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norma nº 429/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 429 / 2022
Date 2022-04-18
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PRUDENTE RODRIGUES NETO, A RUA PROJETADA "L" QUE SE INICIA NA RUA ISABEL COSTA, ATRAVESSA A RUA 13 DE MAIO E FINALIZA NO CAMPO DE FUTEBOL FLAMENGUINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Praça Raui da Silva Costa, nº 81, Centro
Lagoa Alegre — Piauí- CNPJ nº 41.522.327/0001-00
E-mail: prefeituralagoaalegrepifyhotmail.com
LEI Nº 405/2022, DE 18 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre a der:ominação de “Prudente
Rodrigues Neto, a rua Projetada “L” que se
inicia na Rua Isabel costa, atravessa a Rua 13
de Maio e finaliza no campo de futebol
Flamenguinho e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE, Estado do Piauí, no uso de
suas atribuições legais faz saber que os vereadores aprovaram e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Dar se o nome de “Prudente Rodrigues Neto” a Rua Projetada “L” que
se inicia na Rua Isabel Costa, atravessa a Rua 13 de Maio e finaliza no campo de
futebol Flamenguinho, no município de Lagoa Alegre-Pl.
Ar. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI, aos 18 de abril
de 2022.
CARLOS MAGNO FORTES MACHADO
Prefeito Municipal
ld:089B78CEF748BBBB
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-P!
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL.
Praça Raul da Silva Costa, nº 81, Centro »
tagos Alegre — Piauí - CNPJ nº 41.522.327/0001-00
E-mail: profeireratagonalegrenisihotmaii com
DECRETO Nº035, DE 20 DE ABRIL DE 2022.
Regulamenta « Lei nº 385/2021, que dispõe sobre o
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente e da outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA ALEGRE, ESTADO DO
PIAUÍ. no uso das atsibuições « em conformidade com a 1xi Orgânica Mui sido
CONSIDERANDO, « ncconidade na regulamentação da lei Municipal de nº 385/2021
que Mispõe cobre 6 Fundo Municipal dos Direitos da Ceiança « do” Adoleseno, dai
outras providências,
CONSIDERANDO a indispensabilidade de aomeação de uma diretotia para
tratar de assuntos pertinentes a esse fundo;
DECRETA:
Am 1º Este Decreto estabeivce diretrizes para normatização da Lei Municipal de
nº 355/2021 que dispõe sobre o Fando Municipal dos Dircitos da Criança e do
re € da outras providências.
Ae DO Pando Municipal dos Discitos da Criança é do Adoicecente acrá
Dommnados Por 02 (doio) membros, dentro eles um Presidente « um Condenados todeu
nomeados pelo Chefe do Podes Executivo.
dx 5º O Gestor Municipal do Fundo Mucicipal de Direitos da Criança e do
Adolescente será obrigasoriamento o Secretário de Assistência Social e Cidadania.
Matt O Coorlenador do Fundo Municipal de Direitos da Ceiança c do
Ndolescente - EMIDTA será é Presidente do CMDCA.
Art. 8º Liste Decreto entrará em vigor na data de sus publicação.
Lagoa Alegre-Piaui, 20 de abril de 2022.
CARLOS MAGNO FORTES MACHADO
Prefeito Municipal
Id:05D4EDDE3C34BBRD
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Praça Raul da Silva Costy, nº 81, Contro
Lagos Aingre — Piaui — CNP] nº 41.522 327/000100
E-mail: prefeitura 7
DECRETO Nº036, DE 20 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre a proibição de comercialização de bebidas eleoólicas «
dão alcoólicas cm garafas ou recipientes de vídeo, em
Setabelecimenços comerciais € informais, durante as festividades de
Anivertário da Cidade no Município de Lagoa Alegre do Pinos v dê
outras providências,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA. ALEGRE, ESTADO DO PIAUÍ, o uco dau
obusdos é em conformidade com a Lei Orgánica Municipal
NSIDERANDO a accemsidade de asseguar 4 proteção e segamaça dos participantes das
festividades comemomavas de Aniversário da Cidade do Município de Lagos Alogre-P1
CONSIDERANDO medidas necessárias no sentião de colaborar com a amação da Policis
garantia cla segurança pública preventiva,
DECRETA:
Dre 49. Lica expromamente peuit
sismilates,
E venda do bebidas alcoólicas, refsgerntes e
ÀS pr trestaurntes & vendedores ambulantes, acoadicioaadas em recipiente de
'AS DE VIDRO, durante o período das festividades do anivemário da cidade
Go mpacendido entre a 00:00 (zere) horas do dia 28 de abril de 2022 je 06,00 (reis) horas do cia 30
de abril de 2022.
úrico. À prosbição na distribuição em garrafas de video tem sua abrangência
jo qualelecimento fixo, ou seja, dentro do recinto essa vedação não alcança, sendo
Tocpuênde do proprictário do local impedie à retirada de preso do interior de seu
estabelecimento.
Ar 2º - Deverá ver determninada a interdição imediata dos estsbelecimcntos ou dos pontos
És venda (vendedores ambulantes) que estiverem descumpeado eo normas estabelecidas neste
Recreto. inclusive com consequente apreensão das mercadorias esedines laveatura do Termo de
*preensão,
Amt 3º. Este Decrero entrará em vigor aa daca de sua publicação,
1agos Alegro-Pizui, 20 de abril de 2022.
canos ms Do
Prefeito Municipal
Diário Oficial dos Município
Ano XX « Teresina (PI) - Sexta-Feira, 22 de Abril de 2022 » Edição iVDLVII
57
Id:0B6203BFB25CBBB9
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Praça Reut da Silva Costa, nº à, Centro.
Lagoa Alegre -- Piaui. CNPJ nº 41.522.327/0001-00
ixsfeituralagonalegrepicoh d
E-mail: pes alegrepiahormail com
LEI Nº 405/2022, DE 18 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre a denominação de “Prudente
Rodrigues Neto, a rua Projetada “Lº que se
inícia na Rua Isabel costa, atravessa a Rua 13
de Maio e finaliza no campo de futebol
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE, Estado do Piauí, no uso de
suas atribuições legais faz sabor que os versadores aprovaram e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Dar se o nome de “Prudente Rodrigues Neto” a Rua Projetada "Lº que
Ritebar Ripa, Rua Isabel Costa, atravensa a Rua 13 de Meio e finaliza no campo de
futebol Flamenguinho, no município de Lagos Alegra-PL.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-Pi, 2os 18 de abril
de 2022.
CaRLOS sê FORTES MACHADO
Prefeito Municipal
Ki:O9FEBE4754D2BBBA
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,
Praça Raul da Silva Costa, nº 81, Cemro
Lagos Alegre — Pinui. CNPJ nº 41.522.327/0001-00
sfeituralasonalegrepiiDhotmail com
LEI Nº 406/2022, DE 18 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre a denominação de “Josemar
Pires Fonsaca”, a ra que se inícia na estrada
que liga a Localidade Cembau, atravessa a Rua
Art. 1º. Dar se o nome de “Josemar Pires Fonseca”, a rua que se inicia na
dorada que liga a Localidade Cembau, atravessa a Rua Projeis 1 e finirs no terrena
do Sr. Carlos Magno, Quadra 50, Setor 2, no Bairro Viola, no município de Lagoa
Alegre-P!
Art, 2º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-Pi, aos 18 de abril
2022.
CARLOS MAi FORT E
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