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norma nº 379/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 379 / 2021
Date 2021-04-19
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FERIADOS MUNICIPAIS.
native_id7

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.00 ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Praça Raul da Silva Costa, n° 81, Centro 
Lagoa Alegre —Piaui-CNPJ n241.522.327/0001-00 
E-mail: prefeituralagoaalegrepi@hotmail.com 
LEI MUNICIPAL N° 0379/2021, de 19 de abril de 2021. 
Dispõe sobre a criação de feriados municipais. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE, ESTADO DO 
PIAUÍ, CARLOS MAGNO FORTES MACHADO, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a 
seguinte Lei: 
Art.1° - No âmbito do município de Lagoa Alegre ficam instituidos os seguintes 
feriados: 
29 de abril, em comemoração ao dia de emancipação política 
administrativa do município; 
29 de julho, em comemoração ao dia do Vaqueiro, instituído pela Lei 
Municipal n° 007/2005, de 20 de dezembro de 2005; 
III- 30 de julho, em homenagem a Nossa Senhora do Perpétuo Socorro,co￾padroeira deste município; 
IV- 13 de dezembro, em homenagem a Santa Luzia, padroeira deste 
município. 
Art.2° - Os demais feriados são instituídos pela legislação federal e estadual 
vigente. 
Art.3° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art.4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI, 19 de 
abril de 2021. 
CARLOS MAGNO FORTES MACHADO 
Prefeito Municipal 

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