| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 449 / 2024 |
| Date | 2024-09-23 |
| Ementa | Modifica, inclui os parágrafos e incisos à Lei Orgânica do município de Lagoa Alegre-PI. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Praça Raul da Silva Costa, nº 81 , Centro Lagoa Alegre — Piauí — CNPJ nº 41 .522.327/0001-00 E-mail: gabinetelagoaalegrepi(yhotmail.com LEI Nº 449/2024, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024. Modifica, inclui os parágrafos e incisos à Lei Orgânica do Município de Lagoa Alegre. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI, no uso de suas atribuições legais faz saber que os vereadores aprovaram e eu sanciono a seguinte alteração ao texto da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º - Ficam modificados e acrescidos, os parágrafos e incisos abaixo, que passarão a ter a seguinte redação: Art. 26 — Os atos dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal serão publicados em Órgão Oficial de Imprensa devidamente habilitado junto ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí e, somente produzirão os seus efeitos após a devida publicação. & 1º - Serão publicados dentro de 10 dias, a partir da ultimação do ato respectivo: I- As Leis, os Decretos e as Portarias; If — Os avisos, licitações, editais de concurso público, bem como os seus respectivos resultados; WI — Os atos de nomeação, admissão, demissão, designação, promoção, exoneração, contratação e aposentadoria de seu pessoal ou prestadores de serviço, sob pena de nulidade absoluta; $ 2º - Serão publicados até trinta dias do prazo estabelecido para a elaboração do documento respectivo: I- As prestações de contas mensais a serem enviadas ao Tribunal de Contas do Estado, inclusive aquelas relativas aos fundos especiais; II - O Relatório de Gestão Fiscal — RGF, o Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO e os demais demonstrativos estabelecidos pela LC — 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) HI - O Plano Plurianual, a Lei Orçamentária Anual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, acompanhados de seus respectivos anexos; $ 3º - Serão ainda publicados: 1 — Mensalmente: a) - O montante de cada um dos tributos arrecadados e dos recursos recebidos; ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Praça Raul da Silva Costa, nº 81, Centro Lagoa Alegre — Piauí — CNPJ nº 41 .522.327/0001-00 E-mail: gabinetelagoaalegrepi()hotmail.com b) — Balancete resumido da receita e da despesa e as movimentações diárias de caixa relativas ao mês anterior; W — Anualmente, até 15 de março, as contas da administração, constituídas do balanço financeiro, do balanço patrimonial, do balanço orçamentário e demonstrações das variações patrimoniais, acompanhadas dos anexos respectivos. $ 4º — O disposto neste artigo atende ao previsto na Legislação Federal, Estadual e Municipal pertinente e se aplica a ambos os poderes, compreendendo fundos de pensão/previdência e órgãos da administração direta e indireta com autonomia financeira própria, inclusive aqueles que recebam fundos especiais para aplicação em áreas específicas (Saúde, Educação, Ação Social, etc.) sendo que, estes, farão as suas publicações de forma individualizada, com demonstrativo dos recursos recebidos e das despesas efetuadas, satisfazendo, para todos os fins, o estabelecido na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei Complementar 101/2000 (LRF), naquilo que diz respeito aos princípios de transparência da gestão pública municipal, implicando o seu descumprimento em crime de responsabilidade por parte do gestor responsável. Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Alegre-PI, 23 de setembro de 2024. nado de forma digital CARLOS MAGNO FORTES Ditos MAGNO FORTES”. MACHADO:48181021304 MACHADO:48151021304 Dados: 2024.09.23 12:28:58 -03/00' CARLOS MAGNO FORTES MACHADO Prefeito Municipal 212 Id:01AB2FD57B85578C ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Praça Raul da Silva Costa, nº 81 , Centro Lagos Alegre - Piauí - CNPJ nº 41.522.327/0001.00 E-mail: lagoaalegrepidshotmail.com LEI Nº 449/2024, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024. Modifica, inclui os parágrafos e incisos à Lei Orgânica do Município de Lagoa Alegre. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI, no uso de suas atribuições legais faz saber que os vereadores aprovaram e eu sanciono a seguinte alteração ao texto da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º - Ficam modificados e acrescidos, os parágrafos e incisos abaixo, que passarão a ter a seguinte redação: Art. 26 — Os atos dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal serão publicados em Grgão Oficial de Imprensa devidamente habilitado junto ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí e, somente produzirão os seus efeitos após a devida publicação. $ 1º - Serão publicados dentro de 10 dias, a partir da ultimação do ato respectivo: 1-As Leis, os Decretos e as Portarias; " — Os avisos, licitações, editais de concurso público, bem como os seus respectivos resultados; 1 — Os atos de nomeação, admissão, demissão, designação, promoção, exoneração, contratação e aposentadoria de seu pessoal ou prestadores de serviço, sob pena de nulidade absoluta; $ 2º - Serão publicados até trinta dias do prazo estabelecido para a elaboração do documento respectivo: 1- As prestações de contas mensais a serem enviadas ao Tribunal de Contas do Estado, inclusive aquelas relativas aos fundos especiais; 11- O Relatório de Gestão Fiscal - RGF, o Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO e os demais demonstrativos estabelecidos pela LC — 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) 11 - O Plano Plurianual, a Lei Orçamentária Anual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, acompanhados de seus respectivos anexos; $ 3º - Serão ainda publicados: 1 - Mensalmente: a) - O montante de cada um dos tributos arrecadados e dos recursos recebidos; b) — Balancete resumido da receita e da despesa e as movimentações diárias de caixa relativas ao mês anterior; 1 — Anualmente, até 15 de março, as contas da administração, constituídas do balanço financeiro, do balanço patrimonial, do balanço orçamentário e demonstrações das variações patrimoniais, acompanhadas dos anexos respectivos. $ 4º - O disposto neste artigo atende ao previsto na Legislação Federal, Estadual e Municipal pertinente e se aplica a ambos os poderes, compreendendo fundos de pensão/previdência e órgãos da administração direta e indireta com autonomia financeira própria, inclusive aqueles que recebam fundos especiais para aplicação em áreas específicas (Saúde, Educação, Ação Social, etc.) sendo que, estes, farão as suas publicações de forma individualizada, com demonstrativo dos recursos recebidos e das despesas efetuadas, satisfazendo, para todos os fins, o estabelecido na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei Complementar 101/2000 (LRF), naquilo que diz respeito aos princípios de transparência da gestão pública municipal, implicando o seu descumprimento em crime de responsabilidade por parte do gestor responsável. Art, 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Alegre-PJ, 23 de setembro de 2024. CARLOS MAGNO FORTES cocos mca rot” MACHADO 8161021304 Mica ri 20408 122858 0707 CARLOS MAGNO FORTES MACHADO Prefeito Municipal Ano XXI - Teresina (PI) - Terça-Feira, 24 de Setembro de 2024 » Edição VCLXI! Ee a ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE AUTÓGRAFO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LAGOA ALEGRE - PIAUÍ Promulgada em 20 de Setembro de 2008 PREÂMBULO Os representantes do povo do Município de Lagoa Alegre — Estado do Piauí, reunidos em Assembléia Municipal Constituinte, buscando a realização do bem- estar comum e as aspirações sociais, econômicas, culturais e históricas, invocando a proteção de Deus, adotam e promulgam a presente Lei Orgânica aprovada em 20 de setembro de 2008. Lagoa Alegre-P!, 20 de Setembro de 2008 De Consulta Popular .....ecessesmemeeeseeressrereememmsrasmsemenmasseserermememessesessmenmerm 15 (Continua na próxima página) www.diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais