| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 437 / 2023 |
| Date | 2023-10-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PAGAMENTO PARCELADO DE DÉBITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA ALEGRE-PI, JUNTO A EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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It* inst-40. 0. .1 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Praça Raul da Silva Costa, n° 81, Centro Lagoa Alegre —Piaui-CNPJ n°41.522.327/0001-00 E-mail: gabinetelagoaalegrepighotmail.com LEI N°437/2023, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023. "Autoriza o pagamento parcelado de débito do MUNICÍPIO DE LAGOA ALEGRE- PI junto a EquatorialPiauiDistribuidora de Energia S.A, e dá outras providências". O Sr. CARLOS MAGNO FORTES MACHADO, Prefeito do Município de Lagoa Alegre- PI , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° - Fica o MUNICÍPIO DE LAGOA ALEGRE- PI autorizado a efetuar o pagamento da repactuação de débito que possui junto à EquatorialPiauiDistribuidora de Energia S.A, CNPJ n° 06.840.748/0001-89, no valor global de emissão no importe de R$ 624.011,86 (Seiscentos e vinte e quatro mil, onze reais e oitenta e seis centavos), decorrente do fornecimento de energia elétrica para as unidades consumidoras, resta feita, foi acordado entre as partes a retirada pela empresa Equatorial de juros, multa e correção monetária, reduzindo para a municipalidade o valor total de R$ 588.878,11(quinhentos e oitenta e oito mil, oitocentos e setenta e oito reais e onze centavos). Art.2° - O Pagamento da divida será efetuado em um pagamento inicial no valor de no valor de R$ 40.751,12 (quarenta mil reais setecentos e cinquenta e um e doze centavos, e o restante) e 48 (quarenta e oito) parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor total de R$ 11.405,24 (Onze mil, quatrocentos e onze reais e vinte e quatro centavos), a serem rateadas entre os órgãos pagadores decorrentes do fornecimento de energia elétrica das suas unidades consumidoras, sendo a primeira parcela do parcelamento paga, após aprovação desta lei, tudo conforme a respectiva Clausula do Termo de Confissão e Parcelamento de Divida. Art.3° - As despesas com a execução da presente Lei ocorrerão por conta do orçamento próprio, suplementando as dotações necessárias no valor suficiente para fazer frente aos empenhos por unidade orçamentária. Art.40 - O MUNICÍPIO DE LAGOA ALEGRE- PI fará as devidas inclusões dos valores necessários para o cumprimento do acordo firmado com a EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (despesa pública de caráter continuado consumo de energia elétrica) em seu respectivo Orçamento Anual, incluindo em restos a pagar, assim como prevendo nos demais instrumentos de controle de custos, até o limite do prazo para quitação total da divida. Art.5° - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Alegre- PI, Estado doPiaui,aos 25 dias do mês de outubro de 2023. CARLOS MA NOFORTMACHADO Prefeito Municipal de Lagoa Alegre-PI I TITULAR/SUPLENTE NOME CPF TITULAR JOSERODRIGUES BACELARJUNIOR 954.607.723-20 SUPLENTE FERLANDO GOMES DE OLIVEIRA 622.576.413-53 Id:09F EC7D57345F480 ESTADO DO PIAUI PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Praça Raul da Silva Costa, n°81, Centro Lagoa Alegre -Piaui-CNPJ n° 41.522.327/0001-00 E-mail: gabinetelagoaalegre_pi@hotmail_com LEI N°437/2023, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023. "Autoriza o pagamento parcelado de débito do MUNICÍPIO DE LAGOA ALEGRE- PI junto a EquatorialPiaui Distribuidora de Energia S.A, edi outras providências". O Sr. CARLOS MAGNO FORTES MACHADO, Prefeito do Município de Lagoa Alegre- P1 , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° - Fica o MUNICÍPIO DE LAGOA ALEGRE-PI autorizado a efetuar o pagamento da repactuação de débito que possui junto á EquatorialPiaui Distribuidora de Energia S. A, CNPJ n° 06.840.74810001-89, no valor global de emissão no importe de RS 624.011,86 (Seiscentos e vinte e quatro mil, onze reais e oitenta e seis centavos), decorrente do fornecimento de energia elétrica para as unidades consumidoras, resta feita, foi acordado entre as partes a retirada pela empresa Equatorial dejams,multa e correção monetária, reduzindo para a municipalidade 0 valor total de RS 588.878,11(quinhentos e oitenta e oito mil, oitocentos e setenta e oito reais e onze centavos). Art. 2°. O Pagamento da divida será efetuado em um pagamento iniciai no valor de no valor de RS 40.751,12 (quarenta mil reais setecentos e cinquenta e um e doze centavos, e o restante) e 48 (quarenta e oito) parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor total de RS 11.405,24 (Onze mil, quatrocentos e onze reais e vinte e quatro centavos), a serem rateadas entre os órgãos pagadores decorrentes do fornecimento de energia elétrica das suas unidades consumidoras, sendo a primeira parcela do parcelamento paga , após aprovação desta lei, tudo conforme a respectiva Cláusula do Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida. Art.3° - As despesas com a execução da presente Lei ocorrerão por conta do orçamento próprio, suplementando as dotações necessárias no valor suficiente para fazer frente aos empenhos por unidade orçamentaria. Art, 4' - O MUNICÍPIO DE LAGOA ALEGRE- PIfad as devidas inclusões dos valores necessários para o cumprimento do acordo firmado com a EQUATORIALPIMA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (despesa pública de caráter continuado consumo de energia elétrica) em seu respectivo Orçamento Anual, incluindo em restos a pagar, assim como prevendo flOS demais instrumentos de controle de custos, ate o limite do prazo para quitação total da divida. Art.5° - Essa Lei entraensvigor na data de sus publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Alegre-Fl, Estado doPiaui,aos 25 dias dotoilsde outubro de 2023, TITULAR/SUPLENTE NOME CPF 621.196.303-30 960.434.633-87 TITULAR PEDRO ALVES DA SILVA SUPLENTE ANGEL/CA DA PAZ BACELAR TITULAR/SUPLENTE NOME CPF - TITULAR W4DIA DE SOUSA VIANA 725.380.233-0-0- SUPLENTE SIMONE MARIA DE OLIVEIRA 876.809.393-49 Ano )0(1. Teresina(P1) Sexta-Feira, 27 de Outubro de 2023 . Edição Ncroxxxv 307 Id:0CC552C62E59F5EB ESTADO DO PIAUI PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU WARGO DO PIAUI GABINETE DO PREFEITO Am. Ctn. Marie de PAN., N.620 - tilwrro Centro. P. CrAroo - CEP 64,255-000 CNPJ: 04.218.211)0001-56 -Fone:(58)8.8483.'7445 DECRETO W 028/2023, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023. Dispõe sobre a renovação dos membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente do Município de Pau D'Arco, Estado doPiaui. O Prefeito Municipal de Pau D'Arco, Estado doPiaui,no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgittnicia Municipal, em atendimento a Lei Municipal n. 059 de 13 de junho de 2018, que dispõe sobre a ctiatAo do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Pau D'Arco, que determine queseraregulamentada pelo chefe do Poder Executivo: CONSIDERANDO. o Conselho Municipal de Meio Ambiente, criado pela Lei Municipal n° 059/2018, Art.6, este será composto par 11 membros e seus respectivos suplentes, empossados pelo Chefe do Poder Executivo, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período. DECRETA: Art.1. Nomeio como conselheiros°nunciosda Administravlo Municipal e da Sociedade Civil Organizada: REPRESENTANTE DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO COMUNITAR1A TITULARISUPLENTE NOME CPF TITULAR , CÍCERO PEREIRA DA SILVA 578.075.40347- SUPLENTE FRANCISCO ALVES LIMA 797.111.613-00 REPRESENTANTE DO EMATER-PI TITULAR/SUPLENTE NOME CPF TITULAR ROBERVAL GABRIEL ALBUQUERQUE 287.053.353-53 iii-UPCENTr- --- VILMAR PEREIRA DE SOUSA 218.104.943-20 Art. 20. Emcaw de mudança dos titulares dos Membros da Comunidade que compõe o conselho por desistência, extinção da entidade ou afastamento a escolha dos futuros Conselheiros será realizada por meio de votação em que cada conselheiro terá direito a um voto, que terá como vencedor aquele que tiver o maior número de votos dentre ospreSenteS. Parágrafo Único - Na mesma sessão poderá ser votada a proposta de diminui* do número dos membros do Conselho desde que não atinja a paridade de membros oriundos do poder público e da sociedade civil. Art.3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõeserr contrário, bem como, retroage seus efeitos até a data de 09 de junho de 2023. REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito Municipal de Pau D'Arco do Piauf-PI, 26 de outubro de 2023. r-if-ITULARt3LIKENTE NOME --- JOSENILTON DE SOUSA Assinado de forma digital por RODRIGUES JOSENiLTON DE SOUSA RODRiGUES TITULAR BARBARA DAIANA A COSTA FERREIRA BACELAR:51472538315 023.116.343-64 BACELAR:51472538315 Dad., 2023.10.2612:38:41 -0300' SUPLENTE VERALUCIABALI:LINO DE SOUSA 479.064.303-44 RODRIGUES BACELAR REPRESENTANTE DA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS ---YETULARISUPLEWCE NOME CPF TITULAR ANTONIOLIMA BACELAR 138.663.973-72 SUPLENTE ADLER ROSALMEIDA OLIVEIRA 018.623.183-01 - REPRESENTANTE DO COMA° EXECUTIVO MUNICIPAL DE SAÚDE nruLAR/SUPLENTE NOME CPF TITULAR JOANA DE SOUSA BACELAR 614.588.723:66 SUPLENTE AL2INEIDE MARIA DA SILVA 834.507.343.34 REPRESENTANTE MUNICIPAL DE AGRICULTURA TITULAR/SUPLENTE NOME CPF TITULAR ANTERIO CHAVES DO NASCIMENTO 834.523.543-34 SUPLENTE LAURENTINA ROSA MARTINS -- 479.086.183.00 PRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL REPRESENTANTE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA JOSENILTON DE SOUSA Prefeito Municipal REPRESENTANTE ENTIDADE DE CLASSE DO MAGISTÉRIO REPRESENTANTE DO CDL - COMERCIAL CPF 998.951.983-34 007.412.013-12 TITULAR/SUPLENTE NOME TITULAR SUPLENTE RAIMUNDOJOSEALVES DE ABREU MARIA HEDILENE ALVES DA SILVA REPRESENTANTE ENTIDADE DE CLASSE DOS TRABALHADORES RURAIS TITULAR/SUPLENTE NOME CPF TITULAR MARIA FRANCISCA DO NASCIMENTO NETA 030.133.123-50 SUPLENTE REJANE DE SOUSA BACELAR 824.111.183-00 CARLOS MAGNO FORTES MACHADO Prefeito Municipal de Lagoa Alegre-P1 Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais