br-locleg corpus explorer

← Lagoa Alegre (PI)

norma nº 2/2021

Tipo DECRETO
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-09-13
EmentaDISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014, DE RESPONSABILIDADE DA SENHORA GESIMAR NEVES BORGES COSTA.
native_id2

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

o ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE
DECRETO Nº 002 DE 13 DE SETEMBRO DE 2021.
“Dispõe sobre a Aprovação das contas do Poder
Executivo Municipal, ano de 2014, e dá outras
providencias”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO
DE LAGOA ALEGRE ESTADO DO PIAUÍ, Sr. Agvon Fortes Silva, no uso de suas
atribuições quer lhe são conferidas pelo artigo 39. IV e V. do Regimento Interno da
Câmara Municipal,
CONSIDERANDO, o Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Financeira da Câmara Municipal, que aprovou as contas do poder executivo municipal,
exercício financeiro 2014;
CONSIDERANDO, a Decisão Nº 1.209/2018 que modifica o Parecer Prévio Nº
203/2017 do Tribunal de Contas de Estado do Piauí, que Aprovou com Ressalvas as
contas do Poder Executivo Municipal, exercício financeiro 2014, de responsabilidade da
Sr. Gesimar Neves Borges Costa, referente ao período de 28/05/2014 a 31/12/2014.
CONSIDERANDO, a votação em sessão ordinária ocorrida no dia 10/09/2020, nesta
Câmara Municipal, em que as contas do poder executivo municipal, exercício financeiro
2014, foram aprovadas por unanimidade.
CONSIDERANDO, que é dever da Câmara Municipal julgar as contas apresentadas
pelos gestores públicos, conforme determinação do artigo 3º do Regimento Interno da
Câmara Municipal;
DECRETA
Art. 1º - Ficam APROVADAS as contas anuais apresentadas pela Ex-Prefeita
Municipal GESIMAR NEVES BORGES COSTA, correspondentes ao exercício de
o ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE
2014, referente ao período de 28052014 a 31/12/2014, acatando a Decisão Nº
1.209/2018 do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Dê ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Presidente da Câmara Municipal
Lagoá Alegre — Piauí.

open original →