| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 2001 |
| Date | 2001-04-17 |
| Ementa | Estabelece normas para contratação de Pessoal por tempo determinado e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Lagoa Alegre Praça Manoel de Pinho Borges, nº 81/Centro - Lagoa Alegre-PI CNPJ(MF) 41.522.327/0001-00 - Fone: (0xx86) 267-1151 Ars > [nona] Lei nº 126/2001 Lagoa Alegre(PI), 17 de Abril de 2001 “Estabelece normas para a contratação de Pessoal por tempo determinado e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Lagoa Alegre, Estado do Piauí » No uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art.37, inciso IX, da Constituição Federal & Lei Complementar nº 001 de 02 de Fevereiro de 1999, Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa Alegre aprovou e eu sanciono à seguinte Lei: - Art. 1º - A contratação de Pessoal por tempo determinado poderá ser realizado nas seguintes hipóteses: I- Atender a manutenção dos serviços de educação, saúde e atividades auxiliares: água, esgoto, serviços de administração geral, lançamento, fiscalização e. arrecadação de tributos, estrutura contábil, controle urbanístico de engenharia pública. H-' Em estado de calamidade pública . Art. 2º - As contratações com base nesta Lei serão feitas na forma prevista no Art. 443 parágrafo 1º da Consolidação das Leis do trabalho e, despenderão da existência de recursos orçamentários; Art. 3º - No prazo de 15 (quinze) dias após a vigência desta Lei, o Prefeito Municipal baixará decreto contendo o número, a denominação e o salário de cada uma das funções enumeradas no inciso I do Art. 1º desta Lei; Art, 4º - O salário do pessoal contratado no regime instituído por essa Lei não poderá ser superior ao fixado para cargo ou função idêntica ou assemelhante no município de origem. . Parágrafo Único — na contratação de pessoal para cumprir jornada de trabalho diversa da fixada para a Prefeitura ou para a Câmara Municipal, os salários serão aumentados ou reduzidos na mesma proporção. . Art. 5º - Os servidores contratados na forma desta Lei e que não lograrem aprovação em concurso público serão dispensados após o término do contrato; Parágrafo Unico — Os servidores aprovados em concurso e nomeados para o exercício de cargo público terão o tempo de serviço prestado sob o regime desta Lei averbado para todos os efeitos previstos na Legislação Municipal . Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. vê o art: a violaçé ões de pe Conselho ) a populaç tros Muni 1 designa jo atendin eira. emana € e respons visível, a o número a comuni se envolve dos direif átos da € o mediant axercer at > no Muni Lagoa Alegre Praça Manoel de Pinho Borges, nº CNPJ(MF) 41 -522.327/0001 -00 - Fone: (0xx86) 267-1151 81/Centro - Lagoa Alegre-P| EDSON VAZ DA COSTA Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e public, do Prefeito Municipal de Lagoa Alegre(P ois mil e um(1 7.04.2001). D), aos dezessete ada a presente dias do mês de Lei no Gabinete Abril do ano de * NEUDENOR ec. Mun. de Adm. e Finan STA ças 1 s ou elar lhe os; » pelo mto dO eriados, - pilidade escala de , de seus nidade locê am em se! eitos infant Criança € jante Resolu ras funçõe Município.