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norma nº 449/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 449 / 2024
Date 2024-09-23
EmentaModifica, inclui os parágrafos e incisos à Lei Orgânica do município de Lagoa Alegre-PI.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Praça Raul da Silva Costa, nº 81 , Centro
Lagoa Alegre — Piauí — CNPJ nº 41 .522.327/0001-00
E-mail: gabinetelagoaalegrepi(yhotmail.com
LEI Nº 449/2024, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024.
Modifica, inclui os parágrafos e incisos à Lei Orgânica do
Município de Lagoa Alegre.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI, no uso de suas atribuições
legais faz saber que os vereadores aprovaram e eu sanciono a seguinte alteração ao texto da
Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º - Ficam modificados e acrescidos, os parágrafos e incisos abaixo, que passarão a ter
a seguinte redação:
Art. 26 — Os atos dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal serão publicados em
Órgão Oficial de Imprensa devidamente habilitado junto ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí
e, somente produzirão os seus efeitos após a devida publicação.
& 1º - Serão publicados dentro de 10 dias, a partir da ultimação do ato respectivo:
I- As Leis, os Decretos e as Portarias;
If — Os avisos, licitações, editais de concurso público, bem como os seus respectivos
resultados;
WI — Os atos de nomeação, admissão, demissão, designação, promoção, exoneração,
contratação e aposentadoria de seu pessoal ou prestadores de serviço, sob pena de nulidade
absoluta;
$ 2º - Serão publicados até trinta dias do prazo estabelecido para a elaboração do documento
respectivo:
I- As prestações de contas mensais a serem enviadas ao Tribunal de Contas do Estado,
inclusive aquelas relativas aos fundos especiais;
II - O Relatório de Gestão Fiscal — RGF, o Relatório Resumido de Execução Orçamentária
- RREO e os demais demonstrativos estabelecidos pela LC — 101, de 04.05.2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF)
HI - O Plano Plurianual, a Lei Orçamentária Anual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias,
acompanhados de seus respectivos anexos;
$ 3º - Serão ainda publicados:
1 — Mensalmente:
a) - O montante de cada um dos tributos arrecadados e dos recursos recebidos;
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Praça Raul da Silva Costa, nº 81, Centro
Lagoa Alegre — Piauí — CNPJ nº 41 .522.327/0001-00
E-mail: gabinetelagoaalegrepi()hotmail.com
b) — Balancete resumido da receita e da despesa e as movimentações diárias de caixa
relativas ao mês anterior;
W — Anualmente, até 15 de março, as contas da administração, constituídas do balanço
financeiro, do balanço patrimonial, do balanço orçamentário e demonstrações das variações
patrimoniais, acompanhadas dos anexos respectivos.
$ 4º — O disposto neste artigo atende ao previsto na Legislação Federal, Estadual e
Municipal pertinente e se aplica a ambos os poderes, compreendendo fundos de pensão/previdência
e órgãos da administração direta e indireta com autonomia financeira própria, inclusive aqueles que
recebam fundos especiais para aplicação em áreas específicas (Saúde, Educação, Ação Social, etc.)
sendo que, estes, farão as suas publicações de forma individualizada, com demonstrativo dos
recursos recebidos e das despesas efetuadas, satisfazendo, para todos os fins, o estabelecido na
Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei Complementar 101/2000 (LRF), naquilo
que diz respeito aos princípios de transparência da gestão pública municipal, implicando o seu
descumprimento em crime de responsabilidade por parte do gestor responsável.
Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Alegre-PI, 23 de setembro de 2024.
nado de forma digital
CARLOS MAGNO FORTES Ditos MAGNO FORTES”.
MACHADO:48181021304 MACHADO:48151021304
Dados: 2024.09.23 12:28:58 -03/00'
CARLOS MAGNO FORTES MACHADO
Prefeito Municipal
212
Id:01AB2FD57B85578C
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Praça Raul da Silva Costa, nº 81 , Centro
Lagos Alegre - Piauí - CNPJ nº 41.522.327/0001.00
E-mail: lagoaalegrepidshotmail.com
LEI Nº 449/2024, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024.
Modifica, inclui os parágrafos e incisos à Lei Orgânica do
Município de Lagoa Alegre.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI, no uso de suas atribuições
legais faz saber que os vereadores aprovaram e eu sanciono a seguinte alteração ao texto da
Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º - Ficam modificados e acrescidos, os parágrafos e incisos abaixo, que passarão a ter
a seguinte redação:
Art. 26 — Os atos dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal serão publicados em
Grgão Oficial de Imprensa devidamente habilitado junto ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí
e, somente produzirão os seus efeitos após a devida publicação.
$ 1º - Serão publicados dentro de 10 dias, a partir da ultimação do ato respectivo:
1-As Leis, os Decretos e as Portarias;
" — Os avisos, licitações, editais de concurso público, bem como os seus respectivos
resultados;
1 — Os atos de nomeação, admissão, demissão, designação, promoção, exoneração,
contratação e aposentadoria de seu pessoal ou prestadores de serviço, sob pena de nulidade
absoluta;
$ 2º - Serão publicados até trinta dias do prazo estabelecido para a elaboração do documento
respectivo:
1- As prestações de contas mensais a serem enviadas ao Tribunal de Contas do Estado,
inclusive aquelas relativas aos fundos especiais;
11- O Relatório de Gestão Fiscal - RGF, o Relatório Resumido de Execução Orçamentária
- RREO e os demais demonstrativos estabelecidos pela LC — 101, de 04.05.2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF)
11 - O Plano Plurianual, a Lei Orçamentária Anual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias,
acompanhados de seus respectivos anexos;
$ 3º - Serão ainda publicados:
1 - Mensalmente:
a) - O montante de cada um dos tributos arrecadados e dos recursos recebidos;
b) — Balancete resumido da receita e da despesa e as movimentações diárias de caixa
relativas ao mês anterior;
1 — Anualmente, até 15 de março, as contas da administração, constituídas do balanço
financeiro, do balanço patrimonial, do balanço orçamentário e demonstrações das variações
patrimoniais, acompanhadas dos anexos respectivos.
$ 4º - O disposto neste artigo atende ao previsto na Legislação Federal, Estadual e
Municipal pertinente e se aplica a ambos os poderes, compreendendo fundos de pensão/previdência
e órgãos da administração direta e indireta com autonomia financeira própria, inclusive aqueles que
recebam fundos especiais para aplicação em áreas específicas (Saúde, Educação, Ação Social, etc.)
sendo que, estes, farão as suas publicações de forma individualizada, com demonstrativo dos
recursos recebidos e das despesas efetuadas, satisfazendo, para todos os fins, o estabelecido na
Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei Complementar 101/2000 (LRF), naquilo
que diz respeito aos princípios de transparência da gestão pública municipal, implicando o seu
descumprimento em crime de responsabilidade por parte do gestor responsável.
Art, 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Alegre-PJ, 23 de setembro de 2024.
CARLOS MAGNO FORTES cocos mca rot”
MACHADO 8161021304 Mica ri
20408 122858 0707
CARLOS MAGNO FORTES MACHADO
Prefeito Municipal
Ano XXI - Teresina (PI) - Terça-Feira, 24 de Setembro de 2024 » Edição VCLXI!
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a ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE
AUTÓGRAFO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LAGOA ALEGRE - PIAUÍ
Promulgada em 20 de Setembro de 2008
PREÂMBULO
Os representantes do povo do Município de Lagoa Alegre — Estado do Piauí,
reunidos em Assembléia Municipal Constituinte, buscando a realização do bem-
estar comum e as aspirações sociais, econômicas, culturais e históricas,
invocando a proteção de Deus, adotam e promulgam a presente Lei Orgânica
aprovada em 20 de setembro de 2008.
Lagoa Alegre-P!, 20 de Setembro de 2008
De Consulta Popular .....ecessesmemeeeseeressrereememmsrasmsemenmasseserermememessesessmenmerm 15
(Continua na próxima página)
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais

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