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norma nº 412/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 412 / 2022
Date 2022-07-26
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO MERITOCRÁTICA DA GESTÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE LAGOA ALEGRE, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
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ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Praça Raul da Silva Costa, n° 81, Centro 
Lagoa Alegre —Piaui-CNPJ n° 41.522.327/0001-00 
E-mail: prefeituralagoaalegrepi@hotmail.com 
LEI N°412/2022, DE 26 DE JULHO DE 2022. 
Dispõe sobre a criação do processo de seleção 
meritocratica da Gestão Escolar do Município de 
Lagoa Alegre, na forma que especifica. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE, Estado doPiaui,faz saber que 
aCamaraMunicipal aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art.1°. Esta Lei institui a criação do processo de seleção meritocratica da gestão 
escolar, para os cargos e/ou funções de diretor escolar, em cumprimento as metas do Plano 
Municipal de Educação, atreladas aoart.14, § 10, I, da Lei n° 14.113, de 25 de dezembro de 
2020. 
Art.2°. Fica condicionado que, para o exercício do cargo de diretor escolar, o 
interessado deverá participar e ser qualificado em seleção meritocratica. 
Art.3°. 0 processo de seleção meritocratica e de desempenho da gestão escolar dar-se￾através de edital, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, que definirá os 
critérios de formaçãominimae análise de currículo. 
Art.4° Serão qualificados neste processo aqueles que tenham atingido o quantitativo 
mínimo de pontuação definido no edital. 
Art.5°. Caberá ao Chefe do Poder Executivo Municipal indicar os membros da gestão 
escolar dentre os qualificados. 
Art.6°. A qualificação por edital não muda a essência do cargo, que continuará a ser 
de livre nomeação e exoneração. 
Art.7°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário. 
GABINETE, DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE, Estado doPiaui,26 
de julho de 2022. 
CARLOS MAGNO FORTES MACHADO 
Prefeito Municipal 

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