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← Luís Correia (PI)

materia nº 5/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-02-18
EmentaDispõe sobre a instituição de rubrica temporária - Diária de Campo COVID-19, aos servidores da saúde que desempenham a função direta de combate e prevenção pandemia COVID-19, e dá outras providências.
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PKOIETO DE LEiMUNiCiPAL N' /2021 DE 18 DE FEVEREIRO DE 202]
Dispõe sobre a instituição de rubrica temporária
- Diária de Campo COVID-19, aos servidores da
saúde que desempenham a função direi de
combate e prevenção pandemia COVID-19, e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LUAS CORREIA, Estado do Plauí, no uso de suas
atribuições lega s que Ihe são conferidas pela LelOrgânlca do Município,
Faz saber que a Câmara Municipalaprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Le
Art I'. fica instituída a rubrica temporária "Diária de Campo COVID 19".
aos servidores que desempenham função direta no combate e prevenção da emergência
sanitária, pandemla COVID-19, destinando se exclusivamente aos Agentes de Combate às
Endemías, Vigilância Sanitária, Motoristas da Saúde e Profissionais Chefes e D retores da
VIgIlâncIa em Saúde, Vigilância Epidemiológica e Atenção Básica. que acompanharem as
equipes nas ativldades de turno suplementar.
Art. 2' O valor da rubrica temporária "Diária de Campo COVID 19" será de
R$ 45,00(quarenta e cinco reais), pago a cada turno suplementar efetlvado pelo servidor
atuante na equipe de combate e prevenção pandemia COVID-19.
Parágrafo único. O pagamento da referida rubrica será realizado apenas
durante a vigência do estado de calamidade pública declarado em razão da grave crise de
saúde pública decorrente da pandemia da COVID 19.
Art. 3'. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
próprias da Secretaria de Saúde, via verbas destinadas a COVID-19, consignadas no
orçamento corrente. podendo ser suplementadas, se necessário, de acordo com a Le
federaln' 4.320/64
Avenida Prof. Antõnlo de Pádua da Costa Lama, n' 27. Luas Correia -- PI, CEP: 6422③000
LUIS
CORREIA
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Art. 4'. Esu Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário
Prefeitura Municipa[de Luís Correia P[. em ] 8 de fevereiro de 2020.
Mana das Dores flontenele Brio
Prefetta Municipal
Avenida Prof. Antõnio de Pádua da Costa Limo, n' 27, Luas Correia PI, CEP: 64220-000
E'UÍs C
\ \IUI)ONÇA I: .A Gl:NTI: QUIS I:.J\Z
MENSAGEM E IUSTIFI(HTIVA
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Tenho a honra de encaminhar à elevada consideração de Vossa Excelência e
dos ilustres Vereadores dessa nobre Câmara o anexo Prometo de Lei. dispõe sobre a
nstituição de rubrica temporada Diária de Campo COVID-19, aos servidores da saúde
que desempenham a função direi de combate e prevenção pandemia COVID-19.
As diárias serão concedidas aos servidores que desempenham função direta
no combate e prevenção da emergência sanitária, pandemia CC)VID 19, destinando se
exclusivamente aos Agentes de Combate às Endemias, Vígííância Sanitária, Motoristas da
Saúde e Profissionais Chefes e Diretores da Vigilância em Saúde. Vigilância Epidemiológica e
Atenção Básica, que acompanharem as equipes nas atividades de turno suplementar.
O valor das aludidas diárias será de R$ 45,00(quarenta e cinco reais). pago
a cada turno suplemenbr efetivado pelo servidor atuante na equipe de combate e prevenção
pandemia COVID-19 e será realizado apenas durante a vigência do estado de calamidade
pública declarado em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da
COVID-19.
C) valor utilizado para pagamento é o destinado ao combate a COVID 19
Por estas justificadas razões, o Executivo espera que os Nobres Pares desta
Casa aprovem o Prometo de Lei. em Regime de Urgência
Gabinete da Prefelta. 18 de fevereiro 2021
..2Üáh,. -..
Prefeita Municipal
Avenida Pnf. Antânio de Pádua da Costa Limo. n' 27. Luas Correia -- PI. CEP: 64220-000
GABINETE DA
PREFEITA
OFICIO/GAB no. 052/2021
Luas Correia ]Pi1, ] 8 de fevereiro de 2021
Câmara Munícipalde Vereadores de Luas Correia-PI
Presidente Artrannho Barras Mota
O Gabinete da Prefeito vem por meio deste. ENCAMINHAR
Projeto de Lei para ser apreciado por essa Egrégia Casa Legislativa em
regime de urgência.
Sendo o que se apresentava para o momento, ressalto os
votos de estima e consideração nos colocando sempre à disposição.
Atenciosamente,
Elízele da Silvo Araúja
Chefe de Gabinete
Rua Deputado jogo Pinto - Pmg Osva]do Sabes s/n, Luas Correia - P], CEP: 64220-000
CNPj: 97.52S.663/0(X)1-61 - Luas Co.feia - Piauí

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