| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2021 |
| Date | 2021-11-01 |
| Ementa | INSTITUI OS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E LEGISLATIVO ELETRÔNICO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DOPIMA AMARA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE LEI N°057/2021. Lagoa Alegre, 01 de Novembro de 2021. Institui os Processos Administrativos e Legislativo Eletrônico no âmbito da Câmara Municipal de Lagoa Alegre-PI, e dá outras Providências. 0 Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Alegre-PI, vereador Agvon Fortes Silva, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere oart. 39, Inciso V, do Regimento Interno deste Poder Legislativo, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: TÍTULO X DAS FERRAMENTAS TECNOLÓGICAS Art.1°- Acrescenta o Titulo X no Regimento Interno da Câmara Municipal de Lagoa Alegre-PI, para regulamentar o uso das Ferramentas Tecnológicas nos Processos Administrativos e Legislativo do Poder Legislativo. Art.2° - São objetivos desta Lei: I. Atender ás determinações da Lei ° 12.527/2011- Lei de Acesso Informação; a) Gestão transparente da informação; b) Proteção da informação, garantindo sua disponibilidade, autenticidade, integridade e primariedade; II. Assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das ações do Poder Legislativo municipal; Ill. Promover a utilização de meios eletrônicos para a realização dos Processos Administrativos e Legislativos com segurança, transparência e economicidade IV. Ampliar a sustentabilidade ambiental com o uso da tecnologia da informação e da comunicação. V. Facilitar o acesso do cidadão ás informações do Poder Legislativo. Art.3°- Para o disposto nesta Lei consideram as seguintes definições: I. Processo administrativo eletrônico: aquele em que os atos processuais são registrados e disponibilizados em meio eletrônico; II. Processo legislativo eletrônico: aquele em que os atos processuais são registrados e disponibilizados em meio eletrônico; Avenida Orestes Borges n° 54, Praça Raul da Silva Costa C.G.0 41.284.894/0001-76 - E-mail: camaramunla(dgmail.com ESTADO DOPIMA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE Ill. Documento: unidade de registro de informações, independentemente do formato, do suporte ou da natureza; IV. Documento digital: informação registada codificada em dígitos binários. Acessível e interpretável por meio de sistema computacional, podendo ser: a) Documento nato-digital: documento criado originalmente em meio eletrônico; b) Documento digitalizado: documento obtido a partir da conversão de um documento não digita, gerando uma fiel representação em código digital; V. Sistema de Apoio ao Processo Legislativo — SAPL: Sistema desenvolvido e mantido pelo interlegis. Permite a automação completa do processo legislativo municipal; VI. Programa Interlegis: Programa executado pelo instituto Legislativo Brasileiro (ILB). Objetiva fortalece o Poder Legislativo por meio do estimulo à modernização, integração e cooperação das Casas Legislativas nas esferas estadual, federal e municipal. Para isso disponibiliza, gratuitamente os Produtos: SAPL, Portal Modelo, dentre outros. VII. Portal Modelo: plataforma desenvolvida pelo Programa Interlegis; Possibilita a gestão e publicação dos atos do Poder legislativo na internet. Art.4°- Serão utilizados sistemas informatizados para a gestão e o trâmite de documentos nos Processos administrativos e legislativos eletrônicos da Câmara Municipal de Lagoa Alegre-PI. Art.5°- Nos Processos Administrativos e Legislativos Eletrônicos, os atos processuais deverão ser realizados exclusivamente em meio eletrônico, exceto nas situações em que esse procedimento for inviável ou em caso de indisponibilidade do meio eletrônico cujo prolongamento cause danos relevante à celeridade do processo. Parágrafo Único- No caso das exceções previstas no caput, os atos processuais poderão ser praticados segundo as regras aplicáveis aos processos em papel, desde que posteriormente os documentos sejam digitalizados, conforme procedimento previsto noArt.4°, §1° e §2°. Art.6° Torna-se obrigatórios no âmbito da Câmara Municipal de Lagoa Alegre-PI, o uso das seguintes ferramentas tecnológicas: I. Sistema de Apoio ao processo Legislativo; II. Portal Modelo. Avenida Orestes Borges n° 54, Praça Raul da Silva Costa C.G.0 41.284.894/0001-76 - camaramunla tugmail.com ESTADO DOPIMA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE Art.7°- A Câmara Municipal de Lagoa Alegre-PI, manterá convênio permanente com o Programa Interlegis de forma a obter gratuitamente os produtos: SAPL, Portal Modelo, entre outros. Parágrafo Único — 0 Presidente da Câmara Municipal designará um servidor responsável pela implantação e administração de todos os produtos ofertados pelo Programa Interlegis. CAPÍTULO I DO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO- SAPL. Art.8° - 0 Processo Legislativo na Câmara Municipal de Lagoa Alegre dar-se-6 exclusivamente por meio do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo- SAPL. Art.9° - São responsáveis pelo funcionamento do SAPL: I. Programa Interlegis; II. Servidor Indicado pelo Presidente da Câmara, Art.10° - Compete ao Programa Interlegis: I. Hospedagem, manutenção e desenvolvimento das versões do sistema; II. Atualizações e migrações do SAPL; Ill. Soluções dos erros reportados pelo Secretário Geral da Câmara; IV. Realização de cursos, palestras e oficinas aos usuários do SAPL. Art.11°- Compete ao Servidor Indicado pelo Presidente da Câmara: I. Administração do SAPL, em especial: a) Parametrização do sistema b) Criação, exclusão e definições dos perfis de usuários; c) Elaboração do fluxograma do Processo Legislativo, definindo a rotina a ser seguida pelos parlamentares e servidores; II. Treinamentos com os usuários do SAPL; Ill. Solução dos erros verificados no sistema; IV. Manutenção dos conteúdos nos módulos: a) Mesa Diretora; b) Comissões; c) Parlamentares; d) Documentos administrativos; e) Sessão Plenária: Mesa, Presença, Oradores do Expediente, Presença na Ordem do Dia, explicações pessoais e Ata; f) Normas Jurídicas; g) Tabelas Auxiliares V Intercâmbio com o Grupo Interlegis de Tecnologia(GITEC); Avenida Orestes Borges n° 54. Praça Raul da Silva Costa C.G.0 41.284.894/0001-76 - E-mail: camaramunlara gmail.com ESTADO DO PIAUi CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE VI. Comunicação de erros ao suporte técnico do Interlegis. Art. 12°- Compete ao Setor de Protocolo, com a Supervisão do 1° secretário (a): I. Receber as proposições protocoladas no SAPL; II. Lançar conteúdos e manter atualizados os seguintes módulos do SAPL: a) Protocolo Geral; b) Recebimento de Proposições; c) Pauta da Sessão; d) Matérias Legislativas; e) Tramitação em Lote; f) Acessório em lote g) Sessão plenária, no menu de opções: Expedientes, Matérias do Expediente, ordem do Dia e Anexos; Ill. Realizar a tramitação completa de todas as matérias legislativas; IV. Treinar os usuários do SAPL. Art. 13°- Compete ao Assessor Parlamentar e/ou Chefe de Gabinete: I. Auxiliar o vereador na elaboração da proposição a ser lançada no sistema; II. Coletar a assinatura do parlamentar nas proposições a serem tramitadas; Ill. Lançar a Proposição no SAPL; IV. Encaminhar o recibo de envio de proposição gerado pelo SAPL aoe-maildo Primeiro (a) secretário (a); V. Lançar os pareceres das comissões Permanentes no sistema; Art. 14°- 0 acesso ao SAPL será feito através do endereço eletrônico fornecido pelo Programa Interlegis: https://sapllagoaalgre.pi.leg.br Art. 15°- 0 Servidor indicado pelo Presidente da câmara criará os perfis de usuários e fornecerá a senha inicial de Acesso ao sistema de Apoio ao Processo Legislativo. §10 São usuários do SAPL: I. Comissões; II. Mesa Diretora; Ill. Parlamentares IV. Poder Executivo; V. Primeiro (a) Secretário (a). §2° A senha do 10 secretário (a) permitirá amplo acessos aos módulos do SAPL, sendo vedada qualquer alteração nas configurações do sistema, em especial, nas chamadas tabelas auxiliares. §3° 0 acesso concedido ao SAPL é de uso pessoal, intransferível e de conhecimento exclusivo do usuário, sendo de sua inteira responsabilidade todo e qualquer Avenida Orestes Borges n°54, Praça Raul da Silva Costa C.G.0 41.284.894/0001-76 - E-mail: camaramunla(Wgmail.com ESTADO DOPIMA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE prejuízo causado pelo fornecimento de sua senha pessoal a terceiros, independente do motivo. §4° A senha inicial deverá ser alterada no momento do primeiro acesso ao sistema. §5° As senhas de acesso ás comissões serão de uso exclusivo dos respectivos presidentes. Art.16°- A tramitação das proposições pelo SAPL seguirá as etapas: I Fase Preliminar, de responsabilidade do Assessor (a) ou Chefe de Gabinete: a) Elaborar a proposição; b) Solicitar a numeração junto ao 1° secretário (a); c) Coletar a assinatura do parlamentar d) Lançar a proposição no sistema; e) Encaminhar o recibo de envio de proposição aoe-maildo 1° secretário. II. Fase Intermediária, de responsabilidade do (a) 1 ° secretário (a): a) Receber a proposição mediante o recibo de envio de proposição encaminhado pelo Assessor ou Chefe de gabinete; b) Realizar a tramitação inicial no SAPL; c) Incluir as matérias no módulo Sessão Plenária. Parágrafo Único- Compete ao 1° secretário (a) a confecção da Pauta da Sessão e o seu envio aos e-mailse/ou outros meios de comunicação dos vereadores e da secretária legislativa. III. Fase Final, de competência do (a) primeiro (a) Secretário (a): a) Lançar as votações das matérias no SAPL; b) Registrar a tramitação completa das matérias. SEÇÃO ÚNICA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA Art.17°- As Votações das Proposições da Câmara Municipal de Lagoa Alegre-PI, se dará única e exclusivamente por meio do SAPL. §1° As votações acontecerão no SAPL de forma eletrônica no Módulo Sessão Plenária/Ordem do Dia. §2° Cada vereador terá uma senha de acesso individual para votação eletrônica pelo sistema. §3° A votação das Proposições, Escolha de membros da Mesa Diretora, Contas de Prefeitos, entre outros, transcorrerá conforme os critérios do SAPL (votação independente de Avenida Orestes Borges n° 54, Praça Raul da Silva Costa C.G.0 41.284.894/0001-76 - E-mail: camaramunlaligmail.com ESTADO DOPIMA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE ordem alfabética) cabendo o servidor responsável, registrar, confirmar e computar os votos de cada vereador. Art.18°- 0 resultado das votações será disponibilizado no Painel Eletrônico e em seguida homologada pelo Presidente da Sessão. CAPÍTULO II DO PORTAL MODELO Art.19°- 0 Portal Modelo é o meio oficial de Publicação dos documentos institucionais da Câmara Municipal de Lagoa alegre-PI. Art.20°- São responsável pelo funcionamento do Portal Modelo: I. Programa Interlegis; II. Servidor Indicado Pelo Presidente da Câmara; Ill. Setor de Contabilidade. Art.21°- Compete ao Programa Interlegis: I. Hospedagem, manutenção e desenvolvimento das versões do Portal; II. Atualizações e migrações do portal; Ill. Soluções dos erros reportados pela secretária legislativa; IV. Realização de cursos, palestras e oficinas ao administrador do portal. Art.22°- Compete ao servidor Indicado pelo presidente da Câmara: I. Administração e configuração do portal Modelo; II. Inserção de conteúdos repassados pelos setores da câmara. Art.23°- Compete ao Setor de contabilidade, a atualização constante das informações disponíveis na "Pasta de Transparência". Parágrafo Único- As informações contábeis exigidas pela Lei de Acesso à Informação são de inteira responsabilidade do Setor Contábil da Câmara. Art.24°- 0 acesso ao Portal modelo será feito pelo endereço eletrônico fornecido pelo Programa Interlegis: https://www.lagoaalegre.pi.leg.br CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES GERAIS Avenida Orestes Borges n° 54. Praça Raul da Silva Costa C.G.0 41.284.894/0001-76 - E-mail: camaramunla(tiamail.com ESTADO DOPIMA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE Art.25°- Os equipamentos (notbooks edesktops)instalados em plenário serão utilizados exclusivamente durante as sessões. Art.26°- Compete ao setor de Informática, com auxilio dos Assessores, a preparação dos Equipamentos do Plenário nos dias das sessões. Art.27°- 0 Presidente designará, dentre os servidores, o responsável por auxiliar os parlamentares durante as sessões, sendo de competência desse servidor: I. Desligar os equipamentos; II. Confecção das emendas e demais documentos apresentados em sessão; III. Coleta da assinatura dos documentos: a) Lista de presença; b) Ata da sessão; c) Emendas e demais documentos apresentados e aprovados durante a sessão; d) Auxilio durante a votação eletrônica, a ser implantada pela secretária Legislativa. CAPÍTULOIII DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art.28°- A presidência realizará procedimentos licitatório para aquisição dos equipamentos e softwares necessários para pleno uso das ferramentas ora instituídas. Art.29°- Compete a Secretaria Geral a elaboração do Projeto Básico na implantação das tecnologias e no treinamento dos servidores e parlamentares. Art.30°- Os casos omissos ou as dúvidas que, eventualmente surjam, quanto tramitação a ser dada a qualquer processo serão submetidos na esfera administrativa, por escrito e com as sugestões convenientes, à decisão do Presidente da Câmara que firmará o critério a ser adotado e aplicado em casos análogos. 2021. Art.31°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Lagoa Alegre-PI, 01 de Novembro de djif Agvon 7 •rtesSilva Presidente • = Câmara Municipal 'Lagoa Alegre-PI Avenida Orestes Borges n° 54, Praça Raul da Silva Costa C.G.0 41.284.894/0001-76 - E-mail: camaramunlarti2mail.com