| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 379 / 2021 |
| Date | 2021-04-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FERIADOS MUNICIPAIS. |
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.00 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Praça Raul da Silva Costa, n° 81, Centro Lagoa Alegre —Piaui-CNPJ n241.522.327/0001-00 E-mail: prefeituralagoaalegrepi@hotmail.com LEI MUNICIPAL N° 0379/2021, de 19 de abril de 2021. Dispõe sobre a criação de feriados municipais. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE, ESTADO DO PIAUÍ, CARLOS MAGNO FORTES MACHADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art.1° - No âmbito do município de Lagoa Alegre ficam instituidos os seguintes feriados: 29 de abril, em comemoração ao dia de emancipação política administrativa do município; 29 de julho, em comemoração ao dia do Vaqueiro, instituído pela Lei Municipal n° 007/2005, de 20 de dezembro de 2005; III- 30 de julho, em homenagem a Nossa Senhora do Perpétuo Socorro,copadroeira deste município; IV- 13 de dezembro, em homenagem a Santa Luzia, padroeira deste município. Art.2° - Os demais feriados são instituídos pela legislação federal e estadual vigente. Art.3° - Revogam-se as disposições em contrário. Art.4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI, 19 de abril de 2021. CARLOS MAGNO FORTES MACHADO Prefeito Municipal