br-locleg corpus explorer

← Lagoa Alegre (PI)

norma nº 1/2024

Tipo EMENDA A LEI ORGÂNICA
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-09-04
EmentaModifica, inclui os parágrafos e incisos à Lei Orgânica do município de Lagoa Alegre-PI.
native_id150

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2024 de 04 de setembro de 2024.
Modifica, inclui os parágrafos e incisos à Lei Orgânica do
Município de Lagoa Alegre.
A Mesa Diretora da Câmara do Município de Lagoa Alegre, no uso de suas
atribuições legais faz saber que os vereadores aprovam e o Presidente da Câmara e
sanciona promulga a seguinte alteração ao texto da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º - Ficam modificados e acrescidos, os parágrafos e incisos abaixo, que passarão
ater a seguinte redação:
. Art. 26 — Os atos dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal serão publicados em
Orgão Oficial de Imprensa devidamente habilitado junto ao Tribunal de Contas do Estado do
Piauí e, somente produzirão os seus efeitos após a devida publicação.
$ 1º - Serão publicados dentro de 10 dias, a partir da ultimação do ato respectivo:
I— As Leis, os Decretos e as Portarias;
II — Os avisos, licitações, editais de concurso público, bem como os seus respectivos
resultados;
HI — Os atos de nomeação, admissão, demissão, designação, promoção, exoneração,
contratação e aposentadoria de seu pessoal ou prestadores de serviço, sob pena de nulidade
absoluta;
8 2º - Serão publicados até trinta dias do prazo estabelecido para a elaboração do
documento respectivo:
I- As prestações de contas mensais a serem enviadas ao Tribunal de Contas do Estado,
inclusive aquelas relativas aos fundos especiais;
H - O Relatório de Gestão Fiscal — RGF, o Relatório Resumido de Execução
Orçamentária - RREO e os demais demonstrativos estabelecidos pela LC — 101, de 04.05.2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF)
HI - O Plano Plurianual, a Lei Orçamentária Anua; e a Lei de Diretrizes Orçamentárias,
acompanhados de seus respectivos anexos;
$ 3º - Serão ainda publicados:
I - Mensalmente:
a) - O montante de cada um dos tributos arrecadados e dos recursos recebidos;
b) — Balancete resumido da receita e da despesa e as movimentações diárias de caixa
relativas ao mês anterior;
H — Anualmente, até 15 de março, as contas da administração, constituídas do balanço
financeiro, do balanço patrimonial, do balanço orçamentário é demonstrações das variações
patrimoniais, acompanhadas dos anexos respectivos.
e ESTADO DO PIAUÍ
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE
$ 4º — O disposto neste artigo atende ao previsto na Legislação Federal, Estadual e
Municipal pertinente e se aplica a ambos os poderes, compreendendo fundos de
pensão/previdência e órgãos da administração direta e indireta com autonomia financeira
própria, inclusive aqueles que recebam fundos especiais para aplicação em áreas específicas
(Saúde, Educação, Ação Social, etc.) sendo que, estes, farão as suas publicações de forma
individualizada, com demonstrativo dos recursos recebidos e das despesas efetuadas,
satisfazendo, para todos os fins, o estabelecido na Constituição Federal, na Constituição
Estadual e na Lei Complementar 101/2000 (LRF), naquilo que diz respeito uos princípios de
transparência da gestão pública municipal, implicando o seu descumprimento em crime de
responsabilidade por parte do gestor responsável.
Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Alegre-PI, 4 de setembro de 2024.
Agvo
Presidente dCâmara Municipal
Francisco Wagner Sampaio TT ES geo
1º Vice-Présidente
Jon é de Coçar 9. do SÍ
Francisco das Chagas Alves da Silva
1º Secretário
e ESTADO DO PIAUÍ
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE
MENSAGEM
z
Caros colegas Vereadores, A presente proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal
visa à adequação de seu texto a dispositivos da Constituição Estadual; da Constituição Federal;
da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e da IN-TCE/PI Nº 03/2018,
de 19.07.18, naquilo que diz respeito à publicação dos atos oficiais do Município, de acordo
com RECOMENDAÇÃO do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ. Por isso, é
que se põe em votação a presente Emenda.
Lagoa Alegre, 04 de setembro de 2024.
ortes Silva
a Câmara Municipal
agoa Alegre-PI

open original →