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norma nº 447/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 447 / 2024
Date 2024-07-25
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO INCISO IV DA LEI MUNICIPAL 223/2007, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE LAGOA ALEGRE PARA INCLUIR O PLANO DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Praça Raul da Silva Costa, nº 81, Centro
Lagoa Alegre — Piauí — CNPJ nº 41.522.327/0001-00
E-mail: gabinetelagoaalegrepi(a hotmail.com
LEI Nº 447/2024, DE 25 DE JULHO DE 2024.
Altera a redação do inciso IV do art. 58 da Lei Municipal nº.
223/2007 que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência dos
Servidores Públicos Municipais de Lagoa Alegre para incluir o plano
de equacionamento do déficit atuarial.
O PREFEITO DE LAGOA ALEGRE - PI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º O inciso IV do art. 58 da Lei Municipal nº 223/2007 passa a vigorar com a seguinte
redação e planilha:
“IV - A contribuição mensal compulsória da Prefeitura, Câmara, Autarquia e Fundações Públicas do
Município, inclusive sobre o Abono Anual, no valor de 14% (quatorze por cento) a título de contribuição
ordinária, bem como conforme alíquotas definidas no plano de equacionamento do déficit atuarial abaixo a
título de contribuição extraordinária”:
ALÍQUOTA SUPLEMENTAR DA PREFEITURA
9,70%
10,20%
2026 14,20%
2027 21,70%
2028 a 2053 36,93%
Art. 2º Esta Lei e suas disposições gerais entrarão em vigor no primeiro dia do quarto
mês subsequente ao da data de sua publicação, ficando revogadas todas as demais disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Alegre, Estado do Piauí, em 25 de julho de 2024.
Assinado de forma digital por
CARLOS MAGNO FORTES carLOS MAGNO FORTES
MACHADO:48181021304 MACHADO:48181021304
Dados: 2024.07.25 11:13:47 -03'00'
CARLOS MAGNO FORTES MACHADO
Prefeito Municipal
248
LD
OM DO,
$ C,
Ano XXIl + Teresina (PI) - Sexta-Feira, 26 de Julho de 2024 + Edição VCXX s E é
% mm é
Id:1518FC98B2C89CAF Id: 05DS006CADDASBEF
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Praça Raul da Silva Costa, nº 81 , Centro
Lagoa Alegre — Piauí — CNPJ nº 41.522.327/0001-00
E-mail: gabinciclagonalegrenicahomail com
LEI Nº 447/2024, DE 25 DE JULHO DE 2024.
Altera a redação do inciso IV do art. 58 da Lei Municipal nº.
223/2007 que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência dos
Servidores Públicos Municipais de Lagoa Alegre para incluir o plano
de equacionamento do déficit atuarial
O PREFEITO DE LAGOA ALEGRE - PI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.lº O Inciso IV do art. 58 da Lei Municipal nº 223/2007 passa a vigorar com a seguinte
redação e plunilha:
“IV = A contribuição mensal compulsória da Prefeitura, Câmara, Autarquia e Fundações Públicas do
Município, inclusive sobre o Abono Anual, no valor de 14% (quatorze por cento) a título de contribuição
ordinária, bem como conforme aliquotas definidas no plano de equacionamento do déficit atuarial abaixo a
título de contribuição extraordinária”:
[ 2024 9,70%
k 2025 E - 10,20%
| ES ARO
f 70282053 655%
Art. 2º Esta Lei e suas disposições gerais entrarão em vigor no primeiro dia do quarto
mês subsequente ao da data de sua publicação, ficando revogadas todas as demais disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Alegre, Estado do Piauí, em 25 de julho de 2024.
CARLOS MAGNO FORTES checo iene roms"
MACHADO a as tam aros
CARLOS MAGNO FORTES MACHADO
Prefeito Municipal
fcêh Estado do Piauí
ua CÂMARA MUNICIPAL DE ELISEU MARTINS
Oficio 001/2024
Ao senhor
PREDRO FERRAZ TELES
Presidente
Câmara Municipal
Assunto: Distrato amigável contratual
Ao cumprimenta-lo, venho requerer a vossa excelência a rescisão contratual consensual
do contrato do nº 001/2021 e demais publicado no DOM (DIARIO OFICIAL DOS
MUNICIPIO/PT), no interesse de ambas as partes, nos termos do art. 138, HI, a lei
1413321.
Desde logo agradeço a atenção dispensada ao assunto,
ELISEU MARTINS/PI 25 DE JULHO DE 2024
EZENAIDE FERREIRA ALVES TORQUATO
goubr cesar
Id:05D5006CADDASF09
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
Câmara Municipal de Boqueirão do Piauí
Câmara Municipal de Boqueirão do Piauí
Dispensa Eletrônica - 009/2024
Resultado da Adjudicação
Lote: 0001 - MATERIAL DE EXPEDIENTE - Quantidade: 1 Unidade - Valor Referência: 42.588,30
Fomecador Situação Valor Total
ANTARES COMERCIO ATACADISTA LTDA (28.766.496/0001-28) Adjudicado em: 25/07/2024 - 13:32:08 - Por: Natalia Maria 42.588,30
Santos Lima
Natalia Maria Santos Lima
Autoridade Competente
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Documento
Código verificador: 999187
caga portal de
co;
Es
A autenticidade do documento pode ser verificada no site https://validaarquivo.|
gerado eletronicamente no Portal de Compras Públicas em 25/07/2024 às 13:39:45.
www .diarioficialddosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
com.br

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