| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 467 / 2025 |
| Date | 2025-09-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de Nelson José da Cunha a rua 4 que se inicia no calçamento da Rua Dirceu Arcoverde, no bairro São José, passando a direita da residência do senhor Francisco Ester finalizando no Assentamento Jerusalém II, no município de Lagoa Alegre-PI |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Praça Raul da Silva Costa, nº 81, Centro Lagoa Alegre — Piauí — CNPJ nº 41.522.327/0001-00 E-mail: prefeituralagoaalegrepiOamail.com LEI Nº 467/2025, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a denominação de Nelson José da Cunha a Rua 4 que se inicia no calçamento da Rua Dirceu Arcoverde, no bairro São José, passando a direita da residência do senhor Francisco Ester finalizando no Assentamento Jerusalém II, no município de Lagoa Alegre-PI. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a Lei: Art. 1º. Dar se o nome de Nelson José da Cunha a Rua 4 que se inicia no calçamento da Rua Dirceu Arcoverde, no bairro São José, passando a direita da residência do senhor Francisco Ester finalizando no Assentamento Jerusalém Il, no município de Lagoa Alegre-PI. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Lagoa Alegre-PI, 09 de setembro de 2025. Dil Maid Varal OSAEL MOITA LEAL Prefeito Municipal Digitalizado com CamScanner