| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2021 |
| Date | 2021-02-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição de rubrica temporária - Diária de Campo COVID-19, aos servidores da saúde que desempenham a função direta de combate e prevenção pandemia COVID-19, e dá outras providências. |
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['üís co \ .\tUI)ANÇ.\ Ê .A (;tNTt QUI. t.4Z PKOIETO DE LEiMUNiCiPAL N' /2021 DE 18 DE FEVEREIRO DE 202] Dispõe sobre a instituição de rubrica temporária - Diária de Campo COVID-19, aos servidores da saúde que desempenham a função direi de combate e prevenção pandemia COVID-19, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE LUAS CORREIA, Estado do Plauí, no uso de suas atribuições lega s que Ihe são conferidas pela LelOrgânlca do Município, Faz saber que a Câmara Municipalaprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Le Art I'. fica instituída a rubrica temporária "Diária de Campo COVID 19". aos servidores que desempenham função direta no combate e prevenção da emergência sanitária, pandemla COVID-19, destinando se exclusivamente aos Agentes de Combate às Endemías, Vigilância Sanitária, Motoristas da Saúde e Profissionais Chefes e D retores da VIgIlâncIa em Saúde, Vigilância Epidemiológica e Atenção Básica. que acompanharem as equipes nas ativldades de turno suplementar. Art. 2' O valor da rubrica temporária "Diária de Campo COVID 19" será de R$ 45,00(quarenta e cinco reais), pago a cada turno suplementar efetlvado pelo servidor atuante na equipe de combate e prevenção pandemia COVID-19. Parágrafo único. O pagamento da referida rubrica será realizado apenas durante a vigência do estado de calamidade pública declarado em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID 19. Art. 3'. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias da Secretaria de Saúde, via verbas destinadas a COVID-19, consignadas no orçamento corrente. podendo ser suplementadas, se necessário, de acordo com a Le federaln' 4.320/64 Avenida Prof. Antõnlo de Pádua da Costa Lama, n' 27. Luas Correia -- PI, CEP: 6422③000 LUIS CORREIA })RI l l:ATURA l)l: .r' A XIUI)ANÇ.A í: .4 GFNI'1:(2UI l:.A.Z Art. 4'. Esu Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário Prefeitura Municipa[de Luís Correia P[. em ] 8 de fevereiro de 2020. Mana das Dores flontenele Brio Prefetta Municipal Avenida Prof. Antõnio de Pádua da Costa Limo, n' 27, Luas Correia PI, CEP: 64220-000 E'UÍs C \ \IUI)ONÇA I: .A Gl:NTI: QUIS I:.J\Z MENSAGEM E IUSTIFI(HTIVA Senhor Presidente Senhores Vereadores Tenho a honra de encaminhar à elevada consideração de Vossa Excelência e dos ilustres Vereadores dessa nobre Câmara o anexo Prometo de Lei. dispõe sobre a nstituição de rubrica temporada Diária de Campo COVID-19, aos servidores da saúde que desempenham a função direi de combate e prevenção pandemia COVID-19. As diárias serão concedidas aos servidores que desempenham função direta no combate e prevenção da emergência sanitária, pandemia CC)VID 19, destinando se exclusivamente aos Agentes de Combate às Endemias, Vígííância Sanitária, Motoristas da Saúde e Profissionais Chefes e Diretores da Vigilância em Saúde. Vigilância Epidemiológica e Atenção Básica, que acompanharem as equipes nas atividades de turno suplementar. O valor das aludidas diárias será de R$ 45,00(quarenta e cinco reais). pago a cada turno suplemenbr efetivado pelo servidor atuante na equipe de combate e prevenção pandemia COVID-19 e será realizado apenas durante a vigência do estado de calamidade pública declarado em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19. C) valor utilizado para pagamento é o destinado ao combate a COVID 19 Por estas justificadas razões, o Executivo espera que os Nobres Pares desta Casa aprovem o Prometo de Lei. em Regime de Urgência Gabinete da Prefelta. 18 de fevereiro 2021 ..2Üáh,. -.. Prefeita Municipal Avenida Pnf. Antânio de Pádua da Costa Limo. n' 27. Luas Correia -- PI. CEP: 64220-000 GABINETE DA PREFEITA OFICIO/GAB no. 052/2021 Luas Correia ]Pi1, ] 8 de fevereiro de 2021 Câmara Munícipalde Vereadores de Luas Correia-PI Presidente Artrannho Barras Mota O Gabinete da Prefeito vem por meio deste. ENCAMINHAR Projeto de Lei para ser apreciado por essa Egrégia Casa Legislativa em regime de urgência. Sendo o que se apresentava para o momento, ressalto os votos de estima e consideração nos colocando sempre à disposição. Atenciosamente, Elízele da Silvo Araúja Chefe de Gabinete Rua Deputado jogo Pinto - Pmg Osva]do Sabes s/n, Luas Correia - P], CEP: 64220-000 CNPj: 97.52S.663/0(X)1-61 - Luas Co.feia - Piauí