| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 447 / 2024 |
| Date | 2024-07-25 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO IV DA LEI MUNICIPAL 223/2007, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE LAGOA ALEGRE PARA INCLUIR O PLANO DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Praça Raul da Silva Costa, nº 81, Centro Lagoa Alegre — Piauí — CNPJ nº 41.522.327/0001-00 E-mail: gabinetelagoaalegrepi(a hotmail.com LEI Nº 447/2024, DE 25 DE JULHO DE 2024. Altera a redação do inciso IV do art. 58 da Lei Municipal nº. 223/2007 que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Lagoa Alegre para incluir o plano de equacionamento do déficit atuarial. O PREFEITO DE LAGOA ALEGRE - PI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º O inciso IV do art. 58 da Lei Municipal nº 223/2007 passa a vigorar com a seguinte redação e planilha: “IV - A contribuição mensal compulsória da Prefeitura, Câmara, Autarquia e Fundações Públicas do Município, inclusive sobre o Abono Anual, no valor de 14% (quatorze por cento) a título de contribuição ordinária, bem como conforme alíquotas definidas no plano de equacionamento do déficit atuarial abaixo a título de contribuição extraordinária”: ALÍQUOTA SUPLEMENTAR DA PREFEITURA 9,70% 10,20% 2026 14,20% 2027 21,70% 2028 a 2053 36,93% Art. 2º Esta Lei e suas disposições gerais entrarão em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da data de sua publicação, ficando revogadas todas as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Alegre, Estado do Piauí, em 25 de julho de 2024. Assinado de forma digital por CARLOS MAGNO FORTES carLOS MAGNO FORTES MACHADO:48181021304 MACHADO:48181021304 Dados: 2024.07.25 11:13:47 -03'00' CARLOS MAGNO FORTES MACHADO Prefeito Municipal 248 LD OM DO, $ C, Ano XXIl + Teresina (PI) - Sexta-Feira, 26 de Julho de 2024 + Edição VCXX s E é % mm é Id:1518FC98B2C89CAF Id: 05DS006CADDASBEF ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Praça Raul da Silva Costa, nº 81 , Centro Lagoa Alegre — Piauí — CNPJ nº 41.522.327/0001-00 E-mail: gabinciclagonalegrenicahomail com LEI Nº 447/2024, DE 25 DE JULHO DE 2024. Altera a redação do inciso IV do art. 58 da Lei Municipal nº. 223/2007 que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Lagoa Alegre para incluir o plano de equacionamento do déficit atuarial O PREFEITO DE LAGOA ALEGRE - PI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.lº O Inciso IV do art. 58 da Lei Municipal nº 223/2007 passa a vigorar com a seguinte redação e plunilha: “IV = A contribuição mensal compulsória da Prefeitura, Câmara, Autarquia e Fundações Públicas do Município, inclusive sobre o Abono Anual, no valor de 14% (quatorze por cento) a título de contribuição ordinária, bem como conforme aliquotas definidas no plano de equacionamento do déficit atuarial abaixo a título de contribuição extraordinária”: [ 2024 9,70% k 2025 E - 10,20% | ES ARO f 70282053 655% Art. 2º Esta Lei e suas disposições gerais entrarão em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da data de sua publicação, ficando revogadas todas as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Alegre, Estado do Piauí, em 25 de julho de 2024. CARLOS MAGNO FORTES checo iene roms" MACHADO a as tam aros CARLOS MAGNO FORTES MACHADO Prefeito Municipal fcêh Estado do Piauí ua CÂMARA MUNICIPAL DE ELISEU MARTINS Oficio 001/2024 Ao senhor PREDRO FERRAZ TELES Presidente Câmara Municipal Assunto: Distrato amigável contratual Ao cumprimenta-lo, venho requerer a vossa excelência a rescisão contratual consensual do contrato do nº 001/2021 e demais publicado no DOM (DIARIO OFICIAL DOS MUNICIPIO/PT), no interesse de ambas as partes, nos termos do art. 138, HI, a lei 1413321. Desde logo agradeço a atenção dispensada ao assunto, ELISEU MARTINS/PI 25 DE JULHO DE 2024 EZENAIDE FERREIRA ALVES TORQUATO goubr cesar Id:05D5006CADDASF09 TERMO DE ADJUDICAÇÃO Câmara Municipal de Boqueirão do Piauí Câmara Municipal de Boqueirão do Piauí Dispensa Eletrônica - 009/2024 Resultado da Adjudicação Lote: 0001 - MATERIAL DE EXPEDIENTE - Quantidade: 1 Unidade - Valor Referência: 42.588,30 Fomecador Situação Valor Total ANTARES COMERCIO ATACADISTA LTDA (28.766.496/0001-28) Adjudicado em: 25/07/2024 - 13:32:08 - Por: Natalia Maria 42.588,30 Santos Lima Natalia Maria Santos Lima Autoridade Competente Página 1 de 1 Documento Código verificador: 999187 caga portal de co; Es A autenticidade do documento pode ser verificada no site https://validaarquivo.| gerado eletronicamente no Portal de Compras Públicas em 25/07/2024 às 13:39:45. www .diarioficialddosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais com.br