| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 412 / 2022 |
| Date | 2022-07-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO MERITOCRÁTICA DA GESTÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE LAGOA ALEGRE, NA FORMA QUE ESPECIFICA. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Praça Raul da Silva Costa, n° 81, Centro Lagoa Alegre —Piaui-CNPJ n° 41.522.327/0001-00 E-mail: prefeituralagoaalegrepi@hotmail.com LEI N°412/2022, DE 26 DE JULHO DE 2022. Dispõe sobre a criação do processo de seleção meritocratica da Gestão Escolar do Município de Lagoa Alegre, na forma que especifica. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE, Estado doPiaui,faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1°. Esta Lei institui a criação do processo de seleção meritocratica da gestão escolar, para os cargos e/ou funções de diretor escolar, em cumprimento as metas do Plano Municipal de Educação, atreladas aoart.14, § 10, I, da Lei n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Art.2°. Fica condicionado que, para o exercício do cargo de diretor escolar, o interessado deverá participar e ser qualificado em seleção meritocratica. Art.3°. 0 processo de seleção meritocratica e de desempenho da gestão escolar dar-seatravés de edital, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, que definirá os critérios de formaçãominimae análise de currículo. Art.4° Serão qualificados neste processo aqueles que tenham atingido o quantitativo mínimo de pontuação definido no edital. Art.5°. Caberá ao Chefe do Poder Executivo Municipal indicar os membros da gestão escolar dentre os qualificados. Art.6°. A qualificação por edital não muda a essência do cargo, que continuará a ser de livre nomeação e exoneração. Art.7°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE, DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE, Estado doPiaui,26 de julho de 2022. CARLOS MAGNO FORTES MACHADO Prefeito Municipal