| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 364 / 2019 |
| Date | 2019-06-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de Sanção Fonseca Pires, (Sr. sanção), rua projetada C a rua que se inicia na rua Izabel costa, cruzando as ruas Onofre Portela, Otávio de Jesus França até o Morro do Santo, no bairro Recanto das Palmeiras e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ C PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Praça Raul da Silva Costa, nº 81, Centro Psiz Lagoa Alegre — Piauí -CNPJ nº 41.522.327/0001-00 DA E-mail: prefeituralagoaalegrepi()hotmail.com E ao ge qu de 488 nin É N LEI MUNICIPAL Nº 364/2019 Lagoa Alegre, 18 de Junho de 2019. “Dispõe sobre denominação de Sansão Fonseca Pires, (Sr. Sansão), rua projetada “C” a rua que se inicia na rua lizabel Costa, cruzando as ruas Onofre Portela, Otávio de Jesus França até o Morro do Santo, no bairro Recanto das Palmeiras, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Dar-se o nome de Joaquim Pereira de Sousa (Pereira Barra Limpa), rua projetada “C”, a rua que se inicia na rua que se inicia na rua Izabel Costa, cruzando as ruas Onofre Portela, Otávio de Jesus França até o Morro do Santo, no bairro Recanto das Palmeiras, e dá outras providências. Art. 2º - Este Projeto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Alegre, aos dezoito dias do mês de junho de dois mil e dezenove. otgfart— CARLOS MAGNO FORTES MACHADO Prefeito Municipal