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norma nº 414/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 414 / 2022
Date 2022-12-16
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO DE ABONO SALARIAL PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA VINCULADOS Á SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE LAGOA ALEGRE-PI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-P1 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Praça Raul da Silva Costa, n° 81, Centro 
It* Lagoa Alegre —Piaui-CNPJ n° 41.522.327/0001-00 
E-mail: prefeituralagoaalegrepi@hotmail.com 
LEI N° 420/2022, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022. 
Dispõe sobre autorização de pagamento de Abono 
Salarial para os Profissionais da Educação Básica 
Pública vinculados A. Secretaria de Educação de 
Lagoa Alegre — PT e dá outras providencias. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE, Estado doPiaui,faz saber que a 
CamaraMunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar aos profissionais da 
educação básica pública municipal abono salarial, em caráter excepcional, em valor suficiente 
para o cumprimento das determinações do inciso Xl,art.212-A da Constituição Federal eart. 
26, da Lei 14.113/20. 
Art.20. 0 abono devido a cada servidor deverá ser proporcional aos meses de 
enquadramento como profissionais da educação durante o ano de 2022, assim como ao seu 
vencimento, em valor suficiente necessárias para o atingimento dosindicese de acordo com a 
disponibilidade financeira do Fundo. 
Art.30
. Para os efeitos do pagamento do abono, entende-se como profissionais da 
educação básica os docentes, profissionais no exercício de funções de Suporte Pedagógico 
direto à Docência, de Direção ou Administração Escolar, Planejamento, Inspeção, Supervisão, 
Orientação Educacional, Coordenação e Assessoramento Pedagógico, e Profissionais de 
funções de Apoio Técnico, Administrativo ou Operacional, em efetivo exercício na rede 
municipal de ensino, estendendo-se aos servidores efetivos, comissionados e temporários, 
conformeart.26, da Lei 14.113/20. 
Art.4". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, estando revogadas às 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE, Estado doPiaui,16 de 
dezembro de 2022. 
CARLOS MAGNOTORTES MACHADO 
Prefeito Municipal 
7, 

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