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norma nº 354/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 354 / 2019
Date 2019-03-19
EmentaDISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL PARA O CORRENTE ANO, INSTITUI O CENTRO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DE LAGOA ALEGRE-PI E DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Praça Raul da Silva Costa, n° 81, Centro 
V-Lagoa Alegre -Piaui-CNPJ n' 41.522.327/0001-00 
/4' E-mail: prefeituralagoaalegrepi@hotmail.com 
LEI MUNICIPAL INT° 354/2019 Lagoa Alegre, 19 de março de 2019. 
"Dispõe sobre o Programa de Educação 
Ambiental para o corrente ano, institui o 
Centro de Educação Ambiental de Lagoa 
Alegre - PI, e dá outras providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE, ESTADO DO PIAUÍ, no 
uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei Municipal: 
Art.10. Fica aprovado o Programa Municipal de Educação Ambiental de 2019, cujo 
objetivo é descrever as atividades pedagógicas em andamento e orientar outras que deverão ser 
implantadas no período. 
Art.2'. Incumbe à Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a Secretaria 
Municipal de Administração, implementar o Programa de Educação Ambiental de 2019. 
Art.3°. Fica instituído o Centro de Educação Ambiental de Lagoa Alegre 
destinado a integrar e coordenar os programas, projetos e ações ambientais do Municipio, 
estimulando e desenvolvendo o pleno exercício da cidadania por meio da Educação Ambientalcorn 
base em premissas de sustentabilidade socioambiental. 
Parágrafo único. O Centro de Educação Ambiental de Lagoa Alegre - P1 ocuparé.., 
provisoriamente, o prédio localizado na Prefeitura deste Município. 
Art.4°. Fica estabelecida uma equipe multidisciplinar responsável pela gestão do 
Programa de Educação Ambiental de 2019 e pela construção conjunta e implementação do projeto 
politico-pedagógico e das atividades pedagógicas do Centro de Educação Ambiental de Lagoa 
Alegre - PI, subordinada A, Secretaria Municipal de Educação, com membros a serem indicados 
posteriormente. 
Art.5° - Fica aberto no orçamento em vigor, o Crédito Adicional Especial visando o 
funcionamento das atividades do CENTRO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL, no -6,1or de R$ 
50.000,00(Cinquenta mil reais), abaixo discriminados: 
02.01.10 Secretaria Municipal de Educaçao 
12.368.0024.2.097 Manutenção do Centro de Educação Ambiental 
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 
001 Tesouro R$ 10.000,00 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Praga Raul da Silva Costa, n° 81, Centro 
Lagoa Alegre -Piaui-CNPJ n° 41.522.327/0001-00 
'Ilk E-mail: prefeituralagoaalegrepi@hotmail.com 
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 
001 Tesouro R$ 3.000,00 
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais 
001 Tesouro R$ 2.000,00 
3.3.90.14.00 Diárias — Pessoal Civil 
001 Tesouro R$ 3.000,00 
3.3.90.30.00 Material de Consumo 
001 Tesouro R$ 10.000,00 
3.3.90.36.00 Outros serviços de terceiros — Pessoa Física 
001 Tesouro R$ 10.000,00 
3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros — Pessoa Jurídica 
001 Tesouro R$ 5.000,00 
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 
Tesouro R$ 2.000,00 
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente 
001 Tesouro R$ 5.000,00 
TOTAL R$ 50.000,00 
Art.6° - O Crédito de que trata o Artigo anterior, terá cobertura com os recursos 
discriminados abaixo: 
Recurso proveniente de Anulação de Dotação — Valor Total 
02.05.02 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da 
Educação Básica 
12.361.0023.2.033 Encargos com Magistério 
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais 
R$ 50.000,00 
R$ 50.000,00 
Art.7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.8° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Alegre, Estado doPiaui,aos dezenove dias 
do mês de março de dois mil e dezenove. 
Carlos agno Fortes Machado 
Prefeito Municipal 
Lagoa Alegre-PI 

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