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norma nº 428/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 428 / 2022
Date 2022-04-13
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO BRASÃO E O NOME LAGOA ALEGRE-PI, NA BANDEIRA DO MUNICÍPIO DÁ OUTRAS.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL Di LAGOA ALEGRE-PI
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Praça Raul da Silva Costa, nº 81, Centro
Lagoa Alegre — Piauí- CNPJ nº 41.522.327/0001-00
E-ma.i: prefeituralagoaalegrepi/Dhotmail.com
LEI Nº 404/2022, DE 13 DE ABRIL DE 2922.
Dispõe sobre a inclusão do “Brasão” e o nome
“Lagoa Alegre-PI”, na Bandeira do município e
dá outras providências.
CARLOS MAGNO FORTES MACHADO, Prefeito do Município de Lagoa
Alegre/PI, na forma da Lei e no uso de suas atribuições lega::, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Essa Lei antera a Bandeira do Município de Lagoa Alegre-PI.
Art. 2º - Acrescenta na bandeira do Município o “Erasão” e o nome “Lagoa
Alegre-PI”.
Art. 3º - As cores dr bandeira permanecerão preservades.
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Art. 3º - O “Brasão” e o nome “Lagoa Alegre-P?”. nassarão a fazer parte da
Bandeira do Município.
Art. 4º- Essa Lei entrará em vigor na data de sua publi. ação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Alegre/PI, aus 13 de abril de 2022.
CARLOS MAGNO FORTES MACHADO
Prefeito Municipal
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE
Praça Raul da Silva Costa, nº 81, Centro :
Lagoa Alegre - Piauí -ONPJ nº 41.522.327/0001-00
E-mail: fagosaleg com
TERMO DE
HOMOLOGAÇÃO
Prefeitura Municipal de Lagoa Alegre
Prefeitura Municipal de Lagoa Alegre
Registro de Preços Eletrônico - 004/2022
Resultado da Homologação
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Tudo em conformidade com os documentos que insruem o Processo Administraivo nº 0005912022, a Piopesta
needora é demais documentos constantes nos autos, nos termos da Lei Faderal n.º 10.520 do 17.07.2002,
“o Federal nº? 3555 de 09.08.2000 e subsidiariamente a Lei Faderal n.º 8.566/93 com suas elterações,
detormunando as providências nocossárias é celebração do contraio ou sua subs iluição por instrumentas simiiaros
5a forma du AR. 62 da Lei nº 8.66693, conforma o caco, de acordo com O Edital e sous anexos o proposta da
licitante vencedora da licitação.
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Ano XX « Teresina (PI) - Segunda-Feira, 18 de Abril de 2022 « Edição)
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Id:OSFEBDEA3S2F6F644
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Praça Raul és Silva Costa, nº 81, Centro
Lagos Alegre — Piauí- CNPJ nº 41.522.327/0001-00
Email: pes feituralogonalogrepi(D hotmail.com.
LEI Nº503/2022, DE 13 DE ABRIL DE 2022.
Aprova o Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de
Resíduos Sólidos de Lagoa Alegre (PD, e dá outras
providências.
CARLOS MAGNO FORTES MACHADO, Prefeito do Município de Lagoa Alegre/P1,
na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou é
eu, sanciono a seguinte Lei:
Aut. 3º Fica aprovado 9 Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos
Sólidos de Lagos Alegre (PD) FGRIRS, na forma do Anexo Único, tos termos da Lei Federal nº
12.305, de 42 do outubro de 200, que Instítuiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e dá
vutras providências. &
Azt 2º O PMGIRS é um instrumento de gestão a curto, médio e longo prazo, no qual o
Poder Público assume a responsabilidade de implantar políticas públicas para o manejo dos
cesiduos sólidos.
Am. 3º O PMGIRS é um dos insuumentos de urticulação e coordenação de recursos
tecnológicos, humanos, ccanôrcicos e financeiros para a execução de serviços de manejo dos
resíduos sólidos.
fast. 4º Caberá à Secrettria de Saúde c Meio Ambiente, em asticulação com a Secretaria
de Obras e Administração, a coordenação do PMGIRS.
Ast. 5º O Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos de Lagos
Alegre, deve sor periodicamente revisado, observando-se prioritariamente o período de vigência
do Plano Plurianvai munícipa!, nos termos da Lei Federal nº 12.305, de 02 de outubro de 2010.
At 6º As despesas decorrentes desta lei Correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias,
At. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação,
Registre-se, Publique-se é Cumpra-se,
Gabiocte do Prefeito Municipal de Lagos Alegre/PI, aos 13 de abril de 2022.
CARLOS mad MACHADO
Prefeito Municipal
Id:C39B7871D56cr64s
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI
CABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Praça Raul da Silva Costa, nº 81, Centro
Lagos Alegre - Piaf CNP nº 41.522.327/0001-00
LEI Nº 404/2022, DE 13 D£ ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre a inclusão do “Brasão” e o nome
“Lagoa Alegre-Pi”, no Bandeira do município e
CARLOS MAGNO FORTES MACHADO, Prefeito do Município de Lagoa
Aegre/PL na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, sersiono à seguinte Lei:
At, 1º - Essa Let altera a Bandeira do Município de Lagoa Alegre-Pl.
As. 2º - Acrescenta na bandeira do Município o “Brasão” e o nome “Lagoa
Alegre-Pr”.
Art, 3º- As cores da bandeira pormanecerão preservados.
Art, 3º - O “Brasão” e o nome “Lagoa Alegre-PI”, passarão a fazer parte da
Aut. 4º- Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publiqae-se e Cumpra-se.
Gabinete do Profeitc Municipal de Lagos Alegre/PI, aos 13 de abril de 2022.
CARLOS MAGNO FORTES MACHADO
Prefeito Municipal
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