| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 414 / 2022 |
| Date | 2022-12-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO DE ABONO SALARIAL PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA VINCULADOS Á SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE LAGOA ALEGRE-PI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-P1 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Praça Raul da Silva Costa, n° 81, Centro It* Lagoa Alegre —Piaui-CNPJ n° 41.522.327/0001-00 E-mail: prefeituralagoaalegrepi@hotmail.com LEI N° 420/2022, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022. Dispõe sobre autorização de pagamento de Abono Salarial para os Profissionais da Educação Básica Pública vinculados A. Secretaria de Educação de Lagoa Alegre — PT e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE, Estado doPiaui,faz saber que a CamaraMunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar aos profissionais da educação básica pública municipal abono salarial, em caráter excepcional, em valor suficiente para o cumprimento das determinações do inciso Xl,art.212-A da Constituição Federal eart. 26, da Lei 14.113/20. Art.20. 0 abono devido a cada servidor deverá ser proporcional aos meses de enquadramento como profissionais da educação durante o ano de 2022, assim como ao seu vencimento, em valor suficiente necessárias para o atingimento dosindicese de acordo com a disponibilidade financeira do Fundo. Art.30 . Para os efeitos do pagamento do abono, entende-se como profissionais da educação básica os docentes, profissionais no exercício de funções de Suporte Pedagógico direto à Docência, de Direção ou Administração Escolar, Planejamento, Inspeção, Supervisão, Orientação Educacional, Coordenação e Assessoramento Pedagógico, e Profissionais de funções de Apoio Técnico, Administrativo ou Operacional, em efetivo exercício na rede municipal de ensino, estendendo-se aos servidores efetivos, comissionados e temporários, conformeart.26, da Lei 14.113/20. Art.4". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, estando revogadas às disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE, Estado doPiaui,16 de dezembro de 2022. CARLOS MAGNOTORTES MACHADO Prefeito Municipal 7,