| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 429 / 2023 |
| Date | 2023-08-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de José Lacerda dos Santos (José Lacerda) a Rua Verde que se inicia a rua X, atravessando a rua Neuton José Fortes, rua projetada U, rua Francisco José Gonçalves, rua S (morro dos santos), rua Otávio de Jesus França, rua R, rua Sete de Setembro, rua P, rua Onofre Portela, rua N, rua L e finaliza na rua Isabel Costa e dá outras providências”. |
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ESTADO DOPIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Praga Raul da Silva Costa, n° 81 , Centro Lagoa Alegre —Piaui— CNPJ n°41.522.327/0001-00 E-mail: prefeituralagoaalegrepi@hotmail.com LEI N° 429, DE 17 DE AGOSTO DE 2023. "Dispõe sobre a denominação de JOSÉ LACERDA DOS SANTOS(JOSELACERDA) a Rua Verde que se inicia a Rua X, atravessando a Rua Neuton José Fortes, Rua Projetada U, Rua Francisco José Gonçalves, Sua S (Morro dos Santos), Rua Otávio de Jesus França, Rua R, Rua Sete de Setembro, Rua P. Rua Onofre Portela, Rua N, Rua L e finaliza na Rua Isabel Costa edi outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE, Estado doPiaui,no uso de suas atribuições legais faz saber que os vereadores aprovam, eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1'. Dar-se o nome de JOSÉ LACERDA DOS SANTOS (JOSÉ LACERDA) a Rua Verde que se inicia a Rua X, atravessando a Rua Neuton José Fortes, Rua Projetada U, Rua Francisco José Gonçalves, Rua S (Morro dos Santos), Rua Otávio de Jesus França, Rua R, Rua Sete de Setembro, Rua P, Rua Onofre Portela, rua N, Rua L e finaliza na Rua Isabel Costa e dá outras providências". Art.2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.3". Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI, aos 17 de agosto de 2023. CARLOS MAG -rir" ES MACHADO Prefeito Municipal