| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 2001 |
| Date | 2001-09-18 |
| Ementa | Cria o Conselho Escolar de Alimentação Escolar do município de Lagoa alegre, localizado no Estado do Piauí, e dá outras providências. |
| native_id | 155 |
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o jo DE LAGOA, RSA om, , Prefeitura Municipal de Lagoa Alegre Praça Manoel de Pinho Borges, nº 81/Centro - Lagoa Alegre-P| CNPJ(MF) 41.522.327/0001-00 - Fone: (0xx86) 267-1151 Lei nº134/2001 Lagoa Alegre, 18 de Setembro de 2001. "Cria o Conselho de Alimentação Escolar do Município de Lagoa Alegre, localizado no Estado do Piauí, e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE, Estado do Piauí, Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa Alegre aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho de Alimentação Escolar - CAE, órgão deliberativo e de assessoramento, para atuar na fiscalização do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE na forma estabelecida na Legislação. Art. 2º - As Conselheiros serão definid que trata do assunto. competências do CAE, a nomeação e as atribuições dos as pelo Poder Executivo, observada a legislação específica Art. 3º - Est a Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Alegre, 18 de Setembro de 2001. Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Alegre, aos dezoito dias do mês de Setembro de Dois Mil e Um(18/09/2001). - Sec. Mun. de Adm e Finanças