| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 397 / 2022 |
| Date | 2022-03-07 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO- CMDU E DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 51 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Praça Raul da Silva Costa, nº 81, Centro Lagoa Alegre — Piauí- CNPJ nº 41 -522.327/0001-00 LEI Nº 397, DE 07 DE MARÇO DE 2022. Cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano — CMDU, órgão consultivo e de assessoramento da Prefeitura Municipal de Lagoa Alegre em questões relativas às políticas urbanas. Art. 2.º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano — CMDU tem as seguintes atribuições no âmbito do município: | — acompanhar a execução da Política de Desenvolvimento Urbano do Município veiculada por intermédio da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo; Il — debater e apresentar sugestões às propostas de alteração do Plano Diretor Participativo e da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo; Hi — debater e elaborar propostas de projetos de lei de interesse urbanístico e regulamentações decorrentes da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo; IV — apreciar relatório emitido pelo Executivo com a indicação das ações prioritárias previstas no Plano Diretor Participativo e especialmente indicadas para execução no exercício do ano seguinte, identificando os programas passíveis de serem financiados e indicando a necessidade de fontes complementares: V— debater as diretrizes para áreas públicas municipais; VI — encaminhar propostas e ações voltadas para o desenvolvimento urbano; VII — encaminhar propostas aos órgãos municipais e conselhos gestores dos fundos públicos municipais com o objetivo de estimular a implementação das ações ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Praça Raul da Silva Costa, nº 81, Centro Lagoa Alegre — Piauí- CNPJ nº 41.522.327/0001-00 prioritárias contidas na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, por meio da integração territorial dos investimentos setoriais; VIll — debater e apresentar sugestões às parcerias públicas privadas quando diretamente relacionadas com os instrumentos referentes à implementação da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo; IX — analisar relatório anual e debater plano de trabalho para o ano subsequente de implementação dos instrumentos indutores da função social da propriedade, elaborado pelo Executivo; X — elaborar e aprovar seu regimento interno. Art. 3.º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU tem caráter deliberativo e será composto, paritariamente, por representantes do Poder Público Municipal, da sociedade civil organizada para discussão de questões relativas às políticas urbanas 8 1º - O Prefeito Municipal, por meio de Decreto, regulamentará esta Lei e definirá a quantidade de representantes e as entidades participantes, que indicarão representantes, titulares e suplentes, e serão nomeados pelo Prefeito Municipal. 8 2º - Havendo renúncia ou impedimento de qualquer membro da Comissão, assumirá O respectivo suplente, que completará o mandato, nos termos deste artigo. Art. 4.º- O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano — CMDU terá um Presidente, um Vice-Presidente e Secretárias Executivas, eleitos pelos seus pares para um período de 02 (dois) anos, cujas atribuições serão definidas em regulamento expedido pelo Poder Executivo Municipal. Art. 5.º - Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano — CMDU terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. Art. 6.º - O exercício das funções de membro do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU será gratuito e considerado como prestação de serviços relevantes ao Município. Art. 7.º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano — CMDU manterá com órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos relativos à questões urbanísticas. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Praça Raul da Silva Costa, nº 81, Centro Lagoa Alegre — Piauí- CNPJ nº 41.522.327/0001-00 Art. 8.º - No prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua instalação o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano — CMDU elaborará seu Regimento Interno, que deverá ser homologado por Decreto do Prefeito Municipal. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI, aos sete dias do mês de março de dois mil e vinte dois. CARLOS MAGNO FORTES MACHADO Prefeito Municipal