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materia nº 13/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 13 / 2021
Date 2021-04-15
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de sistema de rodízio em sistema de plantão de Atendimento 24 (vinte e quatro) horas para Farmácias e Drogarias no Município de Luís Correia, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA
VEREADOR ARTRANNHO BARROS MOTA
Rua Jonas Correia, 316 – CEP: 64.220-000
Fone: (0**86) 3367-1479 Caixa Postal 1035
Luis Correia – Piauí
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 013 DE 15 DE ABRIL DE 2021.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de sistema de 
rodízio em sistema de plantão de Atendimento 
24 (vinte e quatro) horas para Farmácias e 
Drogarias no Município de Luís Correia, e dá 
outras providências.
PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE 
LUIS CORREIA, ESTADO DO PIAUÍ, ARTRANHO BARROS MOTA, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo 
Regimento Interno da Câmara Municipal, apresenta o seguinte projeto de Lei 
Complementar:
Art. 1º. Esta Lei atende a determinação do artigo 56 da Lei Federal no 5.991, de 17 de 
dezembro de 1973, onde as farmácias e drogarias são obrigadas funcionaram em 
regime de plantão, pelo sistema de rodízio, para atendimento ininterrupto à 
comunidade.
Art. 2º. As farmácias e drogarias do Município de Luís Correia ficam autorizadas ao 
funcionamento ininterrupto, inclusive em fins de semana e feriados, e será regido pela 
presente Lei.
Art. 3º. Enquanto não houver farmácias ou drogarias funcionando ininterruptamente, o 
Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, organizará 
escala de rodízio de Plantão 24 horas de atendimento.
§1º. Em caso de a farmácia ou drogaria do plantão do dia não dispuser de 
medicamento controlado, deverá ser estabelecido plantão secundário para a 
comercialização exclusiva destes medicamentos entre aquelas que a dispõem, em 
regime de pronto atendimento 24 horas, devendo ser disponibilizado telefone para 
contato;
§2º. A escala prevista no caput deste artigo será elaborada semestralmente e afixada, 
mês a mês, obrigatoriamente:
I. pelos proprietários das farmácias e drogarias, em local visível ao público;
II. pela Secretaria Municipal de Saúde, nos hospitais e demais unidades de saúde do 
Município, em local de fácil visibilidade à população.
§3º. O rodízio dos Plantões obedecerá à quantidade de estabelecimentos existentes 
na cidade, independentemente de pertencerem a uma mesma empresa.
§4º. A escala de rodízio de Plantão 24 horas será alterada pelo órgão competente, 
atendendo ao interesse público, sempre que houver acréscimo ou saída de algum 
estabelecimento da referida escala.
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA
VEREADOR ARTRANNHO BARROS MOTA
Rua Jonas Correia, 316 – CEP: 64.220-000
Fone: (0**86) 3367-1479 Caixa Postal 1035
Luis Correia – Piauí
Art. 4º. A farmácia ou drogaria que optar pelo funcionamento ininterrupto (24 horas), 
comunicará, por escrito, à Secretaria Municipal de Saúde e, ocasião em que o 
sistema de rodízio será interrompido, em caso de desistência, deverá informar à 
mesma Secretaria com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Art. 5º. As farmácias de manipulação e homeopáticas, não estão incluídas nos 
serviços de Plantão.
Art. 6o. A fiscalização será de responsabilidade do Executivo Municipal, através da 
Vigilância Sanitária.
Parágrafo único. Além das demais sanções aplicáveis, o descumprimento das 
disposições desta Lei sujeitará o infrator às penalidades abaixo, quando:
I – Não comunicar, por escrito, à Secretaria Municipal de Saúde com antecedência 
mínima de 60 (sessenta) dias, a desistência ao funcionamento ininterrupto:
a) Multa de 700 UFMP;
b) Multa de 1.400 UFMP no caso de reincidência; e
c) Cassação do alvará de funcionamento, no caso de mais de duas infrações no 
mesmo exercício.
II – Descumprir o determinado na escala de plantões elaborada pela Secretaria 
Municipal de Saúde e
as demais disposições desta Lei:
a) Multa de 500 UFMP;
b) Multa de 1.000 UFMP no caso de reincidência; e
c) Cassação do alvará de funcionamento, no caso de mais de duas infrações no 
mesmo exercício.
Art. 7º. A receita advinda das autuações será revertida à Diretoria de Vigilância 
Sanitária, através do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário esta Lei.
A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Luís Correia (PI), 15 de abril de 2021.
Vereador ARTRANNHO BARROS MOTA
Presidente da Mesa Diretora
Câmara Municipal de Luís Correia
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA
VEREADOR ARTRANNHO BARROS MOTA
Rua Jonas Correia, 316 – CEP: 64.220-000
Fone: (0**86) 3367-1479 Caixa Postal 1035
Luis Correia – Piauí
Justificativa
A medida visa dar efetividade à Lei Federal n. 5.991/73, especialmente no que 
consta do dispositivo do art. 56, segundo o qual “As farmácias e drogarias são 
obrigadas a plantão, pelo sistema de rodízio, para atendimento ininterrupto à 
comunidade, consoante normas a serem baixadas pelos Estados, Distrito Federal, 
Territórios e Municípios.”
Com efeito, na cidade de Luís Correia funcionam pelo menos quatro farmácias, 
sendo que nenhuma delas funcionam em regime de plantão 24 horas, o que obriga o 
cidadão em Luís Correia a se dirigir para a cidade vizinha Parnaíba para poder obter 
medicamentos.
Como é natural, o regime de funcionamento em plantão visa atender aos mais 
elementares direitos do cidadão, o direito de acesso à saúde, quando acometido de 
alguma enfermidade e se vê obrigado a buscar por medicamentos durante a 
madrugada. Deste modo, se tiver que se deslocar para outra cidade para conseguir 
medicamento, coloca a sua segurança em risco.
A administração pública, através dos representantes políticos eleitos 
democraticamente, em regime de representatividade, deve estar sensível às 
necessidades mais elementares do indivíduo, em genuíno respeito ao Princípio 
Constitucional à Dignidade da Pessoa Humana, promovendo o mínimo existencial.
De mais a mais, a presente proposta de lei tem o condão de dar efetividade à 
Lei Federal n. 5.991/73, ficando demonstrada a viabilidade da implementação do 
regime de plantão sob rodízio, eis que na cidade de Luís Correia existe pelo menos 
quatro estabelecimentos desta natureza.
Luís Correia (PI), 15 de abril de 2021.
Vereador ARTRANNHO BARROS MOTA
Presidente da Mesa Diretora
Câmara Municipal de Luís Correia

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