| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 428 / 2022 |
| Date | 2022-04-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO BRASÃO E O NOME LAGOA ALEGRE-PI, NA BANDEIRA DO MUNICÍPIO DÁ OUTRAS. |
| native_id | 177 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 2
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL Di LAGOA ALEGRE-PI GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Praça Raul da Silva Costa, nº 81, Centro Lagoa Alegre — Piauí- CNPJ nº 41.522.327/0001-00 E-ma.i: prefeituralagoaalegrepi/Dhotmail.com LEI Nº 404/2022, DE 13 DE ABRIL DE 2922. Dispõe sobre a inclusão do “Brasão” e o nome “Lagoa Alegre-PI”, na Bandeira do município e dá outras providências. CARLOS MAGNO FORTES MACHADO, Prefeito do Município de Lagoa Alegre/PI, na forma da Lei e no uso de suas atribuições lega::, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Essa Lei antera a Bandeira do Município de Lagoa Alegre-PI. Art. 2º - Acrescenta na bandeira do Município o “Erasão” e o nome “Lagoa Alegre-PI”. Art. 3º - As cores dr bandeira permanecerão preservades. 7” Art. 3º - O “Brasão” e o nome “Lagoa Alegre-P?”. nassarão a fazer parte da Bandeira do Município. Art. 4º- Essa Lei entrará em vigor na data de sua publi. ação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Alegre/PI, aus 13 de abril de 2022. CARLOS MAGNO FORTES MACHADO Prefeito Municipal qaÁ BIO EM ld:1518ESAD1IF46F7B1 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE Praça Raul da Silva Costa, nº 81, Centro : Lagoa Alegre - Piauí -ONPJ nº 41.522.327/0001-00 E-mail: fagosaleg com TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Prefeitura Municipal de Lagoa Alegre Prefeitura Municipal de Lagoa Alegre Registro de Preços Eletrônico - 004/2022 Resultado da Homologação ot = sad prera Vendo em De 203 or Cop aten res ras NOVA SITNCA CMEREO DE PROGUTO marinricos tra. — IEA USO RT [sr (uusmanoves agem RE at] Gab PODAHA ROS 5 E axa om Lam] Pato ção cont i BANS PRATO Ca ATIPAPADO PAS PA PADO nec doa im em CT tag Add tra re sc ee sm EPúUCAS Cidgomtses sec” cá “e |PoRsemanamo E ET] Tudo em conformidade com os documentos que insruem o Processo Administraivo nº 0005912022, a Piopesta needora é demais documentos constantes nos autos, nos termos da Lei Faderal n.º 10.520 do 17.07.2002, “o Federal nº? 3555 de 09.08.2000 e subsidiariamente a Lei Faderal n.º 8.566/93 com suas elterações, detormunando as providências nocossárias é celebração do contraio ou sua subs iluição por instrumentas simiiaros 5a forma du AR. 62 da Lei nº 8.66693, conforma o caco, de acordo com O Edital e sous anexos o proposta da licitante vencedora da licitação. UND | TrRg O iuntanoomrano rn e Cam Os vao sonTES ucuaDO tua Compacta Es Arda 3 bacrio por vo road o Md porn JS e nr e ear Ano XX « Teresina (PI) - Segunda-Feira, 18 de Abril de 2022 « Edição) fa, 119 Id:OSFEBDEA3S2F6F644 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Praça Raul és Silva Costa, nº 81, Centro Lagos Alegre — Piauí- CNPJ nº 41.522.327/0001-00 Email: pes feituralogonalogrepi(D hotmail.com. LEI Nº503/2022, DE 13 DE ABRIL DE 2022. Aprova o Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos de Lagoa Alegre (PD, e dá outras providências. CARLOS MAGNO FORTES MACHADO, Prefeito do Município de Lagoa Alegre/P1, na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou é eu, sanciono a seguinte Lei: Aut. 3º Fica aprovado 9 Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos de Lagos Alegre (PD) FGRIRS, na forma do Anexo Único, tos termos da Lei Federal nº 12.305, de 42 do outubro de 200, que Instítuiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e dá vutras providências. & Azt 2º O PMGIRS é um instrumento de gestão a curto, médio e longo prazo, no qual o Poder Público assume a responsabilidade de implantar políticas públicas para o manejo dos cesiduos sólidos. Am. 3º O PMGIRS é um dos insuumentos de urticulação e coordenação de recursos tecnológicos, humanos, ccanôrcicos e financeiros para a execução de serviços de manejo dos resíduos sólidos. fast. 4º Caberá à Secrettria de Saúde c Meio Ambiente, em asticulação com a Secretaria de Obras e Administração, a coordenação do PMGIRS. Ast. 5º O Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos de Lagos Alegre, deve sor periodicamente revisado, observando-se prioritariamente o período de vigência do Plano Plurianvai munícipa!, nos termos da Lei Federal nº 12.305, de 02 de outubro de 2010. At 6º As despesas decorrentes desta lei Correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, At. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Registre-se, Publique-se é Cumpra-se, Gabiocte do Prefeito Municipal de Lagos Alegre/PI, aos 13 de abril de 2022. CARLOS mad MACHADO Prefeito Municipal Id:C39B7871D56cr64s ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI CABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Praça Raul da Silva Costa, nº 81, Centro Lagos Alegre - Piaf CNP nº 41.522.327/0001-00 LEI Nº 404/2022, DE 13 D£ ABRIL DE 2022. Dispõe sobre a inclusão do “Brasão” e o nome “Lagoa Alegre-Pi”, no Bandeira do município e CARLOS MAGNO FORTES MACHADO, Prefeito do Município de Lagoa Aegre/PL na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sersiono à seguinte Lei: At, 1º - Essa Let altera a Bandeira do Município de Lagoa Alegre-Pl. As. 2º - Acrescenta na bandeira do Município o “Brasão” e o nome “Lagoa Alegre-Pr”. Art, 3º- As cores da bandeira pormanecerão preservados. Art, 3º - O “Brasão” e o nome “Lagoa Alegre-PI”, passarão a fazer parte da Aut. 4º- Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publiqae-se e Cumpra-se. Gabinete do Profeitc Municipal de Lagos Alegre/PI, aos 13 de abril de 2022. CARLOS MAGNO FORTES MACHADO Prefeito Municipal Diário Oficial dos Municípios Aprova documental dos ato municipais