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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-01-18
EmentaConcede adequação da remuneração dos servidores da rede municipal da cidade de Luís Correia-Piauí para o ano de 2021, e dá outras providências.
native_id23

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-01-26 Norma promulgada — Norma promulgada e publicada pelo Poder Executivo.
2021-01-21 Aguardando sanção governamental — —
2021-01-21 Proposição aprovada — —
2021-01-21 Proposição apresentada em Plenário G —
2021-01-21 Proposição transformada em lei — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-08T12:21:57.279093-03:00 Aprovado 9 0 0
2021-09-08T11:54:03.797693-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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GABINETE DA
PREFEiTA
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUíS CORREIA-PI
END AV. PROF. ANTONIO PADUA DA COSTA 271
CEP: 64.220-000 LUIS CORREIA -- PI.
CNFj:06.554.448.0001/33
PKOJETO DE LEI O1/2021
'Concede adequação da
remuneração dos servidores da rede
municipalda cidade de Luís Correia
Piauí. para o ano de 2021, e dá outras
providencial.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LUAS CORREIA, Estado do Piauí, no uso
de suas atribuições legais que Ihe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
Faz saber que a Câmara Municipalaprovou e sanciono a seguinte Lei
Art. I'. Fica autorizada a adequação da remuneração paga aos servidores
públicos municipais de Luís Correia - Piauí, que percebem remuneração Igual
ou inferior ao salário mínimo nacional, em face do reajuste do mesmo. o qual
passa a vigora no valor de R$ 1.100,00 (mne cem reais), conforme medida
Provisória MPV N. 1.021/2020, de 30 de dezembro de 2020.
Art. 2 '. As despesas decorrentes desta lei correrão a conta das dotações
próprias, consignadas lo orçamento corrente. podendo ser suplementadas, se
necessário, de acordo com a Lei Federaln. 4.320/64.
Art. 3'. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. retroagindo
seus efetivos a I' de Janeiro de 2021, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipalde Luas Correia PI, em 15 de Janeiro de 2021
Mana das BgÍ:gctontenele Brita
Prefeita Municipal gaIRêS Rodrigues Ferrelra
.ux, Administrativo da Cáman
GABINETE DA
PREFE/7A
ESTADO DO pIAUí
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA-PI
END - AV. Pior. ANTONIO PADUA DA COSTA 271
CEP: 64.220-000 LUAS CORREIA PI
CNHD6554.448.0001/33
MENSAGEM JUSTIFICATIVA N' OO1/2021
Excelentíssimos: Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, a presente mensagem com
o fito de propor e justificar aos insignes representantes dessa Casa Legislativa
o Projetó de Lei em anexo que "Readequa remuneração mínima dos
servidores públicos do Município de Luas Correia e dá outras providências
O reajuste ora proposto decorre da adequação prevista e estabelecida através
da medida Provisória MPV N. 1.021/2020, de 30 de dezembro de 2020, que
dispõe sobre o valor do salário mínimo e sua política de valorização de longo
prazo
A Constituição Federal também preconiza o trabalho como um dos
fundamentos do Estado Democrático de Direito (art. l.', IV). e em
consequência o direito fundamentalao salário como forma de contrapartida
do trabalho (art. 6.'), assegurando a todos, existência digna, conforme os
ditames da justiça social. demonstrando que uma efetiva política de
remuneração é um dos instrumentos mais poderosos de combate à oobreza e
desigualdade socialem nosso país.
O reajuste do salário mínimo contribui decisivamente para redução das
disparidades regionais de renda, influenciando diretamente na dinâmica
económica local, com a elevação do poder de compra e consumo das famílias.
impactando qualitativamente as condições de vida e de sociabilidade da
população. Assim, o encaminhamento da presente proposta consubstancia-se
na perspectiva de valorização do funcionalismo público municipal, com ênfase
na melhor distribuição de renda e na recuperação do poder aquisitivo, gerando,
como consequência, o crescimento da economia no nosso município,
assegurando que nenhum servidor receba vencimento menor que o salário
mínimo nacional
é::â ESTADO DO PIAUÍ
.eR PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA-PI
(MBfNETE DA END - AV. PROF. ANTONIO PADUA DA COSTA 271
PREFE/7A CEP: 64.220-000 LUAS CORREIA -- PI.
CNPj:06.554.448.0001/33
Desnecessária a apresentação da estimativa de impacto orçamentário. pois não
se trata de criação. expansão ou aperfeiçoamento de ação governamentalque
acarrete aumento da despesa, na medida em que talreajuste já está previsto
nos instrumentos de planejamento da gestão(Plano Plurianual, Lei de Diretrlzes
Orçamentárias e Leí Orçamentária Anual), havendo a devida adequação
orçamentária e financeira.
Ressalte-se que o presente prometo de Lei não fere o que está determinado no
art. 8' da Lei Complementar 173/2020.
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevo social,
submetemos o presente Prometo de Lei para apreciação dos senhores
Vereadores com a certeza de que Vossas Senhorias terão condições de analisar
a importância desta iniciativa
Prefeitura Municipalde Luas Correia PI, em 15 de Janeiro de 2021
Mana das Dores fontenele Bruto
Prefeita Municipal

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