outras providências”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI, vereador Gilvan Lima Silva, no uso das suas atribuições legais faz saber que os vereadores aprovaram e Ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei dá nova redação ao Art. 1º da Lei Nº 67, de 11 de setembro de 2024, que instituí verba indenizatória do exercício parlamentar. “Art. 1º - Fica instituída verba indenizatória do exercício parlamentar, destinada exclusivamente ao ressarcimento das despesas relacionadas ao exercício do mandato parlamentar, no valor máximo de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) por mês, nos termos da previsão do § 11, do artigo 37, da Constituição Federal”. Passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica instituída verba indenizatória do exercício parlamentar, destinada exclusivamente ao ressarcimento das despesas relacionadas ao exercício do mandato parlamentar, no valor máximo de R$ 800,00 (oitocentos reais) por mês, nos termos da previsão do § 11, do artigo 37, da Constituição Federal. Art. 2º - A presente Lei será regulamentado através de Resolução da Mesa Diretora da Câmara Municipal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de primeiro de abril de 2025. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Lagoa Alegre – PI em dezenove de março do ano de dois mil e vinte e cinco. Gilvan Lima Silva Presidente