| Tipo | EMENDA A LEI ORGÂNICA |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2015 |
| Date | 2015-06-02 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 57 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE, ESTADO DO PIAUÍ, QUE TRATA DO AFASTAMENTO DOS VEREADORES PARA INVESTIDURA EM CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL OU EQUIVALENTE E RESPECTIVA REMUNERAÇÃO, ALÉM DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 57 |
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A v.00 A. L. ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE Emenda à Lei Orgânica do Município de Lagoa Alegre/PI N°001/2015 Altera o artigo 57 da Lei Orgânica Municipal de Lagoa Alegre, Estado doPiaui,que trata do afastamento dos Vereadores para investidura em cargo de Secretário Municipal ou equivalente e respectiva remuneração, além de outras providências. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, do Município de Lagoa Alegre-PI, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina oart.71 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que o Plenário daCamaraMunicipal de vereadores aprovou e é promulgada a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal: Art.1°. A Lei Orgânica do Município de Lagoa Alegre/PI passa a vigorar acrescida de Parágrafo ao artigo 57 que regulamenta sobre a opção de remuneração dos Vereadores investidos em cargos de Secretário Municipal ou equivalente, conforme passa a vigorar nos termos a seguir: Art.57 - Não perderá o mandato o Vereador: I. Investido em cargo de Secretário Municipal, Estadual, Ministro de Estado ou equivalente, II. Licenciado por motivo de saúde devidamente comprovado, III. Para tratar de interesses particulares, por período nunca inferior a 60 dias, admissivel a prorrogação e não podendo reassumir na vigência da licença solicitada. IV. Para substituição do Prefeito. §1°. Para investidura em Cargo de Secretário Municipal, Estadual, Ministro de Estado ou Equivalente fica vedado ao Vereador acumulação de cargos e, ainda, a escolha pela remuneração com ônus para o Poder Legislativo Municipal. §2°. 0 vereador licenciado no caso previsto no inciso II fará jus a remuneração integral, e no caso previsto no incisoIII, não perceberá qualquer valor. §3°. A vereadora terá direito a licença-gestante, não superior a 60(sessenta) dias, sem perda da remuneração. Art.2°. Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. SALA DAS SESSÕES aos 02 de Junho de 2015 Wladimir Barros do Rêgo Mota Presidente da Câmara Municipal Lagoa Alegre/PI End.: Rua Orestes Borges, 54 / Centro — Lagoa Alegre — Piaui CNPJ n° 41.284.894/0001-76 / Tel. (86) 94413028