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norma nº 56/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 56 / 2020
Date 2020-10-21
EmentaDISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PIAUÍ 
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE 
Lei N° 056 /2020, de 21 de Outubro de 2020. 
Lagoa Alegre - Piaui, 21 deOutubrode 2020. 
DIPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DOS AGENTES 
POLÍTICOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
0 presidente da Câmara Municipal de Lagoa Alegre, Estado doPiaui,no uso de suas 
atribuições legais faz saber que os vereadores aprovaram e eu promulgo a seguinte Lei: 
Art.1° Fica fixado o subsidio mensal do Prefeito Municipal de Lagoa Alegre — PI, a 
partir de 01 de janeiro de 2021, em R$ 9.280,00 (Nove Mil e Duzentos e Oitenta Reais). 
Art.2° Fica fixado o subsidio mensal do Vice — Prefeito Municipal de Lagoa Alegre — 
PI, a partir de 01 de janeiro de 2021, em R$ 4.640,00 (Quatro Mil e Seiscentos e Quarenta Reais). 
Art.3° Fica fixado o subsidio dos Secretários (as) municipais do município de Lagoa 
Alegre-PI, a partir de Janeiro de 2021, em R$ 3.200,00 (Três Mil e Duzentos Reais). 
Art.4° 0 subsidio dos Vereadores daCamaraMunicipal de Lagoa Alegre — PI, para o 
ano legislativo de 2021, reger-se-á por esta lei, que observará os ditames da Constituição Federal, 
em conformidade com a Emenda Constitucional n° 19°, de 05 de julho de 1998. 
Art.50 0 subsidio que trata o artigo anterior, em parcela única, é fixado no seguinte 
valor: 
- Subsidio do Vereador Presidente — R$ 4.368,00 (Quatro Mil e Trezentos e Sessenta e 
Oito Reais). 
- Subsidio do 1° (primeiro) Secretário (a) — R$ 3.200,00 (Três Mil e Duzentos Reais). 
- Subsidio do 1' (primeiro) vice- presidente — R$ 3.250,00 (Três Mil e Duzentos e 
Cinquenta reais). 
- Subsidio dos demais Vereadores (as) — R$ 2.912,00 (Dois Mil e Novecentos e Doze 
Reais). 
Avenida Orestes Borges n° 54, Praça Raul da Silva Costa C.Ci.0 41.284.894/0001-76 - E-mail: camaramunla(d),2mail.com 
ESTADO DO PIAUÍ 
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE 
Art.6° Caso o Vice Presidente da Câmara Municipal substitua o presidente por período 
superior a 15 (quinze) dias, fará jus ao subsidio deste de forma proporcional. 
Parágrafo único. A regra do caput vale para os demais membros da mesa, quando da 
substituição do vice- presidente e primeiro secretário. 
Art7° 0 valor do Subsidio fixado por esta Lei, observará ao limite de 5% (cinco por 
cento) da receita do Município, referida no artigo 29, inciso VII, da Constituição Federal. 
Paragrafo único — Se, para fins de pagamento, o valor do subsidio fixado por esta lei, for 
superior ao limite que se refere o art.29, VI da Constituição federal, este é que prevalecerá para 
fins de pagamento. 
Art.8° Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2021, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa Alegre — PI, em 21 de Outubro 
de 2020. 
Raimundo Borges da Paz 
Presidente 
Avenida Orestes Borges n° 54, Praça Raul da Silva Costa C.G.0 41.284.894/0001-76 - E-mail: camaramunlagmail.com 

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