| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 429 / 2022 |
| Date | 2022-04-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PRUDENTE RODRIGUES NETO, A RUA PROJETADA "L" QUE SE INICIA NA RUA ISABEL COSTA, ATRAVESSA A RUA 13 DE MAIO E FINALIZA NO CAMPO DE FUTEBOL FLAMENGUINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Praça Raui da Silva Costa, nº 81, Centro Lagoa Alegre — Piauí- CNPJ nº 41.522.327/0001-00 E-mail: prefeituralagoaalegrepifyhotmail.com LEI Nº 405/2022, DE 18 DE ABRIL DE 2022. Dispõe sobre a der:ominação de “Prudente Rodrigues Neto, a rua Projetada “L” que se inicia na Rua Isabel costa, atravessa a Rua 13 de Maio e finaliza no campo de futebol Flamenguinho e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais faz saber que os vereadores aprovaram e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Dar se o nome de “Prudente Rodrigues Neto” a Rua Projetada “L” que se inicia na Rua Isabel Costa, atravessa a Rua 13 de Maio e finaliza no campo de futebol Flamenguinho, no município de Lagoa Alegre-Pl. Ar. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI, aos 18 de abril de 2022. CARLOS MAGNO FORTES MACHADO Prefeito Municipal ld:089B78CEF748BBBB ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-P! GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL. Praça Raul da Silva Costa, nº 81, Centro » tagos Alegre — Piauí - CNPJ nº 41.522.327/0001-00 E-mail: profeireratagonalegrenisihotmaii com DECRETO Nº035, DE 20 DE ABRIL DE 2022. Regulamenta « Lei nº 385/2021, que dispõe sobre o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA ALEGRE, ESTADO DO PIAUÍ. no uso das atsibuições « em conformidade com a 1xi Orgânica Mui sido CONSIDERANDO, « ncconidade na regulamentação da lei Municipal de nº 385/2021 que Mispõe cobre 6 Fundo Municipal dos Direitos da Ceiança « do” Adoleseno, dai outras providências, CONSIDERANDO a indispensabilidade de aomeação de uma diretotia para tratar de assuntos pertinentes a esse fundo; DECRETA: Am 1º Este Decreto estabeivce diretrizes para normatização da Lei Municipal de nº 355/2021 que dispõe sobre o Fando Municipal dos Dircitos da Criança e do re € da outras providências. Ae DO Pando Municipal dos Discitos da Criança é do Adoicecente acrá Dommnados Por 02 (doio) membros, dentro eles um Presidente « um Condenados todeu nomeados pelo Chefe do Podes Executivo. dx 5º O Gestor Municipal do Fundo Mucicipal de Direitos da Criança e do Adolescente será obrigasoriamento o Secretário de Assistência Social e Cidadania. Matt O Coorlenador do Fundo Municipal de Direitos da Ceiança c do Ndolescente - EMIDTA será é Presidente do CMDCA. Art. 8º Liste Decreto entrará em vigor na data de sus publicação. Lagoa Alegre-Piaui, 20 de abril de 2022. CARLOS MAGNO FORTES MACHADO Prefeito Municipal Id:05D4EDDE3C34BBRD ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Praça Raul da Silva Costy, nº 81, Contro Lagos Aingre — Piaui — CNP] nº 41.522 327/000100 E-mail: prefeitura 7 DECRETO Nº036, DE 20 DE ABRIL DE 2022. Dispõe sobre a proibição de comercialização de bebidas eleoólicas « dão alcoólicas cm garafas ou recipientes de vídeo, em Setabelecimenços comerciais € informais, durante as festividades de Anivertário da Cidade no Município de Lagoa Alegre do Pinos v dê outras providências, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA. ALEGRE, ESTADO DO PIAUÍ, o uco dau obusdos é em conformidade com a Lei Orgánica Municipal NSIDERANDO a accemsidade de asseguar 4 proteção e segamaça dos participantes das festividades comemomavas de Aniversário da Cidade do Município de Lagos Alogre-P1 CONSIDERANDO medidas necessárias no sentião de colaborar com a amação da Policis garantia cla segurança pública preventiva, DECRETA: Dre 49. Lica expromamente peuit sismilates, E venda do bebidas alcoólicas, refsgerntes e ÀS pr trestaurntes & vendedores ambulantes, acoadicioaadas em recipiente de 'AS DE VIDRO, durante o período das festividades do anivemário da cidade Go mpacendido entre a 00:00 (zere) horas do dia 28 de abril de 2022 je 06,00 (reis) horas do cia 30 de abril de 2022. úrico. À prosbição na distribuição em garrafas de video tem sua abrangência jo qualelecimento fixo, ou seja, dentro do recinto essa vedação não alcança, sendo Tocpuênde do proprictário do local impedie à retirada de preso do interior de seu estabelecimento. Ar 2º - Deverá ver determninada a interdição imediata dos estsbelecimcntos ou dos pontos És venda (vendedores ambulantes) que estiverem descumpeado eo normas estabelecidas neste Recreto. inclusive com consequente apreensão das mercadorias esedines laveatura do Termo de *preensão, Amt 3º. Este Decrero entrará em vigor aa daca de sua publicação, 1agos Alegro-Pizui, 20 de abril de 2022. canos ms Do Prefeito Municipal Diário Oficial dos Município Ano XX « Teresina (PI) - Sexta-Feira, 22 de Abril de 2022 » Edição iVDLVII 57 Id:0B6203BFB25CBBB9 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Praça Reut da Silva Costa, nº à, Centro. Lagoa Alegre -- Piaui. CNPJ nº 41.522.327/0001-00 ixsfeituralagonalegrepicoh d E-mail: pes alegrepiahormail com LEI Nº 405/2022, DE 18 DE ABRIL DE 2022. Dispõe sobre a denominação de “Prudente Rodrigues Neto, a rua Projetada “Lº que se inícia na Rua Isabel costa, atravessa a Rua 13 de Maio e finaliza no campo de futebol O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais faz sabor que os versadores aprovaram e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Dar se o nome de “Prudente Rodrigues Neto” a Rua Projetada "Lº que Ritebar Ripa, Rua Isabel Costa, atravensa a Rua 13 de Meio e finaliza no campo de futebol Flamenguinho, no município de Lagos Alegra-PL. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-Pi, 2os 18 de abril de 2022. CaRLOS sê FORTES MACHADO Prefeito Municipal Ki:O9FEBE4754D2BBBA ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, Praça Raul da Silva Costa, nº 81, Cemro Lagos Alegre — Pinui. CNPJ nº 41.522.327/0001-00 sfeituralasonalegrepiiDhotmail com LEI Nº 406/2022, DE 18 DE ABRIL DE 2022. Dispõe sobre a denominação de “Josemar Pires Fonsaca”, a ra que se inícia na estrada que liga a Localidade Cembau, atravessa a Rua Art. 1º. Dar se o nome de “Josemar Pires Fonseca”, a rua que se inicia na dorada que liga a Localidade Cembau, atravessa a Rua Projeis 1 e finirs no terrena do Sr. Carlos Magno, Quadra 50, Setor 2, no Bairro Viola, no município de Lagoa Alegre-P! Art, 2º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-Pi, aos 18 de abril 2022. CARLOS MAi FORT E Aprova documental dos atos municipais