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norma nº 1/2015

Tipo EMENDA A LEI ORGÂNICA
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-06-02
EmentaALTERA O ARTIGO 57 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE, ESTADO DO PIAUÍ, QUE TRATA DO AFASTAMENTO DOS VEREADORES PARA INVESTIDURA EM CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL OU EQUIVALENTE E RESPECTIVA REMUNERAÇÃO, ALÉM DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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A
v.00 
 A. L. 
ESTADO DO PIAUÍ 
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE 
Emenda à Lei Orgânica do Município de Lagoa Alegre/PI 
N°001/2015 
Altera o artigo 57 da Lei Orgânica Municipal de Lagoa 
Alegre, Estado doPiaui,que trata do afastamento dos 
Vereadores para investidura em cargo de Secretário 
Municipal ou equivalente e respectiva remuneração, 
além de outras providências. 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, do Município de Lagoa Alegre-PI, no uso de 
suas atribuições legais, e de acordo com o que determina oart.71 e seguintes da Lei Orgânica 
Municipal, FAZ SABER, que o Plenário daCamaraMunicipal de vereadores aprovou e é 
promulgada a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal: 
Art.1°. A Lei Orgânica do Município de Lagoa Alegre/PI passa a vigorar acrescida de Parágrafo 
ao artigo 57 que regulamenta sobre a opção de remuneração dos Vereadores investidos em 
cargos de Secretário Municipal ou equivalente, conforme passa a vigorar nos termos a seguir: 
Art.57 - Não perderá o mandato o Vereador: 
I. Investido em cargo de Secretário Municipal, Estadual, Ministro de Estado 
ou equivalente, 
II. Licenciado por motivo de saúde devidamente comprovado, 
III. Para tratar de interesses particulares, por período nunca inferior a 60 
dias, admissivel a prorrogação e não podendo reassumir na 
vigência da licença solicitada. 
IV. Para substituição do Prefeito. 
§1°. Para investidura em Cargo de Secretário Municipal, Estadual, Ministro de 
Estado ou Equivalente fica vedado ao Vereador acumulação de cargos e, 
ainda, a escolha pela remuneração com ônus para o Poder Legislativo 
Municipal. 
§2°. 0 vereador licenciado no caso previsto no inciso II fará jus a 
remuneração integral, e no caso previsto no incisoIII, não perceberá 
qualquer valor. 
§3°. A vereadora terá direito a licença-gestante, não superior a 60(sessenta) 
dias, sem perda da remuneração. 
Art.2°. Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrario. 
SALA DAS SESSÕES aos 02 de Junho de 2015 
Wladimir Barros do Rêgo Mota 
Presidente da Câmara Municipal 
Lagoa Alegre/PI 
End.: Rua Orestes Borges, 54 / Centro — Lagoa Alegre — Piaui 
CNPJ n° 41.284.894/0001-76 / Tel. (86) 94413028 

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