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norma nº 441/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 441 / 2023
Date 2023-09-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COMPLEMENTAR O PISO DA ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id135

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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Praça Raul da Silva Costa, nº 81, Centro
Lagoa Alegre — Piauí- CNPJ nº 41.522.327/0001-00
E-mail: gabinetelagoaalegrepi(Dhotmail.com
LEI N.º 436/2023, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a complementar
o Piso da Enfermagem e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE, Estado do Piauí, faço saber que a
Câmara Municipal de LAGOA ALEGRE-PI aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado no âmbito do município de Lagoa Alegre-PI o incentivo financeiro mensal,
com a finalidade de realizar o complemento do Piso Nacional da Enfermagem, conforme Portaria
GM/GM n.º 1.135, de 16 de agosto de 2023, decorrente de interpretação do Supremo Tribunal Federal.
8 1º - Fica vinculado o pagamento do incentivo financeiro criado no caput do art. 1º, desta Lei
Municipal, à liberação dos recursos pelo Ministério da Saúde.
8 2º - Caso haja diferenças a compensar, o “acerto de contas” ocorrerá, após os créditos das
transferências da assistência financeira complementar.
$ 3º - Caso haja a suspensão e/ou extinção da assistência financeira, por parte da União, fica o
município desobrigado do pagamento do incentivo criado no caput do art. 1º, desta Lei Municipal,
destinado ao complemento do Piso Nacional da Enfermagem.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir e/ou criar no Orçamento vigente créditos
adicionais, no montante necessário à adequação e aplicação, desta Lei Municipal.
Art. 3º - Constitui recursos para a execução desta Lei, o excesso de arrecadação das
transferências da União, a título de assistência financeira complementar, destinada ao cumprimento do
piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, de que trata a Lei
n.º 14.434/2022.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, caso seja necessário o crédito acima
até o limite estabelecido na LOA/2023.
Art, 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Alegre, Estado do Piauí, aos 18 dias de Setembro de
Duasgut —
CARLOS MAGNO FORTES MACHADO
2023.
-Prefeito Municipal de Lagoa Alegre-PI-
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Id:0047E0D0652D24D2 Id:125267ED252F24D6
ESTADO DO PIAUÍ ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Praça Raul da Silva Costa, nº 81, Centro
Lagos Alegre — Pinui- CNPJ eº 41.522.327/0001-00
Exit goi hora
LEI N.º 436/2023, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023,
“Autoriza o Poder Executivo Mimicipal a complementar
o Piso da Enfermagem e dá curas providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE, Estado do Pinuí, faço saber que a
Câmera Municipal de LAGOA ALEGRE-PI aprovou e cu sanciono « seguinte Lei:
Art. 3º - Fica crindo no âmbito do município de Lagoa Alegre-PI o incentivo financeiro mensal,
com a finalidade de realizar o complemento do Piso Nacional da Enfermagem, conforme Portaria
GM/GM nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, decorrente de interpretação do Supremo Tribunal Federal.
$ 1º - Fica vinculado o pagamento do incentivo financeiro criado no caput do art. 1º, desta Lei
Municipal, à liberação dos recursos pelo Ministério da Saúde.
82º - Caso haja diferenças a compensar, o “acerto de contas” ocorrerá, após os créditos das
transferências da assistência financeira complementar.
53º - Caso haja a suspensão e/ou extinção da assistência financeira, por parte da União, fica o
município desobrigado do pagamento do incentivo criado no caput do art. 1º, desta Lei Municipal,
destinado ao complemento do Piso Nacional da Enfermagem.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir e/ou criar no Orçamento vigente créditos
adicionais, no montante necessário à adequação e aplicação, desta Lei Municipal.
Art 3º - Constitui recursos para a execução desta Lei, o excesso de arrecadação das
transferências da União, a título de assistência financeira complementar, destinada ao cumprimento do
piso salarial nacionai de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, de que trata a Lei
nº 14.4342022.
Art, 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, caso seja necessário o crédito acima
até o limite estabelecido na LOA/2023.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagos Alegre, Estado do Piaui, aos 18 dias de Setembro de
2023.
CARLOS MAGNO FORTES MACHADO
«Prefeito Municipal de Lagoa Alegre-PI.
Id:1518F2DDE0432388
ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE LAGOA ALEGRE
Praça Raul da Silva Costa, nº 81, Centro
Lagoa Alegre - Piauí
E CNPJ nº 41.522.327/0001-00
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
= CONTRATO ADMINISTRATIVO -
E sita sigo ii rio a e oRo
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE/PI
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0142/2023 - PMLA
CHAMADA PÚBLICA Nº: 001/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 24/2023 - 24
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LAGOA ALEGRE/PI
CONTRATADO: RAIMUNDO WILSON DA COSTA RIBEIRO (CPF: 649.137.323-15)
OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural,
destinados zo atendimento 20 Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei Federal nº 11.947,
de 16 de junho de 2009, Resolução nº 6, de 08 de maio de 2020 e a Resolução/CD/FNDE nº 21, de 16
de novembro de 2021.
VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
FONTE DOS RECURSOS: Recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar — PNAE
/ Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
DATA DA ASSINATURA: 18/09/2023
Lagoa Alegre/P|, 18 de setembro de 2023.
CARLOS MAGNO FORTES MACHADO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Praça Raul da Silva Costa, nº 81, Centro
Lagos Alegre — Piauí- CNPJ nº 41.522.327/0001-00
E-mail: gabinetelapoolegreni(Dhotmail com
Oficio nº097/2023/GPMLA Lagoa Alegro/PI, 18 de setembro de 2023.
Sr. Gerente Geral
Escritório Setor Público 3791 — Banco do Brasil
Teresina (PI)
Sr. Gerente,
Solicitamos a abertura de Conta Corrente em nome do FUNDO DE SEGURIDADE
DO SERVIDOR PUBLICO DE LAGOA ALEGRE, CNPJ 04:790.005/0001-16 serão
movimentadas conforme os poderes abaixo relacionados, de acordo com os atos delegatórios
expedidos e publicados pelo órgio, sendo necessárias, sempre 02 assinaturas de qualquer dos
Titulares:
Nome: JOSÉ ISIDORIO PONTE
Cargo: GERENTE DE
CPF: 152486.823-04
Nome: ELIZANGÊLA DE PINHO BORGES
Cargo: ASSISTENTE FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA
CPF : 740.446.993-72
Poderes
ABRIR CONTAS DE DEPOSITO
RECEBER, PASSAR RECIBO E DAR QUITACAO
SOLICITAR SALDOS, EXTRATOS E COMPROVANTES.
ASSINAR CONTRATO DE CAMBIO E SEUS RESP ADITIV
CONSULTAR DEPOSITOS JUDICIAIS VIA INTERNET
EFETUAR PAGAMENTOS VIA BB DIGITAL PJ/AASP
EFETUAR TRANSFERENCIAS VIA BB DIGITAL PJ/AASP
ASSINAR BOLETO DE CÂMBIO
LIBERAR ARQ. DE PAGAMENTOS VIA BB DIGITAL PJ/
SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE INVESTIMENTOS
ENCERRAR CONTAS DE DEPOSITO
SALDOS/EXTRATOS
SOLICITAR/BAIXAR RELATORIOS DEPOSITOS JUDICIA |
CONSULTAR SALDO/EXTRATO DE JUDICIAL 1 esta
BLOQUEIO /DESBLOQUEIO DEPOSITO JUDICIAL as pd
fes
Er
Obrigamo-nos a comunicar, por escrito, ao Banco do Brasil qualquer alteração com relação
às autorizações concedidas neste instrumento, isentando o Benco do Brasil de qualquer
responsabilidade pela ausência de sua tempestiva realização.
Em caso de indisponibilidade dos sistemas do Banco do Brasil, autorizamos envio e
recebimento de informações e documentos pelos seguintes endereços de e-mail:. No caso de envio
de informações e documentos para o Banco do Brasil pelo(s) e-mail(s) acima autorizados(s),
enviados, ainda que por terceiros, e de “Fiel Depositário” dos documentos originais, sob pena de
responder por eventuais prejuízos causados à Instituição pela utilização dessas
informações/documentos em seus processos internos. Assumo, ainda, o compromisso de epresentar
os documentos fisicos ao Banco se assim for solicitado.
CARLOS MAGNO FORTES MACHADO
Prefeito Munici
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais

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