| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 354 / 2019 |
| Date | 2019-03-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL PARA O CORRENTE ANO, INSTITUI O CENTRO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DE LAGOA ALEGRE-PI E DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 61 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Praça Raul da Silva Costa, n° 81, Centro V-Lagoa Alegre -Piaui-CNPJ n' 41.522.327/0001-00 /4' E-mail: prefeituralagoaalegrepi@hotmail.com LEI MUNICIPAL INT° 354/2019 Lagoa Alegre, 19 de março de 2019. "Dispõe sobre o Programa de Educação Ambiental para o corrente ano, institui o Centro de Educação Ambiental de Lagoa Alegre - PI, e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal: Art.10. Fica aprovado o Programa Municipal de Educação Ambiental de 2019, cujo objetivo é descrever as atividades pedagógicas em andamento e orientar outras que deverão ser implantadas no período. Art.2'. Incumbe à Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração, implementar o Programa de Educação Ambiental de 2019. Art.3°. Fica instituído o Centro de Educação Ambiental de Lagoa Alegre destinado a integrar e coordenar os programas, projetos e ações ambientais do Municipio, estimulando e desenvolvendo o pleno exercício da cidadania por meio da Educação Ambientalcorn base em premissas de sustentabilidade socioambiental. Parágrafo único. O Centro de Educação Ambiental de Lagoa Alegre - P1 ocuparé.., provisoriamente, o prédio localizado na Prefeitura deste Município. Art.4°. Fica estabelecida uma equipe multidisciplinar responsável pela gestão do Programa de Educação Ambiental de 2019 e pela construção conjunta e implementação do projeto politico-pedagógico e das atividades pedagógicas do Centro de Educação Ambiental de Lagoa Alegre - PI, subordinada A, Secretaria Municipal de Educação, com membros a serem indicados posteriormente. Art.5° - Fica aberto no orçamento em vigor, o Crédito Adicional Especial visando o funcionamento das atividades do CENTRO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL, no -6,1or de R$ 50.000,00(Cinquenta mil reais), abaixo discriminados: 02.01.10 Secretaria Municipal de Educaçao 12.368.0024.2.097 Manutenção do Centro de Educação Ambiental 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 001 Tesouro R$ 10.000,00 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Praga Raul da Silva Costa, n° 81, Centro Lagoa Alegre -Piaui-CNPJ n° 41.522.327/0001-00 'Ilk E-mail: prefeituralagoaalegrepi@hotmail.com 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 001 Tesouro R$ 3.000,00 3.1.91.13.00 Obrigações Patronais 001 Tesouro R$ 2.000,00 3.3.90.14.00 Diárias — Pessoal Civil 001 Tesouro R$ 3.000,00 3.3.90.30.00 Material de Consumo 001 Tesouro R$ 10.000,00 3.3.90.36.00 Outros serviços de terceiros — Pessoa Física 001 Tesouro R$ 10.000,00 3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros — Pessoa Jurídica 001 Tesouro R$ 5.000,00 4.4.90.51.00 Obras e Instalações Tesouro R$ 2.000,00 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente 001 Tesouro R$ 5.000,00 TOTAL R$ 50.000,00 Art.6° - O Crédito de que trata o Artigo anterior, terá cobertura com os recursos discriminados abaixo: Recurso proveniente de Anulação de Dotação — Valor Total 02.05.02 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica 12.361.0023.2.033 Encargos com Magistério 3.1.91.13.00 Obrigações Patronais R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 Art.7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.8° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Alegre, Estado doPiaui,aos dezenove dias do mês de março de dois mil e dezenove. Carlos agno Fortes Machado Prefeito Municipal Lagoa Alegre-PI