| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 441 / 2023 |
| Date | 2023-09-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COMPLEMENTAR O PISO DA ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Praça Raul da Silva Costa, nº 81, Centro Lagoa Alegre — Piauí- CNPJ nº 41.522.327/0001-00 E-mail: gabinetelagoaalegrepi(Dhotmail.com LEI N.º 436/2023, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a complementar o Piso da Enfermagem e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE, Estado do Piauí, faço saber que a Câmara Municipal de LAGOA ALEGRE-PI aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado no âmbito do município de Lagoa Alegre-PI o incentivo financeiro mensal, com a finalidade de realizar o complemento do Piso Nacional da Enfermagem, conforme Portaria GM/GM n.º 1.135, de 16 de agosto de 2023, decorrente de interpretação do Supremo Tribunal Federal. 8 1º - Fica vinculado o pagamento do incentivo financeiro criado no caput do art. 1º, desta Lei Municipal, à liberação dos recursos pelo Ministério da Saúde. 8 2º - Caso haja diferenças a compensar, o “acerto de contas” ocorrerá, após os créditos das transferências da assistência financeira complementar. $ 3º - Caso haja a suspensão e/ou extinção da assistência financeira, por parte da União, fica o município desobrigado do pagamento do incentivo criado no caput do art. 1º, desta Lei Municipal, destinado ao complemento do Piso Nacional da Enfermagem. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir e/ou criar no Orçamento vigente créditos adicionais, no montante necessário à adequação e aplicação, desta Lei Municipal. Art. 3º - Constitui recursos para a execução desta Lei, o excesso de arrecadação das transferências da União, a título de assistência financeira complementar, destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, de que trata a Lei n.º 14.434/2022. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, caso seja necessário o crédito acima até o limite estabelecido na LOA/2023. Art, 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Alegre, Estado do Piauí, aos 18 dias de Setembro de Duasgut — CARLOS MAGNO FORTES MACHADO 2023. -Prefeito Municipal de Lagoa Alegre-PI- PL Dog Ss % pas g E & Ano XXI e Teresina (PI) - Terça-Feira, 19 de Setembro de 2023 « Edição IVCMIX 1 1 1 E mada 5 O imuêar O Id:0047E0D0652D24D2 Id:125267ED252F24D6 ESTADO DO PIAUÍ ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Praça Raul da Silva Costa, nº 81, Centro Lagos Alegre — Pinui- CNPJ eº 41.522.327/0001-00 Exit goi hora LEI N.º 436/2023, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023, “Autoriza o Poder Executivo Mimicipal a complementar o Piso da Enfermagem e dá curas providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE, Estado do Pinuí, faço saber que a Câmera Municipal de LAGOA ALEGRE-PI aprovou e cu sanciono « seguinte Lei: Art. 3º - Fica crindo no âmbito do município de Lagoa Alegre-PI o incentivo financeiro mensal, com a finalidade de realizar o complemento do Piso Nacional da Enfermagem, conforme Portaria GM/GM nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, decorrente de interpretação do Supremo Tribunal Federal. $ 1º - Fica vinculado o pagamento do incentivo financeiro criado no caput do art. 1º, desta Lei Municipal, à liberação dos recursos pelo Ministério da Saúde. 82º - Caso haja diferenças a compensar, o “acerto de contas” ocorrerá, após os créditos das transferências da assistência financeira complementar. 53º - Caso haja a suspensão e/ou extinção da assistência financeira, por parte da União, fica o município desobrigado do pagamento do incentivo criado no caput do art. 1º, desta Lei Municipal, destinado ao complemento do Piso Nacional da Enfermagem. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir e/ou criar no Orçamento vigente créditos adicionais, no montante necessário à adequação e aplicação, desta Lei Municipal. Art 3º - Constitui recursos para a execução desta Lei, o excesso de arrecadação das transferências da União, a título de assistência financeira complementar, destinada ao cumprimento do piso salarial nacionai de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, de que trata a Lei nº 14.4342022. Art, 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, caso seja necessário o crédito acima até o limite estabelecido na LOA/2023. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagos Alegre, Estado do Piaui, aos 18 dias de Setembro de 2023. CARLOS MAGNO FORTES MACHADO «Prefeito Municipal de Lagoa Alegre-PI. Id:1518F2DDE0432388 ESTADO DO PIAUÍ MUNICÍPIO DE LAGOA ALEGRE Praça Raul da Silva Costa, nº 81, Centro Lagoa Alegre - Piauí E CNPJ nº 41.522.327/0001-00 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO = CONTRATO ADMINISTRATIVO - E sita sigo ii rio a e oRo PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE/PI PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0142/2023 - PMLA CHAMADA PÚBLICA Nº: 001/2023 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 24/2023 - 24 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LAGOA ALEGRE/PI CONTRATADO: RAIMUNDO WILSON DA COSTA RIBEIRO (CPF: 649.137.323-15) OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados zo atendimento 20 Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, Resolução nº 6, de 08 de maio de 2020 e a Resolução/CD/FNDE nº 21, de 16 de novembro de 2021. VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) FONTE DOS RECURSOS: Recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar — PNAE / Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. DATA DA ASSINATURA: 18/09/2023 Lagoa Alegre/P|, 18 de setembro de 2023. CARLOS MAGNO FORTES MACHADO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Praça Raul da Silva Costa, nº 81, Centro Lagos Alegre — Piauí- CNPJ nº 41.522.327/0001-00 E-mail: gabinetelapoolegreni(Dhotmail com Oficio nº097/2023/GPMLA Lagoa Alegro/PI, 18 de setembro de 2023. Sr. Gerente Geral Escritório Setor Público 3791 — Banco do Brasil Teresina (PI) Sr. Gerente, Solicitamos a abertura de Conta Corrente em nome do FUNDO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR PUBLICO DE LAGOA ALEGRE, CNPJ 04:790.005/0001-16 serão movimentadas conforme os poderes abaixo relacionados, de acordo com os atos delegatórios expedidos e publicados pelo órgio, sendo necessárias, sempre 02 assinaturas de qualquer dos Titulares: Nome: JOSÉ ISIDORIO PONTE Cargo: GERENTE DE CPF: 152486.823-04 Nome: ELIZANGÊLA DE PINHO BORGES Cargo: ASSISTENTE FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA CPF : 740.446.993-72 Poderes ABRIR CONTAS DE DEPOSITO RECEBER, PASSAR RECIBO E DAR QUITACAO SOLICITAR SALDOS, EXTRATOS E COMPROVANTES. ASSINAR CONTRATO DE CAMBIO E SEUS RESP ADITIV CONSULTAR DEPOSITOS JUDICIAIS VIA INTERNET EFETUAR PAGAMENTOS VIA BB DIGITAL PJ/AASP EFETUAR TRANSFERENCIAS VIA BB DIGITAL PJ/AASP ASSINAR BOLETO DE CÂMBIO LIBERAR ARQ. DE PAGAMENTOS VIA BB DIGITAL PJ/ SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE INVESTIMENTOS ENCERRAR CONTAS DE DEPOSITO SALDOS/EXTRATOS SOLICITAR/BAIXAR RELATORIOS DEPOSITOS JUDICIA | CONSULTAR SALDO/EXTRATO DE JUDICIAL 1 esta BLOQUEIO /DESBLOQUEIO DEPOSITO JUDICIAL as pd fes Er Obrigamo-nos a comunicar, por escrito, ao Banco do Brasil qualquer alteração com relação às autorizações concedidas neste instrumento, isentando o Benco do Brasil de qualquer responsabilidade pela ausência de sua tempestiva realização. Em caso de indisponibilidade dos sistemas do Banco do Brasil, autorizamos envio e recebimento de informações e documentos pelos seguintes endereços de e-mail:. No caso de envio de informações e documentos para o Banco do Brasil pelo(s) e-mail(s) acima autorizados(s), enviados, ainda que por terceiros, e de “Fiel Depositário” dos documentos originais, sob pena de responder por eventuais prejuízos causados à Instituição pela utilização dessas informações/documentos em seus processos internos. Assumo, ainda, o compromisso de epresentar os documentos fisicos ao Banco se assim for solicitado. CARLOS MAGNO FORTES MACHADO Prefeito Munici Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais