br-locleg corpus explorer

← Lagoa Alegre (PI)

norma nº 164/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 164 / 2003
Date 2003-12-22
EmentaDispõe sobre a criação da Controladoria Geral do município de Lagoa Alegre, instituição do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
native_id161

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 7

Er ASA MIC agr =
Praça Raul da Silva Costa, 79 — Lagoa Alegre-Piauí
CNPJ(MF) 41.522.327/0001-00 — Fone: (0**86) 267-1151
Lei nº174/2003 Lagoa Alegre, 22 de dezembro de 2003.
“Dispõe sobre a criação da Controladoria Geral
do Município de Lagoa Alegre, instituição do
Sistema de Controle Interno do Poder Executivo
Municipal e dá outras providências”
A Prefeita Municipal de Lagoa Alegre, Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa Alegre-PI aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada na estrutura organizacional do Poder Executivo
Municipal de Lagoa Alegre-PI, a Controladoria Geral do Município, sob sigla
oficial —- CGM, como Órgão da Administração Direta, com status de Secretaria
Municipal e autonomia administrativa e operacional, subordinada diretamente ao
Chefe Executivo, passa a ter as finalidades essenciais definidas sob os seguintes
aspectos:
$ 1º - Sob o Aspecto Institucional:
E — Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
IH. Exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e
patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade,
razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas;
II. Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a
execução dos planos e programas de governo e dos orçamentos do
Município.
8 2º - Sob o Aspecto Operacional:
I. Proteger e salvaguardar os bens e outros ativos contra perdas, fraudes e
erros não intencionais;,
IL Assegurar o grau de confiabilidade das informações técnico-contábeis
e financeiras que poderão ser utilizadas pela Alta
Administração como base consistente e segura para suas decisões
superiores;
| dos
ao
o de
rica,
que
que
re O
xrgão
nível
al do
critas
utivo
do de
efeita
rução
serão
és de
te à
ctivos
es ao
à do
. pelo
N
prerersmo—
Lagoa Alegre
Praça Raul da Silva Costa, 79 — Lagoa Alegre-Piauí
CNPJ(MF) 41.522.32710001-00 — Fone: (0:86) 267-1151
IL. Proporcionar 08 administradores públicos à segurança & eficiência dos
seus atos € procedimentos operacionais, com relação 20
comportamento das despesas realizadas € empenhadas nO âmbito de
cada órgão municipal. |
g3º - Sobo Aspecto Administrativo:
I. Buscar atender a alta administração, de forma específica ou genérica,
com levantamento das situações técnicas € administrativas que
requeiram tomadas de decisões de níveis diretivos elevados que
repercutam DOS planos e metas do Govemo Municipal;
IH. Possibilitar que o gestor Municipal tenha conhecimento sobre O
desempenho administrativo da organização operacional de cada órgão
e possa tomar decisões tanto à nível administrativo quanto à nível
institucional.
Axt. 2º - Ficam criados na estrutura organizacional da Controladoria Geral do
Município de Lagoa Alegre os cargos em comissão e funções gratificadas descritas
no Anexo LI.
Art. 3º - Fica instituído o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo
Municipal, cujo Órgão Central de Controle é à Controladoria Geral do Município de
Lagoa Alegre, cuja regulamentação será normatizada através de Decreto da Prefeita
Municipal e seu manual elaborado pelo Controlador Geral e aprovado por Instrução
| Normativa.
| = g 1º - As ações setoriais do Sistema de Controle Interno . serão
desempenhados por todos os Orgãos Setoriais da Administração Direta, através de
| seus servidores habilitados, subordinados técnica € administrativamente à
Controladoria Geral do Município de Lagoa Alegre.
. g 2º - Estes servidores habilitados pertencem à estrutura dos seus respectivos
Orgãos € também serão responsáveis pelo desempenho de funções inerentes ao
fe GR Sistema.
Art. 4º - São competências essenciais da Controladoria Geral do
Município de Lagoa Alegre — CcGM, como Orgão Central responsável pelo
Sistema de Controle Interno:
Praça Raul ua vers
CNPJ(MF) 41,522.32710001-00 — Fone. ==
1. Orientar € expedir atos normativos concementes à ação do
gistema de Controle Interno,
II. Supervisionar tecnicamente € fiscalizar as atividades do Sistema,
gm. Programar, coordenar, acompanhar, analizar & avaliar às ações
setoriais;
Iv. Determinar, acompanhar € avaliar à execução de auditorias &
inspeções,
v. Promover à apuração de denúncias formais, relativas à irregularidades
ou ilegalidades praticadas em qualquer órgão OU entidade da
administração, após ouvido à Prefeitura Municipal e dar a ele e 20
interessado ciência dos resultados das apurações, pem como ao titular
do órgão ou autoridade equivalente à quem se subordins O autor ou
autores do ato de denúncia, sob pena de responsabilidade solidária nos
termos da legislação pertinente,
vt. Elaborar Manuais Técnicos para posterior aprovação da Prefeita
o Municipal e OS manter atualizados, com à finalidade de utilização €
aplicação de suas normas por todos os órgãos deste Poder Executivo
Municipal.
Art. 5º - O cargo titular da Controladoria Geral do Município de Lagoa
Alegre — coM, denominado Controlador Geral, será nomeado pela Prefeita
Municipal € deverá, le itimamente, atender OS seguintes requisitos:
I. Ser exercido preferencialmente por profissional técnico pabilitado que
tenha ampla capacidade € desenvolvido trabalhos técnicos, nos casos e
a condições previstas nesta Lei;
II. Escolaridade universitária Ou técnica de nível médio, comprovando
inclusive suas experiências no âmbito da Administração Pública
Municipal;
TI. Idoneidade moral e reputação ilibada;
Iv. Ter pelo menos passado por treinamentos € desenvolvido funções
* relacionadas com as atribuições que o cargo requer, Da área de Controle
Interno.
Art. 6º - À Controladoria Geral do Município de Lagoa Alegre — cGM,
para o inte al desempenho de suas atribuições € ações, disporá da seguinte estrutura
| organizacional básica;
3)
+=
praça mau ua ses— —o .
CNPJ(MF) 41.522.327/0001 -00 - Fone: (086) Zoí-1191+
I. DIREÇÃO SUPERIOR:
1.1. Controladoria Geral
pe 1.2. Secretaria Executiva
II. ASSESSORAMENTO:
2.1. Departamento de Controle Interno
2.2. Departamento de Trabalhos Técnicos
NI. EXECUÇÃO:
3.1. Assistência Técnica
3.2. Divisão Administrativa € Financeira
Art. 7º - Fica estabelecido que à remuneração mensal do Controlador Geral
corresponderá ao valor estabelecido pela Lei que fixa o subsídio mensal dos
Secretários Municipais.
Art. 8º - As Unidades que compõe a estrutura da Controladoria Geral do
“ Município de Lagoa Alegre ficam obrigados a obedecer as finalidades e
atribuições legais aprovadas no Regimento Interno.
. Art. 9º - Fica estabelecido que os demais Órgãos Centrais de Controle, nas
Áreas de Finanças € Contabilidade, Planejamento é Orçamento, Administrativo de
Pessoal e Assessoria Jurídica do Município, darão apoio à Controladoria Geral do
Município de Lagoa Alegre com recursos humanos que desempenharão suas
atividades nos seus respectivos órgãos, para fins de melhoria dos controles internos
setoriais.
Art. 10º - São atribuições dos servidores da Controladoria Geral, as
atividades de supervisão, coordenação, orientação, controle, assessoramento
especializado e execução de trabalhos técnicos, estudos, pesquisas e análises
técnicas, com posterior elaboração de relatórios e emissão de pareceres relacionados
com:
1 I. Avaliação dos controles orçamentários, contábil, financeiro €
| operacional;
HW. Estabelecimento de métodos e procedimentos de controles a serem
adotados pelo Município para proteção de seu patrimônio e dos
recursos públicos;
|
|
|
|
|
A
rraça maul ua vinva «eo
o CNPJ(MF) 41.522.327/0001-00 — Fone: (0*86) 267-1151
II. Realização de estudos, pesquisas e levantamento de dados e
informações, no sentido de estabelecer a confiabilidade e
tempestividade dos registros e demonstrações orçamentárias, contábeis
e financeiras, bem como de sua eficácia operacional;
IV. Realização de auditorias e inspeções sobre os pontos críticos do
controle interno de responsabilidade dos administradores municipais;
V. —Verificações físicas de bens patrimoniais, bem como a identificação de
fraudes, desvios e desperdícios decorrentes da ação administrativa, por
meio dos diversos instrumentos de controle e técnicas de auditorias.
Art. 11º - É vedado a nomeação para o exercício de cargo de confiança, no
Ambito do Sistema de Controle Interno, assim como para os cargos que impliquem a
gestão de recursos financeiros, na Administração Municipal de pessoas que tenham
sido:
I. Responsáveis por atos julgados ou ilegais pelo Tribunal de Contas do
Estado, Tribunal de Contas da União, ou ainda, pela Justiça Estadual €
Federal; e,
IL Julgadas comprovadamente culpadas, em processo administrativo, por
ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de Governo.
Art. 12º - Fica estabelecido o prazo de 30(trinta) dias para a regularização
das atribuições de competência da Controladoria Geral em seu respectivo
Regimento Interno, para fins de aprovação, através de Decreto da Prefeitura
Municipal.
Art. 13º - Fica o Poder Executivo Municipal, através de Decreto, autorizado a
criar dotações orçamentárias, mediante abertura de crédito adicional, para
estruturação da CGM, bem como remanejar pessoal de outros órgãos, caso
necessário.
. Art. 14º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15º - Revogam-se as disposições em contrário.
— — OG — — — —— — so
Praça Raul da Silva Costa, 79 - Lagoa Alegre-Piauí
CNPJ(MF) 41.522.327/0001-00 - Fone: (0**86) 267-1151
Gabinete da Prefeita Municipal de Lagoa Alegre-PI, 22 de dezembro de 2003.
fx
que Bonde comes —
MARIA LENITA CARNEIRO
Prefeita Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da
Prefeita Municipal de Lagoa Alegre, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de
dois mil e três (22/12/2003).
ALBERTO DA FONSECA BARROS
Sec. Mun. de Adm. e Finanças
Praça Raul da Silva Costa, 79 -— Lagoa Alegre-Piauí
CNPJ(MF) 41.522.327/0001-00 — Fone: (0**86) 267-1151
ANEXO 1
CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADAS
(Criação com base no art., capuí, desta Lei)
QUANTIDADE | NOME DO CARGO/FUNÇÃO SÍMBOLO
1 Controlador Geral Especial
2 Diretores de Departamentos FG-1
2 | Assistentes Técnicos FG-2
im 1 Chefe de Divisão FG-2
1 Secretária Executiva FG-3
NOTAS EXPLICATIVAS: ** Para fins de pagamentos mensais, estas
remunerações devem corresponder aos valores fixados pelas Leis Municipais em
* vigor que dispõem sobre as retribuições pecuniárias pelos exercícios de cada cargo
público comissionados.

open original →