| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2005 |
| Date | 2005-05-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a regularização dos Agentes Comunitários de Saúde do município de Lagoa Alegre-PI em face da regularização legal da profissão e das exigências do Ministério do trabalho. |
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Praça xaui qa oliva vosta, 1 o1 — Layva MIGyYIS - riaus CNPJ (MF) 41.522.327/0001- 00 — Fones: (86) 3267-1104/ 3267-1253 — Fax: (86) 3267-1240 DECRETO Nº 017/2005. * LAGOA ALEGRE (PJ), 11 de maio de 2005. “Dispõe sobre a regularização dos Agentes Comunitários de Saúde do Município de LAGOA ALEGRE - PI em face da regularização legal da profissão e das exigências do Ministério Público do Trabalho”. A PREFEITA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE - ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, em especial no que lhe confere o Art. 55, Inc. IV, da Lei Orgânica do Município: NR CONSIDERANDO que os Agentes Comunitários de Saúde do Município de LAGOA ALEGRE -— PI, ingressam no Serviço Público Municipal através de Seleção Pública, em que foram respeitados os princípios constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Publicidade; , CONSIDERANDO que os Agentes Comunitários de Saúde do Município de LAGOA ALEGRE - PI, exercem atividades de-relevante importância para o controle de doenças no Município, exercendo a defesa da saúde pública preventiva e de forma continuada, cuja profissão já fora regulamentada pela Lei 10.507/2002; CONSIDERANDO que os Agentes Comunitários de Saúde do Município de LAGOA ALEGRE — PI, são remunerados mediante o repasse de verbas do Governo Federal, destinadas a este fim; CONSIDERANDO que a Procuradoria do Ministério Público do Trabalho — Regional Piauí — firmou entendimento pacífico que os Municípios em que os Agentes Comunitários de Saúde tiveram ingresso mediante Seleção Pública em que se respeitou todos os princípios constitucionais norteadores da Administração Pública, os referidos profissionais poderão ser efetivados com as mesmas garantias do ingresso Concurso Público, previsto no Art. 37 da Constituição Federal. N RS Praça Raul da Silva Costa, nº 81 — Lagoa Alegre - Piauí CNPJ (MF) 41.522.327/0001-00 - Fones: (86) 3267-1104/ 3267-1253 — Fax: (86) 3267-1240 vantagens, e terá efeito Tetroativo à data dó ingresso na Administração Pública através da seleção pública Gabinete da Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de LAGOA ALEGRE, aos 11 dias do mês de Maio de 2005 (dois mil e cinco). “Publique-se Registre-se Cumpra-se MARIA LENITA CARNEIRO PREFEITA MUNICIPAL EE eee SS re ; mp NS Pta, Ê ESTADO DO PIAUÍ * PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE CN.P.J.: Nº 41.522.327/0001-00 PARECER JURÍDICO EMENTA: ADMINISTRATIVO -CONTRATAÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE — SELEÇÃO - REGULARIZAÇÃO COM EFEITO DE CONCURSO PÚBLICO - ADMISSIBILIDADE — FINALIDADE ALCANÇADA DO ART. 37 DA CF - REGULARIZAÇÃO DA PROFISSÃO - POSICIONAMENTO DO MP DO TRABALHO NO PIAUÍ. O caso em escrutínio concerne na regularização de Agentes Comunitários de Saúde deste Município, que ingressaram no serviço público através de Seleção Pública realizada, conforme demonstra documentação em anexo. In casu, mediante análise da documentação apresentada, constata-se perfeitamente configurada a realização de Seleção em que foram observados os princípios da - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Publicidade, atendendo ao fim estabelecido no Art. 37 da CF, onde figuraram como aprovados os servidóres constantes do Anexo 1. Tem-se como tese irrefutável que o caso em espeque trata de profissionais regulamentados pela Lei 10.507/2002, que prestam serviços relevantes e contínuo para este Município, no combate à doenças e realizando trabalhos de saúde preventiva, atendendo eficazmente ao interesse público. E cediço o posicionamento da procuradoria do Ministério público do Trabalho - Regional Piauí - quanto à regularização de tais profissionais que ingressaram na Administração pública através de Seleção, em que foram observados os princípios constitucionais acima citados, considerando-se como ingresso via concurso público. ESTADO DO PIAUÍ &* PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE na CN.PJ.: Nº 41.522.327/0001-00 | Face ao exposto, é juridicamente aceitável a regularização no caso estudado. É o nosso Parecer, S.M.Jg. LAGOA ALEGRE (PI), “de agosto de 2005. ana Gomes Assessor /Ju faco do Município Ad a AB/PI 3.530 a