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norma nº 467/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 467 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaDispõe sobre a denominação de Nelson José da Cunha a rua 4 que se inicia no calçamento da Rua Dirceu Arcoverde, no bairro São José, passando a direita da residência do senhor Francisco Ester finalizando no Assentamento Jerusalém II, no município de Lagoa Alegre-PI
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Praça Raul da Silva Costa, nº 81, Centro
Lagoa Alegre — Piauí — CNPJ nº 41.522.327/0001-00
E-mail: prefeituralagoaalegrepiOamail.com
LEI Nº 467/2025, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a denominação de Nelson
José da Cunha a Rua 4 que se inicia no
calçamento da Rua Dirceu Arcoverde,
no bairro São José, passando a direita
da residência do senhor Francisco Ester
finalizando no Assentamento Jerusalém
II, no município de Lagoa Alegre-PI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE, ESTADO DO PIAUÍ, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a Lei:
Art. 1º. Dar se o nome de Nelson José da Cunha a Rua 4 que se inicia
no calçamento da Rua Dirceu Arcoverde, no bairro São José, passando a direita
da residência do senhor Francisco Ester finalizando no Assentamento Jerusalém
Il, no município de Lagoa Alegre-PI.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Lagoa Alegre-PI, 09 de setembro de 2025.
Dil Maid Varal
OSAEL MOITA LEAL
Prefeito Municipal
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