| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 164 / 2003 |
| Date | 2003-12-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Controladoria Geral do município de Lagoa Alegre, instituição do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal e dá outras providências. |
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Er ASA MIC agr = Praça Raul da Silva Costa, 79 — Lagoa Alegre-Piauí CNPJ(MF) 41.522.327/0001-00 — Fone: (0**86) 267-1151 Lei nº174/2003 Lagoa Alegre, 22 de dezembro de 2003. “Dispõe sobre a criação da Controladoria Geral do Município de Lagoa Alegre, instituição do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal e dá outras providências” A Prefeita Municipal de Lagoa Alegre, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa Alegre-PI aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada na estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal de Lagoa Alegre-PI, a Controladoria Geral do Município, sob sigla oficial —- CGM, como Órgão da Administração Direta, com status de Secretaria Municipal e autonomia administrativa e operacional, subordinada diretamente ao Chefe Executivo, passa a ter as finalidades essenciais definidas sob os seguintes aspectos: $ 1º - Sob o Aspecto Institucional: E — Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; IH. Exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas; II. Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos planos e programas de governo e dos orçamentos do Município. 8 2º - Sob o Aspecto Operacional: I. Proteger e salvaguardar os bens e outros ativos contra perdas, fraudes e erros não intencionais;, IL Assegurar o grau de confiabilidade das informações técnico-contábeis e financeiras que poderão ser utilizadas pela Alta Administração como base consistente e segura para suas decisões superiores; | dos ao o de rica, que que re O xrgão nível al do critas utivo do de efeita rução serão és de te à ctivos es ao à do . pelo N prerersmo— Lagoa Alegre Praça Raul da Silva Costa, 79 — Lagoa Alegre-Piauí CNPJ(MF) 41.522.32710001-00 — Fone: (0:86) 267-1151 IL. Proporcionar 08 administradores públicos à segurança & eficiência dos seus atos € procedimentos operacionais, com relação 20 comportamento das despesas realizadas € empenhadas nO âmbito de cada órgão municipal. | g3º - Sobo Aspecto Administrativo: I. Buscar atender a alta administração, de forma específica ou genérica, com levantamento das situações técnicas € administrativas que requeiram tomadas de decisões de níveis diretivos elevados que repercutam DOS planos e metas do Govemo Municipal; IH. Possibilitar que o gestor Municipal tenha conhecimento sobre O desempenho administrativo da organização operacional de cada órgão e possa tomar decisões tanto à nível administrativo quanto à nível institucional. Axt. 2º - Ficam criados na estrutura organizacional da Controladoria Geral do Município de Lagoa Alegre os cargos em comissão e funções gratificadas descritas no Anexo LI. Art. 3º - Fica instituído o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, cujo Órgão Central de Controle é à Controladoria Geral do Município de Lagoa Alegre, cuja regulamentação será normatizada através de Decreto da Prefeita Municipal e seu manual elaborado pelo Controlador Geral e aprovado por Instrução | Normativa. | = g 1º - As ações setoriais do Sistema de Controle Interno . serão desempenhados por todos os Orgãos Setoriais da Administração Direta, através de | seus servidores habilitados, subordinados técnica € administrativamente à Controladoria Geral do Município de Lagoa Alegre. . g 2º - Estes servidores habilitados pertencem à estrutura dos seus respectivos Orgãos € também serão responsáveis pelo desempenho de funções inerentes ao fe GR Sistema. Art. 4º - São competências essenciais da Controladoria Geral do Município de Lagoa Alegre — CcGM, como Orgão Central responsável pelo Sistema de Controle Interno: Praça Raul ua vers CNPJ(MF) 41,522.32710001-00 — Fone. == 1. Orientar € expedir atos normativos concementes à ação do gistema de Controle Interno, II. Supervisionar tecnicamente € fiscalizar as atividades do Sistema, gm. Programar, coordenar, acompanhar, analizar & avaliar às ações setoriais; Iv. Determinar, acompanhar € avaliar à execução de auditorias & inspeções, v. Promover à apuração de denúncias formais, relativas à irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer órgão OU entidade da administração, após ouvido à Prefeitura Municipal e dar a ele e 20 interessado ciência dos resultados das apurações, pem como ao titular do órgão ou autoridade equivalente à quem se subordins O autor ou autores do ato de denúncia, sob pena de responsabilidade solidária nos termos da legislação pertinente, vt. Elaborar Manuais Técnicos para posterior aprovação da Prefeita o Municipal e OS manter atualizados, com à finalidade de utilização € aplicação de suas normas por todos os órgãos deste Poder Executivo Municipal. Art. 5º - O cargo titular da Controladoria Geral do Município de Lagoa Alegre — coM, denominado Controlador Geral, será nomeado pela Prefeita Municipal € deverá, le itimamente, atender OS seguintes requisitos: I. Ser exercido preferencialmente por profissional técnico pabilitado que tenha ampla capacidade € desenvolvido trabalhos técnicos, nos casos e a condições previstas nesta Lei; II. Escolaridade universitária Ou técnica de nível médio, comprovando inclusive suas experiências no âmbito da Administração Pública Municipal; TI. Idoneidade moral e reputação ilibada; Iv. Ter pelo menos passado por treinamentos € desenvolvido funções * relacionadas com as atribuições que o cargo requer, Da área de Controle Interno. Art. 6º - À Controladoria Geral do Município de Lagoa Alegre — cGM, para o inte al desempenho de suas atribuições € ações, disporá da seguinte estrutura | organizacional básica; 3) += praça mau ua ses— —o . CNPJ(MF) 41.522.327/0001 -00 - Fone: (086) Zoí-1191+ I. DIREÇÃO SUPERIOR: 1.1. Controladoria Geral pe 1.2. Secretaria Executiva II. ASSESSORAMENTO: 2.1. Departamento de Controle Interno 2.2. Departamento de Trabalhos Técnicos NI. EXECUÇÃO: 3.1. Assistência Técnica 3.2. Divisão Administrativa € Financeira Art. 7º - Fica estabelecido que à remuneração mensal do Controlador Geral corresponderá ao valor estabelecido pela Lei que fixa o subsídio mensal dos Secretários Municipais. Art. 8º - As Unidades que compõe a estrutura da Controladoria Geral do “ Município de Lagoa Alegre ficam obrigados a obedecer as finalidades e atribuições legais aprovadas no Regimento Interno. . Art. 9º - Fica estabelecido que os demais Órgãos Centrais de Controle, nas Áreas de Finanças € Contabilidade, Planejamento é Orçamento, Administrativo de Pessoal e Assessoria Jurídica do Município, darão apoio à Controladoria Geral do Município de Lagoa Alegre com recursos humanos que desempenharão suas atividades nos seus respectivos órgãos, para fins de melhoria dos controles internos setoriais. Art. 10º - São atribuições dos servidores da Controladoria Geral, as atividades de supervisão, coordenação, orientação, controle, assessoramento especializado e execução de trabalhos técnicos, estudos, pesquisas e análises técnicas, com posterior elaboração de relatórios e emissão de pareceres relacionados com: 1 I. Avaliação dos controles orçamentários, contábil, financeiro € | operacional; HW. Estabelecimento de métodos e procedimentos de controles a serem adotados pelo Município para proteção de seu patrimônio e dos recursos públicos; | | | | | A rraça maul ua vinva «eo o CNPJ(MF) 41.522.327/0001-00 — Fone: (0*86) 267-1151 II. Realização de estudos, pesquisas e levantamento de dados e informações, no sentido de estabelecer a confiabilidade e tempestividade dos registros e demonstrações orçamentárias, contábeis e financeiras, bem como de sua eficácia operacional; IV. Realização de auditorias e inspeções sobre os pontos críticos do controle interno de responsabilidade dos administradores municipais; V. —Verificações físicas de bens patrimoniais, bem como a identificação de fraudes, desvios e desperdícios decorrentes da ação administrativa, por meio dos diversos instrumentos de controle e técnicas de auditorias. Art. 11º - É vedado a nomeação para o exercício de cargo de confiança, no Ambito do Sistema de Controle Interno, assim como para os cargos que impliquem a gestão de recursos financeiros, na Administração Municipal de pessoas que tenham sido: I. Responsáveis por atos julgados ou ilegais pelo Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Contas da União, ou ainda, pela Justiça Estadual € Federal; e, IL Julgadas comprovadamente culpadas, em processo administrativo, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de Governo. Art. 12º - Fica estabelecido o prazo de 30(trinta) dias para a regularização das atribuições de competência da Controladoria Geral em seu respectivo Regimento Interno, para fins de aprovação, através de Decreto da Prefeitura Municipal. Art. 13º - Fica o Poder Executivo Municipal, através de Decreto, autorizado a criar dotações orçamentárias, mediante abertura de crédito adicional, para estruturação da CGM, bem como remanejar pessoal de outros órgãos, caso necessário. . Art. 14º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 15º - Revogam-se as disposições em contrário. — — OG — — — —— — so Praça Raul da Silva Costa, 79 - Lagoa Alegre-Piauí CNPJ(MF) 41.522.327/0001-00 - Fone: (0**86) 267-1151 Gabinete da Prefeita Municipal de Lagoa Alegre-PI, 22 de dezembro de 2003. fx que Bonde comes — MARIA LENITA CARNEIRO Prefeita Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da Prefeita Municipal de Lagoa Alegre, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e três (22/12/2003). ALBERTO DA FONSECA BARROS Sec. Mun. de Adm. e Finanças Praça Raul da Silva Costa, 79 -— Lagoa Alegre-Piauí CNPJ(MF) 41.522.327/0001-00 — Fone: (0**86) 267-1151 ANEXO 1 CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADAS (Criação com base no art., capuí, desta Lei) QUANTIDADE | NOME DO CARGO/FUNÇÃO SÍMBOLO 1 Controlador Geral Especial 2 Diretores de Departamentos FG-1 2 | Assistentes Técnicos FG-2 im 1 Chefe de Divisão FG-2 1 Secretária Executiva FG-3 NOTAS EXPLICATIVAS: ** Para fins de pagamentos mensais, estas remunerações devem corresponder aos valores fixados pelas Leis Municipais em * vigor que dispõem sobre as retribuições pecuniárias pelos exercícios de cada cargo público comissionados.