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norma nº 397/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 397 / 2022
Date 2022-03-07
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO- CMDU E DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Praça Raul da Silva Costa, nº 81, Centro
Lagoa Alegre — Piauí- CNPJ nº 41 -522.327/0001-00
LEI Nº 397, DE 07 DE MARÇO DE 2022.
Cria o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Urbano - CMDU e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de
suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição
Estadual e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano —
CMDU, órgão consultivo e de assessoramento da Prefeitura Municipal de Lagoa
Alegre em questões relativas às políticas urbanas.
Art. 2.º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano — CMDU tem as
seguintes atribuições no âmbito do município:
| — acompanhar a execução da Política de Desenvolvimento Urbano do Município
veiculada por intermédio da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo;
Il — debater e apresentar sugestões às propostas de alteração do Plano Diretor
Participativo e da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo;
Hi — debater e elaborar propostas de projetos de lei de interesse urbanístico e
regulamentações decorrentes da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo;
IV — apreciar relatório emitido pelo Executivo com a indicação das ações prioritárias
previstas no Plano Diretor Participativo e especialmente indicadas para execução no
exercício do ano seguinte, identificando os programas passíveis de serem financiados
e indicando a necessidade de fontes complementares:
V— debater as diretrizes para áreas públicas municipais;
VI — encaminhar propostas e ações voltadas para o desenvolvimento urbano;
VII — encaminhar propostas aos órgãos municipais e conselhos gestores dos fundos
públicos municipais com o objetivo de estimular a implementação das ações
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Praça Raul da Silva Costa, nº 81, Centro
Lagoa Alegre — Piauí- CNPJ nº 41.522.327/0001-00
prioritárias contidas na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, por meio da
integração territorial dos investimentos setoriais;
VIll — debater e apresentar sugestões às parcerias públicas privadas quando
diretamente relacionadas com os instrumentos referentes à implementação da Lei de
Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo;
IX — analisar relatório anual e debater plano de trabalho para o ano subsequente de
implementação dos instrumentos indutores da função social da propriedade,
elaborado pelo Executivo;
X — elaborar e aprovar seu regimento interno.
Art. 3.º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU tem
caráter deliberativo e será composto, paritariamente, por representantes do Poder
Público Municipal, da sociedade civil organizada para discussão de questões relativas
às políticas urbanas
8 1º - O Prefeito Municipal, por meio de Decreto, regulamentará esta Lei e definirá a
quantidade de representantes e as entidades participantes, que indicarão
representantes, titulares e suplentes, e serão nomeados pelo Prefeito Municipal.
8 2º - Havendo renúncia ou impedimento de qualquer membro da Comissão, assumirá
O respectivo suplente, que completará o mandato, nos termos deste artigo.
Art. 4.º- O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano — CMDU terá um
Presidente, um Vice-Presidente e Secretárias Executivas, eleitos pelos seus pares
para um período de 02 (dois) anos, cujas atribuições serão definidas em regulamento
expedido pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 5.º - Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano —
CMDU terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
Art. 6.º - O exercício das funções de membro do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Urbano - CMDU será gratuito e considerado como prestação de
serviços relevantes ao Município.
Art. 7.º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano — CMDU manterá
com órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal estreito intercâmbio com
o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos relativos à questões urbanísticas.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Praça Raul da Silva Costa, nº 81, Centro
Lagoa Alegre — Piauí- CNPJ nº 41.522.327/0001-00
Art. 8.º - No prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua instalação o Conselho
Municipal de Desenvolvimento Urbano — CMDU elaborará seu Regimento Interno, que
deverá ser homologado por Decreto do Prefeito Municipal.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI, aos sete dias
do mês de março de dois mil e vinte dois.
CARLOS MAGNO FORTES MACHADO
Prefeito Municipal

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