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norma nº 126/2001

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 126 / 2001
Date 2001-04-17
EmentaEstabelece normas para contratação de Pessoal por tempo determinado e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de
Lagoa Alegre
Praça Manoel de Pinho Borges, nº 81/Centro - Lagoa Alegre-PI
CNPJ(MF) 41.522.327/0001-00 - Fone: (0xx86) 267-1151
Ars
> [nona]
Lei nº 126/2001 Lagoa Alegre(PI), 17 de Abril de 2001
“Estabelece normas para a contratação de
Pessoal por tempo determinado e dá outras
providências”.
O Prefeito Municipal de Lagoa Alegre, Estado do Piauí » No uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art.37, inciso IX, da Constituição Federal
& Lei Complementar nº 001 de 02 de Fevereiro de 1999,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa Alegre aprovou e eu sanciono à
seguinte Lei: -
Art. 1º - A contratação de Pessoal por tempo determinado poderá ser realizado
nas seguintes hipóteses:
I- Atender a manutenção dos serviços de educação, saúde e atividades
auxiliares: água, esgoto, serviços de administração geral, lançamento, fiscalização e.
arrecadação de tributos, estrutura contábil, controle urbanístico de engenharia pública.
H-' Em estado de calamidade pública .
Art. 2º - As contratações com base nesta Lei serão feitas na forma prevista no
Art. 443 parágrafo 1º da Consolidação das Leis do trabalho e, despenderão da existência de
recursos orçamentários;
Art. 3º - No prazo de 15 (quinze) dias após a vigência desta Lei, o Prefeito
Municipal baixará decreto contendo o número, a denominação e o salário de cada uma das
funções enumeradas no inciso I do Art. 1º desta Lei;
Art, 4º - O salário do pessoal contratado no regime instituído por essa Lei não
poderá ser superior ao fixado para cargo ou função idêntica ou assemelhante no município
de origem. .
Parágrafo Único — na contratação de pessoal para cumprir jornada de trabalho
diversa da fixada para a Prefeitura ou para a Câmara Municipal, os salários serão
aumentados ou reduzidos na mesma proporção. .
Art. 5º - Os servidores contratados na forma desta Lei e que não lograrem
aprovação em concurso público serão dispensados após o término do contrato;
Parágrafo Unico — Os servidores aprovados em concurso e nomeados para o
exercício de cargo público terão o tempo de serviço prestado sob o regime desta Lei
averbado para todos os efeitos previstos na Legislação Municipal .
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as
disposições em contrário.
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Lagoa Alegre
Praça Manoel de Pinho Borges, nº
CNPJ(MF) 41 -522.327/0001
-00 - Fone: (0xx86) 267-1151
81/Centro - Lagoa Alegre-P|
EDSON VAZ DA COSTA
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e public,
do Prefeito Municipal de Lagoa Alegre(P
ois mil e um(1 7.04.2001).
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